Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa
Natureza
A Cruz Vermelha Portuguesa, abreviadamente designada por CVP, é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário, que desenvolve a sua actividade devidamente apoiada pelo Estado, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins.
Princípios fundamentais
Âmbito de acção e sede
Emblemas, distintivos e uniformes
Objectivo
O objectivo fundamental da CVP é a difusão e aplicação dos princípios fundamentais da Cruz Vermelha e das convenções de Genebra, designadamente na defesa da vida, saúde e dignidade humanas, fomentando e organizando a colaboração voluntária e desinteressada das pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, na actuação e sustentação da instituição ao serviço do bem comum.
Acções e meios de actuação
Sócios
A CVP admite como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os princípios fundamentais que regem a instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio e o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da mesma.
Categorias de sócios
Quota
Direitos e deveres dos sócios
Perda da qualidade de sócio
A qualidade de sócio da CVP perde-se pela verificação de alguma das seguintes causas:
Presidente de honra
A CVP tem como presidente de honra o Presidente da República, a quem fica reservado o alto patrocínio da instituição.
Presidente nacional
Vice-presidentes e secretário-geral
Órgãos sociais
Assembleia geral
Assembleias das delegações e núcleos
Em cada delegação ou núcleo haverá uma assembleia de delegação ou de núcleo, que funcionará nos mesmos moldes e com funções semelhantes, mas restritas ao seu âmbito, às da assembleia geral.
Direcção nacional
Direcções de delegação e núcleo
Em cada delegação e núcleo deverá constituir-se igualmente uma direcção, por eleição na respectiva assembleia, que assumirá a direcção e coordenação da delegação ou núcleo e bem assim as funções que lhe forem expressamente delegadas ou determinadas pela direcção nacional.
Conselho supremo
Conselho fiscal
Âmbito do voluntariado
Áreas de prestação de serviço
Juventude
O sector da juventude da CVP tem como objectivo desenvolver, nos jovens dos 8 aos 29 anos, os elevados princípios de instituição, bem como os valores de cooperação e da solidariedade, devendo as suas actividades atender sempre aos interesses e capacidades dos diversos escalões etários a que se destinam, visando o desenvolvimento individual e colectivo dos seus elementos.
Corpo de enfermagem
Apoio geral
O apoio geral é constituído pelos voluntários que desempenhem as tarefas de natureza social, cultural e assistencial, convenientemente preparados e organizados pela CVP.
Corpo de unidades de socorro
Quadros de pessoal
Gestão financeira
A gestão financeira da CVP compete aos órgãos de direcção, sob directivas gerais do presidente nacional e com sujeição à fiscalização do conselho fiscal.
Património
Recursos económicos
Para a realização e desenvolvimento das suas actividades, a CVP conta com os seguintes recursos:
Benefícios
Apoio do Estado
Mobilização de meios
Em estado de guerra, o Ministro da Defesa Nacional pode mobilizar em favor da CVP instalações e utensilagem hospitalar.
Modificação do Estatuto
O Estatuto da CVP só pode ser alterado depois de ouvida a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e o Comité Internacional da Cruz Vermelha.
Dissolução da CVP
A dissolução da CVP, deliberada pela assembleia geral, só se torna efectiva mediante a sua publicação em decreto-lei, o qual regulamenta as condições de liquidação e fixa a devolução do activo.
Alteração das categorias de sócios
Com a entrada em vigor do presente Estatuto, os antigos sócios beneméritos passam à categoria de sócios beneméritos vitalícios e os antigos sócios vitalícios assumem vitaliciamente a categoria.