Regulamento Municipal de apoio à atividade desportiva no Município das Lajes do Pico
Objeto
As presentes normas têm por objeto o apoio às associações e clubes legalmente constituídos com sede no Município das Lajes do Pico.
Destinatários
Objetivos
Tipologia dos Apoios
Prazos
O prazo para a formalização dos apoios será o último dia 15 do mês de setembro do ano anterior a que dizem respeito os apoios pretendidos, exceto para as medidas 5, 6, 7, 8 previstas no artigo precedente, que será de 30 dias úteis de antecedência relativamente à realização do evento concretamente em causa.
Documentação
Para que sejam cumpridas as exigências legais em vigor em matéria de celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e a viabilização de uma análise coerente às candidaturas efetuadas pelas coletividades, a entrega da documentação abaixo indicada terá caráter obrigatório:
Análise das Candidaturas
A análise das candidaturas incumbe aos serviços camarários, recaindo sobre o técnico ou técnicos que para o efeito for(em) especialmente designado(s) pelo presidente da câmara municipal, podendo os serviços, sempre que necessário, solicitar os esclarecimentos e documentos adequados à ponderação da decisão final, tudo de modo a que a decisão da candidatura possa ser tomada em tempo útil de poder ser enquadrada no Orçamento Municipal para a época desportiva a que se destina o apoio.
Decisão de apoios, celebração de Contratos-Programa e princípios subjacentes
Programas ou projetos de desenvolvimento desportivo
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se programas ou projetos de desenvolvimento desportivo:
Beneficiários das comparticipações financeiras
Finalidade dos contratos-programa
A subordinação das comparticipações financeiras à celebração de contratos-programa tem em vista a realização dos seguintes objetivos:
Partes outorgantes
Iniciativa contratual
Aceitação e rejeição das propostas
Conclusão e formalidades dos contratos
Início da vigência dos contratos
Conteúdo dos contratos
Servidão desportiva
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos
Pagamentos
Os montantes serão disponibilizados pelo Município ao abrigo das presentes normas regulamentares, preferencialmente mediante tranches mensais de igual valor, e em qualquer caso a libertar em função do cronograma financeiro e apreciação do relatório de execução de atividades previsto e aprovado no Contrato-Programa.
Avaliação
A avaliação será efetuada pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, nomeadamente mediante a realização de reuniões, deslocações aos locais de treino e competições, bem como a receção de documentos comprovativos da atividade e despesas efetuadas, quando solicitados.
Apoio à Atividade Regular
Até 2 escalões de formação, da mesma modalidade, com participação nas provas Regionais + 5 %;
Até 3 escalões de formação, da mesma modalidade, com participação nas provas Regionais + 10 %;
Até 4 escalões de formação, na mesma modalidade, com participação nas provas Regionais + 15 %;
Até 4 escalões de formação, na mesma modalidade, com participação nas provas Nacionais de pelo menos 2 escalões + 20 %.
Apoio à Modernização e Autonomia Associativa
1.º Não possuir qualquer veículo de transporte afeto ao clube;
2.º Nunca ter usufruído do apoio do Município das Lajes do Pico para este tipo de despesa;
3.º Ter beneficiado do apoio há mais anos, relativamente aos outros pedidos;
Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Apoio à construção de infraestruturas desportivas
Apoios Pontuais
Apoio à Cedência de Instalações
Apoio à Formação
Apoio à participação e à realização de Provas de Promoção Desportiva e Turística
Apoio para as Atividades de Lazer e Recreação
Cedência de instalações desportivas gratuitamente;
Apoio financeiro para aquisição de troféus e diplomas de participação até um máximo de N (euro) por torneio.
Cedência de instalações desportivas gratuitamente, quando necessárias;
Apoio financeiro para aquisição de material desportivo, mediante apresentação de projeto devidamente fundamentado, até um máximo de O (euro), por clube e por época desportiva.
Cedência de instalações desportivas gratuitamente, quando necessárias;
A definir, fundamentadamente, de acordo com a disponibilidade financeira, após análise da viabilidade do projeto por parte da Autarquia.
Deveres das Entidades Apoiadas
As coletividades apoiadas através das presentes normas terão de colaborar com o Município nos seguintes itens:
Definição Anual dos Apoios Financeiros
Casos Omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pelas presentes normas serão dirimidas e integradas por deliberação da câmara municipal.
Regime sancionatório
A não apresentação dos documentos solicitados em cada medida ou apoio anunciados ou a prestação de falsas declarações determinarão a cessação imediata do Contrato-programa realizado com a coletividade envolvida, ficando esta obrigada à devolução das verbas envolvidas no processo de apoio e inibida de se candidatar a apoios camarários no ano seguinte, podendo a Câmara Municipal deliberar período superior.
Minuta de contrato-programa
Fica aprovada em anexo a minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo mencionado nos artigos 8.º e 11.º a 17.º deste Regulamento, minuta essa que tem natureza meramente indicativa, podendo a câmara municipal introduzir-lhe as alterações pontuais que, em função dos casos concretos ou de alterações legislativas, melhor se justificarem.
O presente Regulamento foi sujeito a discussão pública no período de discussão pública no período de 13 de dezembro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019 e aprovado em reunião extraordinária do Executivo de 21 de fevereiro de 2019 e Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019.
