Aprovação da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação)
Objectivo e âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), adiante designado por Plano, cujos limites estão expressos na sua Planta de Implantação.
Conteúdo documental
Instrumentos de gestão territorial a observar
A área delimitada para a alteração do Plano corresponde à área definida no Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), ratificado superiormente pela Portaria n.º 1312/93, de 29 de Dezembro de 1993, e de acordo com a Planta de Zonamento do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede a área-plano é classificada e delimitada como área onde existe o "Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (Ampliação), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 29 de Dezembro de 1993".
Definições e abreviaturas
Não são considerados para este cálculo superfícies construídas em cave enterrada com acesso dentro do perímetro da construção de utilização única de parqueamento e arrumos, sótãos não acessíveis, varandas e terraços não fechados, galerias exteriores situadas no rés-do-chão e elementos decorativos.
Identificação
No território do Plano serão observadas, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro e demais legislação em vigor aplicável, as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública das condicionantes identificadas na Planta de Condicionantes, nomeadamente:
Linha Aérea de Média Tensão - 15 Kv;
Apoios de Média Tensão
Posto de Transformação de Serviço Público - 15 Kv
Protecção ambiental
Uso do solo e concepção do espaço
Para efeitos de uso do solo, consideram-se as seguintes categorias, de acordo com a Planta de Implantação:
Constituição das parcelas
Depósito de Materiais
O depósito de matérias-primas, resíduos ou desperdícios resultantes da actividade industrial, deve ser devidamente acondicionado de forma a atenuar impactes paisagísticos e ambientais sobre a envolvente.
Estacionamento e Acessos.
Caracterização e Usos Admitidos
Construções existentes
Regime de Edificabilidade
Alinhamentos e afastamentos
Cérceas, caves e cotas de soleira dos edifícios
Áreas de logradouro
Os espaços livres não necessários à circulação de veículos, estacionamento, armazenamento e zonas de protecção contra propagação de incêndios, serão obrigatoriamente ajardinados e ou arborizados de acordo com projecto a submeter à aprovação da Câmara Municipal, e não deverão ter áreas inferiores a 10 % da área da parcela ou lote.
Condicionamentos Estéticos ou Ambientais
O município pode impor condicionamentos de ordem estética ao aspecto exterior das edificações, bem como à alteração do coberto vegetal, desde que tal se destine a garantir uma correcta integração na envolvência, numa óptica de qualificação e valorização da imagem da Zona Industrial de Cantanhede.
Empenas das Construções
As empenas de ligação entre planos de fachadas desfasados e particularmente os alçados laterais, devem ser devidamente tratadas e revestidas.
Vedações
Caracterização e Regime
Caracterização e Regime
As vias públicas assinaladas na Planta de Implantação, integram os arruamentos, estacionamentos, passeios e outros espaços que directa ou indirectamente beneficiem a circulação e o espaço público.
Sistemas de Execução
A Câmara Municipal recorre aos sistemas de execução previstos na legislação em vigor para a implementação do Plano, preferencialmente, ao sistema de compensação ou ao sistema de cooperação, nos termos previstos nos artigos 122.º e 123.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações subsequentes.
Mecanismos de Perequação
Os mecanismos de perequação compensatória que visam dar cumprimento aos objectivos expressos no artigo 137.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações subsequentes, serão o estabelecimento de um índice médio de construção, combinado com o estabelecimento de uma área de cedência média, e a repartição dos custos de urbanização.
Cedências
Compra e Venda do Direito Abstracto de Construir
Custos de Urbanização
Repartição dos Custos de Urbanização
Omissões
A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplica-se o disposto na demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro Síntese
(ver documento original)
201779671