Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), todos na sua redação atual.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento Orgânico do Município de Espinho aplica-se a todos os serviços do Município de Espinho e concretiza o Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, para o que define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços municipais, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor, definindo ainda as competências das unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
Superintendência
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Espinho orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, pelos seguintes princípios:
Estruturas formais
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Unidades orgânicas nucleares e flexíveis
1 - São unidades orgânicas nucleares do Município de Espinho o Departamento de Administração Geral e o Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local.
2 - Integradas no Departamento de Administração Geral funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (2.º grau);
b) Divisão de Recursos Humanos (2.º grau);
c) Divisão Económico-Financeira (2.º grau);
d) Divisão de Edifícios e Recursos (2.º grau);
e) Núcleo de Expediente e Atendimento (3.º grau);
f) Núcleo de Informática e Modernização Administrativa (3.º grau).
2 - Integradas no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Estudos e Planeamento (2.º grau);
b) Divisão de Urbanismo e Ambiente (2.º grau);
c) Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas (3.º grau);
d) Núcleo de Serviços Urbanos (3.º grau).
3 - A organização dos serviços do Município de Espinho compreende ainda as seguintes unidades orgânicas flexíveis não integradas em departamento municipal:
a) Divisão de Promoção e Eventos (2.º grau);
b) Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade (2.º grau);
c) Divisão de Desporto e Juventude (2.º grau);
d) Divisão de Educação e Cultura (2.º grau).
4 - Integrada na Divisão de Educação e Cultura funciona a seguinte unidade orgânica flexível correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau:
a) Núcleo de Património e Equipamentos Culturais (3.º grau).
Objeto e âmbito
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia do 3.º grau
Competências genéricas das unidades orgânicas e dos respetivos dirigentes
Competências específicas das unidades orgânicas
As competências específicas das unidades orgânicas do Município constam elencadas nos artigos seguintes, sendo as competências das unidades orgânicas flexíveis definidas pela câmara municipal, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, nomeadamente:
Coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, nomeadamente nas áreas económico-financeira, jurídica, de recursos humanos, informática e modernização administrativa, arquivo e expediente, e atendimento ao munícipe, bem como executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito e implementar medidas de organização dos serviços municipais e normalização da sua atuação, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda gerir o património municipal, incluindo os recursos afetos em geral ao funcionamento dos serviços, edifícios e equipamentos municipais, e assegurar a conservação e manutenção dos mesmos, bem como a gestão de toda a frota municipal.
Divisão Jurídica e de Apoio à Administração
À Divisão Jurídica e de Apoio à Administração, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Divisão Económico-Financeira
À Divisão Económico-Financeira, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Edifícios e Recursos
À Divisão de Edifícios e Recursos, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Núcleo de Expediente e Atendimento
Integrado no Departamento de Administração Geral funciona o Núcleo de Expediente e Atendimento, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
Núcleo de Informática e Modernização Administrativa
Integrado no Departamento de Administração Geral funciona o Núcleo de Informática e Modernização Administrativa, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local
Ao Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento -, compete, em geral, nomeadamente:
Coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o exercício das competências do Município nos domínios do planeamento, do ordenamento do território, do urbanismo, do ambiente, intervenção no território e obra pública, bem como a prestação de serviços à população, nomeadamente na área da água e saneamento, limpeza urbana, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos, mobilidade e recursos endógenos, e executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito, no respeito pelas disposições legais aplicáveis; cabendo-lhe ainda preparar estudos e planos ao nível da estratégia municipal e executar atividades de promoção do desenvolvimento local, nomeadamente através da gestão de candidaturas a financiamento público, captação de investimento e promoção da habitação e da economia no concelho.
Divisão de Estudos e Planeamento
À Divisão de Estudos e Planeamento que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Urbanismo e Ambiente
Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas
Integrado no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funciona o Núcleo de Mobilidade e Infraestruturas, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
Núcleo de Serviços Urbanos
Integrado no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local funciona o Núcleo de Serviços Urbanos, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Promoção e Eventos
Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade
À Divisão de Saúde e Intervenção na Sociedade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Desporto e Juventude
À Divisão de Desporto e Juventude, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
Divisão de Educação de Cultura
À Divisão de Educação de Cultura, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
1) No que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
2) No domínio da educação em geral:
3) No domínio da cultura:
Núcleo de Património e Equipamentos Culturais
Integrado na Divisão de Educação e Cultura funciona o Núcleo de Património e Equipamentos Culturais, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Núcleo -, ao qual compete, em geral, nomeadamente:
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
Serviço Municipal da Proteção Civil
Serviço de Médico-Veterinário Municipal
Regulamentos internos e acompanhamento da execução do modelo organizacional
Organograma dos serviços
A estrutura orgânica do Município de Espinho encontra-se representada no organograma em anexo.
Mapa de pessoal
Despesas de representação
Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação, atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do presente modelo de organização dos serviços.
Interpretação, lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação, lacunas e omissões resultantes da aplicação da moldura organizacional e do Regulamento Orgânico do Município de Espinho, depois de apreciadas pela Divisão Jurídica e de Apoio e à Administração do Departamento de Administração Geral, se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
315286737