Objecto
Decreto-Lei n.º 247/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 18-A em 21/11/2012
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Sem texto consolidado para Artigo 22 em 21/11/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Área de actuação»
«Bombeiro»
«Corpo de bombeiros»
«Entidade detentora de corpo de bombeiros»
«Unidade de comando»
Missão dos corpos de bombeiros
Capítulo II - Criação e extinção, área de actuação e tutela
Secção I - Criação e extinção, área de actuação e tutela
Criação e extinção de corpos de bombeiros
Áreas de actuação
Tutela
Secção II - Organização dos corpos de bombeiros
Espécies de corpos de bombeiros
Veículos e equipamentos
Secção III - Quadros dos corpos de bombeiros
Quadros de pessoal
Dotação de pessoal nos quadros
Situação no quadro
Quadro de comando nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Quadro activo nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Quadro de reserva nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Quadro de honra nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos
Secção IV - Actividade operacional
Unidade de comando
Serviço operacional
Forças conjuntas
Forças especiais
Capítulo III - Instrução e formação
Instrução
Formação
Capítulo IV - Registo e recenseamento
Processos individuais
Recenseamento nacional
Capítulo V - Disposições transitórias e finais
Regulamentos internos
Regulamento de ordem unida, honra e continências
Transição de quadros
Regulamentação
Escolas de infantes e cadetes
Norma revogatória
Entrada em vigor