Denominação, sede e delegações, âmbito territorial e duração
Integração cooperativa e fins
Objecto
Adesão à caixa central
Reembolso da Caixa Central
Caso a Caixa Central, no exercício das suas funções de organismo central do sistema integrado do crédito agrícola mútuo, vier a satisfazer o direito de qualquer credor da Caixa Agrícola, esta, obriga-se a reembolsá-la de tudo o que ela tiver pago, no prazo que a Caixa Central lhe fixar, sob pena de, não o fazendo, e para além do recurso aos meios gerais de cobrança coerciva das obrigações, poder a Caixa Central intervir na sua gestão ou, caso a situação financeira da Caixa Agrícola envolva ameaça séria à satisfação do seu crédito, exclui-la do sistema integrado do crédito agrícola mútuo.
Reforço de fundos próprios da Caixa Central
Causas de exclusão
Capital social
Títulos de capital
Requisitos de admissão
Direitos dos associados
Deveres dos associados
Para além dos previstos nas leis, constituem deveres dos associados da Caixa Agrícola:
Não sendo recebidas instruções escritas em contrário, por parte do sócio, a realização deste capital ocorrerá por débito em conta no último dia do prazo que a assembleia geral fixar para o efeito.
Exoneração e redução da participação
Exclusão e outras sanções
Órgãos sociais
São órgãos sociais da Caixa Agrícola a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Duração e remuneração dos mandatos
Inelegibilidades e incompatibilidades
Segredo bancário
Todos os titulares dos órgãos sociais da Caixa Agrícola, os seus empregados, mandatários, emitidos e outras pessoas que lhe prestem serviços a título permanente ou ocasional estão obrigados à guarda do segredo bancário, sob pena de responsabilidade estatutária, disciplinar, civil e criminal.
Eleição
Processo eleitoral
Composição e reuniões
Mesa
Competência
Sem prejuízo do mais que for previsto nas leis e nos estatutos, compete à assembleia geral:
Reuniões
Funcionamento
Deliberações nulas
São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem na ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se estando presentes ou devidamente representados todos os associados da Caixa Agrícola, no pleno gozo dos seus direitos, estes concordarem, por unanimidade, com a respectiva inclusão, ou se tais deliberações incidirem sobre matéria constante da alínea g) do artigo 23.º destes estatutos.
Votação
Composição
Competência
Sem prejuízo do mais previsto nas leis e nos estatutos, compete à direcção:
a) Administrar e representar a Caixa Agrícola;
b) Elaborar, para votação pela assembleia geral, uma proposta de plano de actividades e de orçamento para o exercício seguinte;
c) Elaborar, para votação pela assembleia geral, o relatório e as contas relativas ao exercício anterior;
d) Adoptar as medidas necessários à garantia da solvabilidade e liquidez da Caixa Agrícola;
e) Decidir das operações de crédito da Caixa Agrícola;
t) Fiscalizar a aplicação dos capitais mutuados;
g) Promover a cobrança coerciva dos créditos da Caixa Agrícola, vencidos e não pagos;
h) Organizar, dirigir e disciplinar os serviços.
Modo de obrigar, poderes de representação e delegação de poderes
Composição
O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e três suplentes.
Competência
Reservas
Sem prejuízo de outras que a assembleia geral entenda criar, são desde já criadas as seguintes reservas:
Distribuição de excedentes