Aprova o desenvolvimento do programa relativo à aquisição de submarinos destinados à Marinha Portuguesa
Início e termo das negociações
Prazo de manutenção das propostas
Representação nas negociações
Formalidades a observar
Conteúdo da negociação
Versão final das propostas
Nos cinco dias subsequentes à data da conclusão da fase de negociações, a comissão deve notificar desse facto os concorrentes, para que estes, no prazo de oito dias, apresentem a versão final integral das respectivas propostas, contemplando os compromissos assumidos pelos concorrentes ao longo da fase de negociações.
Relatório preliminar
Avaliadas as propostas à luz dos critérios referidos no programa do concurso, deve a comissão elaborar um relatório preliminar devidamente fundamentado, o qual explicitará, designadamente:
Audiência prévia
Relatório final
Adjudicação
Reclamação
Recursos
Elaboração e aprovação das minutas do contrato quadro, do contrato de aquisição e do contrato de contrapartidas
Aceitação das minutas dos contratos
Celebração dos contratos
Representação na outorga do contrato escrito
O Ministro da Defesa Nacional, por despacho, designa o representante do Estado para outorgar os respectivos contratos.
Contrato quadro
O contrato quadro deve mencionar, designadamente:
Conteúdo do contrato de aquisição
O contrato de aquisição deve mencionar, designadamente:
Conteúdo do contrato de contrapartidas
O contrato de contrapartidas deve mencionar, designadamente:
Artigos 39.º a 47.º
(Sem alteração.)
Entidade adquirente
Os submarinos serão adquiridos por uma entidade sujeita e subordinada à salvaguarda dos interesses da defesa nacional nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que facultará exclusivamente a sua utilização à Marinha Portuguesa.
Procedimento de escolha da entidade adquirente
Subcontratos
A responsabilidade de todos os fornecimentos, seja qual for o agente executor, será sempre do adjudicatário e só dele, não reconhecendo a entidade adjudicante, senão para os efeitos indicados expressamente na lei, a existência de quaisquer subcontratos ou terceiros que trabalhem por conta ou em combinação com o adjudicatário.
Garantias diversas
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste programa devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Participantes excluídos ou preteridos
Os participantes excluídos e preteridos no presente processo não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Foro competente
Em caso de litígio de qualquer situação resultante da execução do presente programa ou do contrato celebrado no âmbito do mesmo, o foro competente é o da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Suspensão ou anulação do processo