Aprova o Regulamento de Organização Interna dos Serviços Municipais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização interna e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Manteigas, adiante designada por CMM, adentro as competências e meios humanos e materiais, definidos os problemas e as prioridades.
Objetivos
Tendo em conta a visão e a missão definidas pela CMM, instituem-se como principais objetivos de intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município, os seguintes:
Princípios orientadores
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da CMM orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Direção, superintendência e coordenação
Gabinetes e serviços municipais
Os gabinetes e serviços que se encontram na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, são os seguintes:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
Serviço de Comunicação, Marketing e Turismo
Serviço de Candidaturas e Investimento
A este serviço compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
A este serviço compete:
Serviço Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária
Compete a este serviço:
Enquadramento
A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída pelo número máximo de duas unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas com a seguinte estrutura:
Divisão de Administração Geral
Contabilidade
Compete à Subunidade de Contabilidade:
Educação
À subunidade de Educação compete na generalidade:
Apoio Jurídico e Contencioso
Compete ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso:
Cultura
Compete ao Serviço de Cultura o seguinte:
Arquivo Municipal
Compete ao Serviço de Arquivo Municipal o seguinte:
Biblioteca Municipal
Compete à Biblioteca Municipal:
Serviço de Recursos Humanos
Compete ao Serviço de Recursos Humanos:
Serviço de Aquisição de Bens e Serviços e Património
Compete a este serviço:
Serviço de Ação Social
Ao Serviço de Ação Social compete na generalidade:
Informática e Telecomunicações
A este serviço compete:
Tesouraria
À Tesouraria compete, entre outras, o desempenho das seguintes tarefas:
Receção e Expediente
Compete ao serviço de Receção e Expediente:
Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo
Apoio Administrativo
Compete à subunidade de apoio Administrativo:
Transportes e Logística
Compete à subunidade de Transportes e Logística as seguintes atividades:
Estudos e Ordenamento do Território
Urbanismo
Ambiente
Gabinete Técnico Florestal
Obras Públicas
Contratação Pública
Recursos Operacionais
Desporto, Juventude, Aventura e Lazer
Balcão Único Municipal
Fiscalização
Atribuições comuns às unidades orgânicas flexíveis
Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Princípios de desempenho profissional
Competências genéricas dos Chefes de Divisão
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Regime de substituições
Mapa de pessoal
O presente regulamento obriga à afetação do pessoal, face à nova realidade organizacional definida, competindo ao Presidente da Câmara fazer os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.
Disposições Transitórias
Mantêm-se em funções os dirigentes cujas Unidades Orgânicas Flexíveis não tenham sofrido alterações de denominação, e que para esses cargos tenham sido nomeados na vigência do Regulamento ora alterado e até final das respetivas comissões de serviço, sem prejuízo de eventual renovação das mesmas.
Norma revogatória
São revogados o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Manteigas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2023, Aviso n.º 6922/2023, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto na presente norma.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
ANEXO
Organograma do Município de Manteigas
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Flávio Miguel Tacanho Massano.
318830162