Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Original do mapa
O original do mapa com o Plano de Ordenamento, feito à escala de 1:50000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas constantes do Regulamento compete à comissão directiva do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, adiante abreviadamente designado por Parque Natural, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Vigência do Plano de Ordenamento
O Plano de Ordenamento do Parque Natural vigora pelo período de 10 anos, a contar da data de publicação do presente diploma, e é revisto no prazo máximo de 5 anos, a contar da mesma data.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1995.
Manuel Dias Loureiro - Luís Francisco Valente de Oliveira - António Duarte Silva - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António Baptista Duarte Silva.
Promulgado em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Objectivos
Actos e actividades proibidos
Na área abrangida pelo Parque Natural são proibidas as seguintes actividades:
Actos e actividades sujeitos a autorização
Introdução de povoamentos florestais
Exploração de recursos geológicos
Projectos
Áreas de protecção
Áreas prioritárias para a conservação da natureza
Proibições específicas e actos condicionados
Áreas de protecção total
Áreas de protecção parcial e de protecção complementar
Áreas de ambiente rural
Áreas agrícolas de carácter qualificado
As áreas agrícolas de carácter qualificado são constituídas pelas áreas onde predominantemente se desenvolvem actividades agrícolas privilegiando as culturas arvenses de sequeiro que asseguram a conservação de entidades biológicas associadas a preservar.
Áreas agrícolas de carácter indiferenciado
As áreas agrícolas de carácter indiferenciado são constituídas pelas áreas onde predominantemente se desenvolvem actividades agrícolas privilegiando as culturas e práticas tradicionais de forma biológica e paisagisticamente equilibrada.
Áreas de matos e matas de protecção e recuperação
As áreas de matos e matas de protecção e recuperação são constituídas pelas áreas de baixa a muito baixa fertilidade do solo, cujo coberto vegetal arbustivo ou arbóreo existente ou a instalar é composto preferencialmente por espécies autóctones e assume funções de protecção e recuperação contra riscos naturais.
Áreas agro-silvo-pastoris
As áreas agro-silvo-pastoris são constituídas pelas áreas de baixa a muito baixa fertilidade do solo, sem especiais problemas de erosão, destinando-se preferencialmente ao aproveitamento agro-silvo-pastoril de forma biológica e paisagisticamente equilibrada.
Áreas florestais
As áreas florestais são constituídas pelas áreas de baixa a muito baixa fertilidade do solo, sem especiais problemas de erosão, destinando-se preferencialmente a actividades silvícolas de produção florestal com espécies autóctones ou outras complementares, sem prejuízo daquelas cuja manutenção e instalação visem essencialmente a protecção dos recursos naturais.
Actos condicionados
Nas áreas de ambiente rural referidas nos artigos 13.º a 17.º, para além do previsto no artigo 3.º, depende de autorização da comissão directiva do Parque Natural a realização de quaisquer acções que diminuam a sua aptidão para os respectivos usos dominantes.
Áreas de ambiente marítimo
Proibições específicas
Nas áreas de ambiente marítimo, para além do disposto no artigo 4.º, é proibida a prática de actos ou o exercício de actividades que prejudiquem a conservação da fauna e flora existentes e dos respectivos habitats e tenham como efeito a destruição ou delapidação do património arqueológico subaquático.
Actos condicionados
Ordenamento da orla costeira
As intervenções na orla costeira abrangida pelas áreas de ambiente marítimo, designadamente a classificação e regulamentação do uso balnear das praias, a localização e tipologia dos apoios de praia, e respectivos equipamento complementar, acessos e estacionamentos, a utilização do plano de água adjacente e os apoios à pesca e ao recreio náutico regem-se pelo disposto no plano de ordenamento da orla costeira aplicável.
Áreas de ocupação urbana
As áreas de ocupação urbana são constituídas pelos aglomerados urbanos existentes.
Actos condicionados
Nos municípios sem plano director municipal eficaz ficam sujeitos a parecer favorável da comissão directiva do Parque Natural:
Áreas de salvaguarda do património cultural
Áreas de intervenção específica
Áreas de intervenção específica de carácter natural
Áreas de intervenção específica de carácter agrícola
Concorrência de áreas de protecção
Para efeitos de ocupação do solo, quando uma parcela de terreno integrar duas ou mais áreas de protecção, são aplicáveis a cada uma dessas áreas os parâmetros respectivos definidos no presente Regulamento.
