Objeto
Decreto-Lei n.º 125/2015
Ver no Diário da RepúblicaPrincípios
Sistema de ensino não superior de matriz militar
Tutela
Direção de Educação
Diretor de Educação
Conselho Coordenador da Direção de Educação
Supervisor Pedagógico
Adjunto militar
Gabinete de Estatística e Gestão da Qualidade
Dever de informação
Regulamentação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Aprovação
Recursos do Instituto de Odivelas
Produção de efeitos
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor
Anexo - (a que se refere o artigo 13.º)
Capítulo I - Do âmbito
Âmbito
Natureza
Missão
Ação social escolar e outros apoios educativos
Capítulo II - Da organização
Organização
Regulamentação
Diretores
Capítulo III - Das especificidades e autonomia
Especificidades do ensino não superior de matriz militar
Autonomia dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército
Capítulo IV - Do corpo docente
Docentes
Requisitos habilitacionais para a docência
Capítulo V - Do corpo discente
Corpo discente
Comissão de Admissão
Regime de candidatura e admissão ao concurso
Matrícula
Exclusão de alunos