Emissão de obrigações do Tesouro e estatuto de operadores de mercado
Âmbito
A presente Instrução estabelece as normas que regulam a emissão e colocação de obrigações do Tesouro (OT), bem como as condições de acesso e os direitos e deveres dos operadores financeiros que atuam em mercado primário.
Regime jurídico
Valor nominal
As obrigações são emitidas em euros, com o valor nominal de um cêntimo.
Colocação
As obrigações podem ser colocadas por leilão ou por um consórcio de instituições financeiras, admitindo-se ainda, desde que se integrem numa série de obrigações existente, que sejam objeto de oferta de subscrição limitada a uma ou algumas instituições financeiras.
Emissão por séries
Depois da primeira emissão de cada série de obrigações, o IGCP, E. P. E. divulga, por aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, as respetivas condições gerais e o montante indicativo a emitir.
Local e calendário dos leilões
Participação nos leilões
Só podem participar nos leilões de colocação de obrigações as instituições a quem esteja atribuído o estatuto de Operador Especializado de Valores do Tesouro (OEVT) ou de Operador do Mercado Primário (OMP), de acordo com o estabelecido na Secção III desta Instrução.
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Fases do leilão
Propostas de subscrição na fase competitiva
Ordenação e avaliação das propostas
Resultados do leilão na fase competitiva
Fase não competitiva do leilão
Liquidação
Dias úteis
Para efeitos da presente instrução aplica-se o calendário de dias úteis do sistema TARGET.
Horas de realização dos leilões
Salvo circunstâncias especiais, a fase competitiva dos leilões terá lugar às dez horas e trinta minutos (11:30 CET) e a fase não competitiva termina às quinze horas (16:00 CET) do dia útil seguinte ao dia da fase competitiva do leilão.
Leilões de troca ou recompra
Para além dos leilões previstos nos números anteriores, o IGCP, E. P. E. pode realizar leilões de troca ou recompra de obrigações, nos termos e nas condições que vierem a ser definidos pelo IGCP E. P. E. e comunicados ao mercado até ao dia anterior à sua realização.
Colocação por consórcio de instituições financeiras
Oferta de subscrição limitada
Estatuto de OEVT
Garantias
São garantidos aos OEVT:
Deveres
Suspensão e perda do estatuto de OEVT
Estatuto de OMP
Direitos e Deveres dos OMP
Suspensão e perda do estatuto de OMP
O IGCP, E. P. E. pode determinar a suspensão ou a perda do estatuto de OMP, quando se verificar o incumprimento dos deveres previstos na presente Instrução.
Procedimentos do sistema de leilões
Os procedimentos relativos ao funcionamento do sistema utilizado para a execução dos leilões e as regras a observar pelos participantes são estabelecidos pelo IGCP, E. P. E. e comunicados a estes através de instruções específicas. Estes procedimentos incluem, nomeadamente, planos de contingência para a situação excecional de ocorrência de problemas técnicos no decurso de um leilão.
Procedimentos para a liquidação física e financeira
Os procedimentos a observar na liquidação física e financeira das subscrições de obrigações são estabelecidos pelo IGCP, E. P. E. e comunicados aos operadores através de instruções específicas.
Alterações à presente instrução
Entrada em vigor e revogação
A presente Instrução revoga a Instrução n.º 2/2014, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e produz os seus efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
30 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Martín.
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