Denominação, duração, âmbito, sede e fins
Objectivos
A Agência tem por fim promover a utilização racional de energia (URE) e a utilização de fontes de energia renováveis (FER), de forma a contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente e o desenvolvimento sustentável no âmbito do seu território.
A fim de prosseguir os seus objectivos, propõe-se a Agência, designadamente:
A Agência poderá ainda;
Atribuições
Tipo de membros
§ único. Apenas os membros promotores têm capacidade eleitoral activa e passiva plena.
Admissão
Direitos dos membros
Deveres dos membros
São deveres dos membros:
a) Colaborar com a Agência em todas as matérias de interesse específico ou comum, visando a prossecução dos fins estatutariamente definidos;
b) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos ou designados;
c) Contribuir pontualmente com o pagamento das quotas e outras comparticipações que vierem a ser fixadas nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
d) Cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e, bem assim, as deliberações e compromissos assumidos em sua representação através dos órgãos sociais competentes da Agência, dentro das suas atribuições;
f) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões da Agência para que for convocado;
g) Comunicar à Agência as alterações que se verifiquem na administração e composição das sociedades, empresa ou empresas de que faça parte, para actualização dos ficheiros;
h) Concorrer para o património social da Agência com a sua quotização.
Perda da qualidade de membro
Disciplina
§ único. O recurso será apresentado pelo representante legal da pessoa colectiva, no prazo de 30 dias e com efeito suspensivo.
Sanções
Órgãos sociais
Composição
Competência
Compete à assembleia geral:
Competência do presidente da mesa
Reuniões
Funcionamento
Número de votos
Cada membro com capacidade eleitoral tem direito a um voto.
Convocatória e ordem de trabalhos
Deliberações
Composição
Competência
Compete ao conselho fiscal:
Funcionamento e vinculação
Composição
Competência
Compete ao conselho de administração:
a) Gerir a Agência, praticando todos os actos necessários à realização dos seus fins;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da assembleia geral;
b) Criar, organizar e dirigir os serviços, admitir e demitir pessoal e fixar-lhes categoria e vencimento;
c) Nomear um administrador-delegado entre os elementos do conselho de administração;
d) Propor a admissão e demissão de membros;
e) Elaborar durante o mês de Novembro de cada ano o orçamento ordinário para o ano seguinte e em qualquer data os suplementares que entenda por necessário, submetendo-os à discussão e votação do conselho fiscal;
f) Propor à assembleia geral o valor das quotas a pagar pelos membros;
g) Elaborar o relatório e contas de gerência, respeitantes ao exercício do ano anterior, e apresentá-los à discussão e votação da assembleia geral, conjuntamente com o parecer do conselho fiscal;
h) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como a definição de competências e âmbitos;
i) Aplicar sanções nos termos dos estatutos;
j) Propor a modificação parcial ou total dos estatutos e submetê-los à discussão e votação da assembleia geral;
l) Designar delegado do conselho de administração na localidade da área de jurisdição da Agência que julgue conveniente;
m) Requerer a convocação da assembleia geral ou do conselho fiscal, sempre que o entenda necessário;
n) Adquirir bens imóveis;
o) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelos estatutos.
Competência do presidente do conselho de administração
Competência do administrador-delegado
Compete ao administrador-delegado, em especial:
Funcionamento
Vinculação
Composição
Competência
O conselho científico é um órgão de competência consultiva-científica do conselho de administração, para a elaboração do plano anual de actividades, tendo principalmente um papel consultivo no plano e no programa anual de actividades, podendo expressar livremente a sua opinião acerca das actividades da agência e sempre que a assembleia geral solicite uma avaliação das actividades específicas.
Composição
O comité de promoção é eleito pela assembleia geral e é composto por cinco elementos.
Competência
O comité de promoção tem como função principal promover e divulgar todas as actividades da Agência.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da Agência todos os pagamentos provenientes de encargos de funcionamento e execução das finalidades estatutárias da Agência, desde que autorizados pelo conselho de administração no exercício das suas competências.
Fundo de reserva associativo
Relatório e contas
O relatório do conselho de administração e as contas de gerência anuais serão apreciados e votados em reunião da assembleia geral, até final do 1.º trimestre do ano seguinte ao exercício a que respeitam.
Ano social
O ano social coincidirá com o ano civil.
Entrada em vigor destes estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor com a respectiva publicação.
Alteração dos estatutos
Dissolução e liquidação
21 de Julho de 2006. - O Notário Privativo, Rui José da Costa Ferreira.
1000304995