Noção
1 -Para efeitos do disposto no presente diploma, navio é o engenho flutuante destinado à navegação por água.
2 -Fazem parte integrante do navio, além da máquina principal e das máquinas auxiliares, todos os aparelhos, aprestos, meios de salvação, acessórios e mais equipamentos existentes a bordo necessários à sua operacionalidade.