Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho
Denominação e natureza
O Instituto da Vinha e do Vinho, abreviadamente designado por IVV, é um instituto público, de natureza empresarial, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Sede
O IVV tem sede em Lisboa.
Acordos
O IVV pode celebrar acordos com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas atribuições, em especial nas que respeitem ao fomento da qualidade do vinho e seus derivados, bem como à sua promoção.
Participação em outras entidades
O IVV pode, mediante autorização prévia do Ministro da Agricultura, participar na constituição ou adquirir participações em sociedades ou associações cujo objecto se enquadre nas suas atribuições ou que contribuam para a regularização do mercado do vinho e produtos vínicos.
Atribuições
Competências no âmbito da regulamentação
Para a prossecução das suas atribuições no âmbito das funções de regulamentação do sector vitivinícola, compete especialmente ao IVV:
Competências de apoio e promoção
Para a prossecução das suas atribuições de controlo da cultura da vinha e de apoio à produção e comercialização do vinho, compete especialmente ao IVV:
Competências enquanto organismo de intervenção, de contacto e gestor de programas estruturais no contexto comunitário
Para a prossecução das suas atribuições como organismo de intervenção e organismo pagador no quadro da Organização Comum do Mercado Vitivinícola, bem como de organismo de contacto no quadro dos controlos e gestor de programas estruturais do sector, incumbe especialmente ao IVV:
Competências no domínio do controlo e fiscalização
Execução a nível regional
Enumeração dos órgãos
São órgãos do IVV:
Funcionamento
Ao funcionamento dos órgãos do IVV é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 14.º e 51.º do Código do Procedimento Administrativo.
Composição e nomeação
Competências
Compete ao conselho directivo:
Competências do presidente
Composição e nomeação
Competências do conselho consultivo
O conselho consultivo tem por função apreciar e dar parecer sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo, nomeadamente no que respeita:
Reuniões
Composição e remuneração
Competência
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Deveres
São deveres dos membros da comissão de fiscalização:
Vinculação
Regulamentação
Articulação de funcionamento
Os serviços do IVV funcionarão em estreita ligação com outros organismos com acção no domínio da vitivinicultura, com o objectivo de racionalizar as acções a desenvolver no âmbito das suas atribuições e competências, podendo essa articulação ser definida em protocolos com os organismos intervenientes.
Receitas
Despesas
São despesas do IVV:
Cobrança coerciva de dívidas
Gestão patrimonial e financeira
Transição de pessoal
A transição do pessoal para o novo quadro do IVV é feita nos termos da lei geral.
Afectação de bens
Os móveis e imóveis afectos às delegações regionais que se mostrem necessários ao desempenho das funções previstas no artigo 10.º deste diploma são afectados às DRAs da área em que se situem, mediante listas aprovadas pelo Ministro da Agricultura.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 304/92, de 22 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.