Autorizações e pareceres
Planos de urbanização e de pormenor
O Parque Natural poderá colaborar na elaboração dos planos de urbanização e planos de pormenor previstos no presente Regulamento, podendo, para o efeito, fornecer aos municípios apoio técnico e financeiro, em termos a definir por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.
Áreas urbanas, urbanizáveis e turísticas
Os planos regionais e municipais de ordenamento do território podem definir áreas urbanas, urbanizáveis e turísticas, devendo a respectiva localização ser objecto de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza, emitido no âmbito da elaboração do instrumento de planeamento em questão.
ANEXO I
Zonamento
(ver documento original)
ANEXO II
Áreas de salvaguarda do património cultural
Afloramento de Murração.
Aljezur (núcleo antigo).
Almadrava da Boca do Rio.
Almadrava da Ingrina.
Arriba talhada do cabo Sardão.
Arribas da Arrifana.
Arribas das Furnas.
Arribas talhadas da ilha do Pessegueiro.
Arribas talhadas do Pontal.
Bordeira.
Capela de Santo António.
Carso alcandorado de Amoreira - Monte Clérigo.
Carso alcandorado de Malhadas do Velho.
Carso, dunas consolidadas e falha do Castelejo.
Castelo de Aljezur.
Chaminé vulcânica da Ponta de Almádena.
Concheiro do Castelejo.
Conjunto classificado de menires.
Corfo dunar da praia de Aivados - Malhão.
Corfo laguno-estuarino da Bordeira.
Corfo laguno-estuarino da praia da Amoreira.
Corfo laguno-estuarino da praia de Odeceixe.
Discordância paleozóico-triássica da praia do Telheiro.
Discordância paleozóico-triássica de Ponta Ruiva.
Edificações de Vale Santo e Monte Vicente.
Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe.
Espelho de falha do cabo de São Vicente.
Estação arqueológica da ilha do Pessegueiro.
Estação arqueológica do Castelejo.
Estação arqueológica do Pessegueiro.
Estação arqueológica do Vale Vistoso.
Estações arqueológicas da Samouqueira.
Farol do cabo Sardão.
Fortaleza de Beliche, Monte Francês, Monte Peniche.
Fortaleza do cabo de São Vicente.
Forte da Baleeira.
Forte da Boca do Rio.
Forte da ilha de Dentro ou de Porto Covo.
Forte da ilha do Pessegueiro.
Forte de Vila Nova de Milfontes.
Forte do Burgau.
Fortificação da Pedra da Atalaia.
Fortificação da Ponta da Arrifana.
Gruta das Gralheiras.
Igreja da Misericórdia, Aljezur.
Igreja de Santa Maria, Odemira.
Igreja do Salvador, Odemira.
Igreja e ruínas do castelo de Odemira.
Igreja matriz da Bordeira.
Igreja matriz de Aljezur.
Igreja matriz de Vila do Bispo.
Jazida epipaleolítica de Vale da Telha.
Jazida paleolítica de Monte Clérigo.
Jazida paleolítica de Odeceixe.
Menir da charneca do Falcato.
Moinho da Asneira.
Moinho da Azenha.
Moinho da Lapa.
Moinho das Moitas.
Moinho de Almograve da Ribeira.
Moinho de Odeceixe.
Moinho de Odemira.
Moinho do Loural.
Necrópole de Vale da Maia.
Odeceixe (núcleo antigo).
Odemira (núcleo antigo).
Pelourinho de Aljezur.
Povoado fortificado do Penduradouro.
Praça do Marquês de Pombal, Porto Covo.
Praias encastradas de Porto Covo.
Ruínas do Martinhal.
Ruínas lusitano-romanas da Boca do Rio.
Sagres (núcleo antigo).
Sítio arqueológico da Igreja Nova.
Talude eólico com carso do Beliche.
Torre e muralhas de Sagres.
Vestígios árabes do Amado.
Vila do Bispo (núcleo antigo).
Vila Nova de Milfontes (núcleo antigo).
Vilarinha.