Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016
Âmbito
Objetivo
Esta Convenção visa proporcionar um ambiente seguro, protegido e acolhedor nos jogos de futebol e em outros eventos desportivos. Para tal, as Partes:
Definições
Para efeitos desta Convenção, os termos:
Mecanismos internos de coordenação
Segurança, proteção e serviço em estádios
A utilização de pirotecnia;
Qualquer comportamento violento ou proibido; e
Qualquer comportamento racista ou de outra forma discriminatório.
Segurança, proteção e serviço em espaços públicos
Planos de contingência e de emergência
As Partes assegurarão o desenvolvimento de planos multi-institucionais de emergência e contingência, e que estes planos sejam testados e aperfeiçoados em exercícios conjuntos regulares. Os quadros jurídicos, regulamentares ou administrativos, nacionais indicarão a entidade responsável pela organização, supervisão e certificação dos exercícios.
Contacto com adeptos e comunidades locais
Estratégias e operações policiais
Prevenção e punição de comportamentos repreensíveis
Cooperação internacional
Cláusulas procedimentais
Prestação de informações
Cada Parte transmitirá ao Comité para a Segurança e Proteção em Eventos Desportivos, numa das línguas oficiais do Conselho da Europa, todas as informações relevantes sobre medidas legislativas e outras que tenha tomado com vista a cumprir as disposições desta Convenção relativas ao futebol ou outros desportos.
Comité para a Segurança e Proteção em Eventos Desportivos
Funções do Comité para a Segurança e Proteção em Eventos Desportivos
Emendas
Cláusulas finais
Assinatura
Entrada em vigor
Adesão por Estados não-membros
Efeitos da Convenção
Aplicação territorial
Denúncia
Notificações
O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados membros do Conselho da Europa, os outros Estados Partes na Convenção Cultural Europeia e qualquer Estado que tenha aderido a esta Convenção:
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram esta Convenção.
Feita em Saint-Denis, a 3 de julho de 2016, em inglês e francês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, a cada Estado Parte na Convenção Cultural Europeia e a qualquer Estado que tenha sido convidado a aderir a esta Convenção.
0032018