Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora em 19 de Novembro de 2005
Objecto
Autoridades competentes
Finalidade
Localização
Âmbito de actividade
Instalações
Meios de comunicação
Funcionamento
Âmbito da cooperação directa
Missões
No âmbito da cooperação directa, incumbe às autoridades competentes desempenhar conjuntamente, em especial, as seguintes missões:
Destacamento de agentes e funcionários
Patrulhas mistas e controlos móveis
Funções dos agentes e funcionários
Regime aplicável a agentes e funcionários
Regime fiscal aplicável
As missões desempenhadas no âmbito dos CCPA, quando decorram no território da outra Parte, consideram-se para efeitos retributivos como efectuadas em território nacional.
Reuniões
Disponibilização temporária de agentes e funcionários
Acções a desempenhar pelas Partes
No âmbito da execução do disposto no presente Acordo, incumbirá às Partes realizar as seguintes acções:
Recursos orçamentais
O presente Acordo aplicar-se-á em concordância com os limites e os recursos orçamentais de cada uma das Partes.
Efeitos relativos às fronteiras
O presente Acordo, bem como a sua aplicação, não terá quaisquer efeitos relativamente às fronteiras entre as Partes.
Resolução de diferendos
Qualquer diferendo relativo à interpretação ou aplicação do presente Acordo será resolvido através de negociações entre as Partes.
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Feito em Évora, aos 19 de Novembro de 2005, nas línguas portuguesa e castelhana, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa.
Pelo Reino de Espanha:
O Ministro do Interior, José António Alonso.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)