Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes actividades no município de Mafra:
Criação
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
Processo de concurso
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Deveres
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo anterior, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
Para o uniforme e para a insígnia deverá ser adoptado o modelo que constava da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do MAI, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001, ou outros que venham a ser fixados.
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licenciamento municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente, para protecção da saúde ou bens dos campistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem, e a tranquilidade e saúde pública, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Objecto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Locais de exploração
As máquinas de exploração só podem ser instaladas e colocadas em funcionamento nos locais definidos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Registo
Elementos do processo
Máquinas registadas nos governos civis
Licença de exploração
Transferência do local de exploração da máquina na área do município
Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Consulta às forças policiais
Nos casos de concessão e de renovação da licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às forças policiais da área para a qual é requerida a pretensão em causa.
Condições de exploração
Para além dos condicionamentos previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, as máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 250 m dos estabelecimentos públicos ou privados de ensino básico e secundário.
Causas de indeferimento
Renovação da licença
A renovação da licença de exploração deve ser requerido até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local da realização, o tipo de evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Licenciamento
A realização de competições/provas desportivas na via pública carece de licenciamento municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer, bem como aos bombeiros da área.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer ou, no caso de provas que se desenvolvam em mais do que um distrito, à Direcção Nacional da PSP e ao Comando-Geral da GNR.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Licenciamento
As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, bem como a realização de queimadas, carecem de licenciamento municipal.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Emissão da licença para a realização de fogueiras e queimadas
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendem no território.
Contra-ordenações
Processamento e aplicação das coimas
Fiscalização
Guardas-nocturnos em actividade
Delegação e subdelegação de competências
Taxas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO
Exercício da actividade de guarda-nocturno - 15,90 euros.
Emissão de licença.
Renovação da licença.
Emissão de segunda via do cartão.
Vendedor ambulante de lotarias - 0,56 euros.
Emissão de licença.
Renovação da licença.
Emissão de segunda via do cartão.
Exercício da actividade de arrumador de automóveis - 0,00 euros.
Emissão de licença.
Renovação da licença.
Emissão de segunda via do cartão.
Exercício da actividade de acampamentos ocasionais - 0,00 euros.
Exercício da actividade de exploração de maquinas de diversão:
Registo de máquina - 85,50 euros.
Licença de exploração - 85,50 euros.
Renovação da licença de exploração.
Averbamento por transferência de propriedade - 43,16 euros.
Substituição de tema.
Emissão de segunda via do título de registo - 29,05 euros.
Exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos:
Licenciamento de provas desportivas - 15,33 euros.
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 11,60 euros.
Exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos:
Emissão da licença - 0,77 euros.
Renovação da licença.
Exercício da actividade de realização de leilões:
Emissão de licença sem fins lucrativos - 3,33 euros.
Emissão de licença com fins lucrativos - 26,39 euros.
Exercício da actividade de fogueiras e queimadas:
Licenciamento de fogueiras populares (santos populares) - 3,77 euros.