c)Efectuar a gestão do SIPAC, nomeadamente:
1) Propondo e fundamentando a dotação a inscrever no Orçamento do Estado;
2) Propondo o esquema de bonificação a conceder, bem como as condições técnicas mínimas a observar na sua concessão;
3) Propondo conjuntamente com o ISP os padrões de referência a utilizar pelas seguradoras para efeitos de bonificação dos prémios de seguros de colheita;
4) Definindo os circuitos e o tipo de informação necessária ao pagamento das bonificações dos prémios;
5) Concebendo e propondo o funcionamento do mecanismo de compensação de sinistralidade;
6) Definindo os circuitos e a informação necessária à atribuição da compensação de sinistralidade por seguradora;
7) Definindo, conjuntamente com os diferentes serviços do MADRP, as medidas de apoio financeiro a criar no âmbito do fundo de calamidades;
8) Promovendo, nos casos em que o considere conveniente, a confirmação das declarações prestadas pelos tomadores de seguros nas propostas de seguro, tendo em vista a atribuição da bonificação;
9) Promovendo, nos casos em que considere conveniente, a confirmação pelo ISP dos elementos fornecidos pelas seguradoras;
10) Definindo as normas técnicas e financeiras, bem como toda a tramitação processual, com vista à atribuição do apoio a conceder no âmbito do fundo de calamidades;
11) Efectuando os pagamentos inerentes ao SIPAC;
12) Promovendo o acompanhamento e fiscalização da verificação das condições de atribuição dos apoios;
13) Efectuando os estudos estatísticos e prospectivos necessários à gestão e coordenação do Sistema;
14) Praticando os demais actos necessários à regular e plena execução do SIPAC.