22 de abril de 2019. - O Presidente de Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
ANEXO
(mencionado no art. 35.º e a que se referem os artigos 8.º e 11.º a 17.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico)
Minuta de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
(a que se referem os artigos 8.º, 11.º a 17.º e 30.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico)
A matéria relacionada com as atividades desportivas, recreativas e culturais, a par da promoção turística e do desenvolvimento concelhio, representa uma das mais relevantes atribuições do Município.
Anualmente, o Município corporiza um conjunto de iniciativas que relevam daquele âmbito, desde a promoção e organização de eventos culturais e celebração de diversas festividades, até ao incentivo da prática desportiva, na sua multifacetada vertente de realizações sociais nas Lajes do Pico.
Naquele vasto campo de concretizações, o Município conta com a participação e o relacionamento institucional dos diversos parceiros sociais e entidades culturais, recreativas e desportivas.
Especificamente em matéria atinente com o desporto, a Câmara Municipal tem impulsionado um conjunto de significativos investimentos e iniciativas no Município e que fazem parte do seu Plano de Atividades, numa perspetiva de desenvolvimento integrado do Município, a abarcar tanto as áreas social e educacional de ocupação da juventude, como a oferta de meios para a salutar prática do desporto, onde as vertentes cultural, recreativa e turística assumem não menor relevância.
A esse esforço público de investimentos estão igualmente associados a participação e o empenhamento das pessoas ou coletividades residentes, nos mais variados domínios de atividades.
A promoção e apoio às atividades e entidades associativas que, no Município, prosseguem fins de interesse público, sejam eles de índole cultural, desportivo, ou outro, é uma das vertentes em que se desdobra a competência cometida por lei às autarquias locais, tendo em vista a prossecução dos interesses próprios comuns e específicos das populações respetivas.
Considerando, na realidade, que, em ordem à persecução do interesse público municipal, não deve descurar-se o precioso contributo que pode advir de entidades legalmente existentes, que visem fins relevantes no Município, constituindo auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população;
Tendo presente a importância que a concessão de subsídios reveste para o desiderato coletivo de muitas dessas entidades e pessoas, com reflexos positivos também ao nível dos empreendimentos, realizações ou eventos a concretizar pelas mesmas e a que as entidades públicas podem igualmente recorrer;
Neste contexto, é apanágio da persecução das atribuições e competências municipais intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, não se descurando a dimensão do apoio económico que a câmara municipal pode vitalizar no concelho;
Distinguir as mais variadas iniciativas, manifestações e realizações de ordem socioeconómica, promover medidas e políticas que potenciam o desenvolvimento e o consequente incentivo à fixação da população é, nessa medida, também um imperativo público municipal;
É nessa linha de desenvolvimento que se posiciona a presente intenção de colaboração da autarquia com o Clube Desportivo ... (identificar o Clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, reconhecendo-se o seu relevante interesse público desportivo no Município, patenteado em todo o historial de realizações que o mesmo tem protagonizado e agora melhor ajustados no projeto ou programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo referido Clube Desportivo ao Município e sancionado pelos competentes órgãos municipais em ... (identificar a data) ..., constituindo anexo ao presente contrato-programa e deste fazendo parte integrante, para todos os devidos e legais efeitos.
Aquele projeto/programa permitiu identificar e documentar, essencialmente:
Relevam, efetivamente, as diversas realizações desportivas prosseguidas pelo Clube Desportivo (identificar o Clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, com ênfase para as identificadas no mencionado programa/projeto de desenvolvimento desportivo, em anexo.
Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 11.º a 17.º e 30.º do Regulamento Municipal de Apoio à Atividade desportiva no município das Lajes do Pico, e ainda considerando o estabelecido nos artigos 4.º e 5.º a 19.º e 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal do dia 8 de março de 2018, e com a deliberação da Assembleia Geral do Clube ... (identificar o Clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, do dia ... de ..., entre o Município das Lajes do Pico, como primeiro outorgante, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ... (identificar) ... e o Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico, como segundo outorgante, pessoa coletiva n.º ..., representado pelo Presidente da Direção, Tânia F ... (identificar) ..., é celebrado o seguinte Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos e ao abrigo do clausulado seguinte:
Cláusula 1.º
Objeto
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Município para apoio à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª do presente contrato é correspondente ao valor de (euro) ... (... euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Obrigações do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... Lajes do Pico
Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, o segundo outorgante obriga-se a:
Cláusula 5.ª
Incumprimento
Cláusula 6.ª
Obrigação do Município
É obrigação do primeiro outorgante comparticipar financeiramente nos termos e montantes aprovados e tutelados pelo presente contrato e verificar o exato desenvolvimento do programa de atividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto nas disposições regulamentares ou legais aplicáveis.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pelo segundo outorgante das determinações do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras do primeiro outorgante.
Cláusula 8.ª
Vigência/publicação e publicitação
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objetivos e ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve na base do presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula 10.ª
Cessação do contrato
Cláusula 11.ª
Documentos complementares
Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentos complementares: Programa de desenvolvimento e respetivo cronograma financeiro; Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico.
Lajes do Pico, ... de ... de ...
Os outorgantes
Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico (F...)
Presidente da Direção do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico (B...)
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