Aprovação
1 -É aprovada a Tabela de Emolumentos Consulares a cobrar pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), constante do Anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -A lista com o custo dos atos consulares constantes do Anexo I, incluindo a identificação dos atos isentos e gratuitos, consta do Anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 296/2012, de 28 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 61/2012, de 30 de outubro, alterada pela Portaria n.º 11/2014, de 20 de janeiro, e pela Portaria n.º 38/2020, de 5 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Anexo I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Capítulo I - Atos Consulares
Secção I - Atos Consulares e Receita Consular
1 -A ação consular envolve toda a atividade de um órgão ou agente consular que vise salvaguardar os direitos dos cidadãos no estrangeiro.
2 -Beneficiam da proteção das autoridades diplomáticas e consulares portuguesas, nas mesmas condições que cidadãos portugueses, os cidadãos nacionais de Estados-Membros da União Europeia que, no território de países terceiros, não possuam representação do país da sua nacionalidade.
3 -Para execução da ação consular, os órgãos ou agentes consulares praticam atos consulares.
4 -Os atos consulares solicitados por pessoas singulares ou coletivas dependem de uma inscrição consular única, a qual, não obstante o carácter voluntário, constitui pressuposto para a prática de qualquer ato consular.
5 -A inscrição consular é efetuada presencialmente ou por via eletrónica, com base nos dados do cartão de cidadão, ou, supletivamente e na ausência deste, por passaporte eletrónico ou outro documento de identificação, preferencialmente com fotografia, devidamente válidos.
6 -Os órgãos ou agentes consulares podem complementar a inscrição consular com os elementos de identificação e de comunicação, que se revelem necessários para melhor tutelar e proteger os interesses do cidadão, bem como contribuir para a adequada caracterização da comunidade residente na respetiva área de jurisdição.
7 -As pessoas coletivas podem solicitar, igualmente, a intervenção dos órgãos ou agentes consulares no estrangeiro, visando proteger direitos que entendam encontrar-se em causa e que impliquem a prática de atos consulares.
8 -A inscrição prévia de entidades coletivas para a prática de atos consulares, em seu nome, é efetuada por cidadão legalmente mandatado para o efeito, e por via do cumprimento do estipulado nos números 4 e 5.
1 -Os emolumentos devidos pela prática de atos consulares integram a receita do posto consular onde são apresentados os pedidos, sendo registados obrigatoriamente no sistema de gestão consular.
2 -As receitas geradas nos consulados honorários, por aplicação exclusiva e única da presente tabela, integram obrigatoriamente a receita contabilística do posto de que dependem.
3 -As receitas geradas com a prática de atos consulares constituem receita própria do Fundo para as Relações Internacionais (FRI, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, com exceção das expressamente atribuídas a entidades de outras áreas governativas, com base no estabelecido em legislação vigente ou nos protocolos que sejam celebrados para o efeito com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Secção II - Atos de Identificação Civil
1 -Pelo pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão, alteração de morada e recuperação do código pessoal para desbloqueio (PUK), são devidas as taxas fixadas pela área governativa da justiça.
2 -Nos postos e secções consulares, onde a receção de cartas contendo o código pessoal (PIN) e código pessoal para desbloqueio (PUK), bem como entrega do cartão de cidadão, requerem a utilização de mala diplomática, não há lugar à tramitação de pedidos que requeiram qualquer grau de urgência.
3 -Os prazos máximos de entrega da carta de ativação que permite o levantamento do cartão de cidadão pelo requerente ou representante autorizado constam em diploma da responsabilidade da área governativa da justiça.
4 -Por despacho dos membros de governo responsáveis pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros e da justiça, pode ser fixada uma repartição diferente da receita apurada.
Secção III - Documentos de Viagem
1 -Pelo pedido efetuado num posto ou secção consular para a concessão, produção, personalização e remessa de passaporte eletrónico, é devida pelos titulares a taxa definida pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, finanças e administração interna.
2 -Pela concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido e de segundo passaporte, nos casos em que a lei o permita, pela emissão de passaporte para estrangeiros ou pela substituição de passaporte válido para estrangeiros, são devidas as taxas definidas pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, finanças e administração interna.
3 -Por despacho dos membros de governo responsáveis pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, finanças e administração interna, pode ser fixada uma repartição diferente da receita apurada.
1 -Pelo título individual de viagem única ou título de viagem provisório da União Europeia (UE) - 30 euros.
2 -Pela emissão de passaporte temporário, nos casos em que a lei o permita - 150 euros.
Secção IV - Atos de Registo Civil
1 -Os titulares dos postos consulares e encarregados das secções consulares, enquanto órgãos especiais de registo civil, praticam os atos desta natureza para que são competentes.
2 -Por cada auto de declaração de parentalidade ou de perfilhação, por qualquer outro auto de redução a escrito de declarações verbais prestadas no posto consular, bem como pela prática de qualquer ato processual ou instrutório no âmbito de processo privativo de registo civil ou para o qual o posto consular não tenha competência para lavrar o respetivo assento - 50 euros.
3 -Os emolumentos previstos no número anterior são devidos ao posto consular, sem prejuízo do pagamento que seja devido pelo interessado ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., dos emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação atual, pelos meios definidos por essa entidade, quando o posto consular ou o encarregado da secção consular funcione como intermediário.
1 -Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação - 150 euros.
2 -Pelo registo da convenção ou alteração do regime de bens - 30 euros.
1 -Pelo processo e registo de casamento - 120 euros.
2 -O emolumento previsto no número anterior inclui, consoante os casos:
a)A organização de processo de casamento;
b)A declaração de consentimento para casamento de menores;
c)Os certificados previstos nos artigos 146.º e 163.º do Código de Registo Civil, na sua redação atual; e
d)O assento de casamento ou assento de transcrição de casamento lavrado no estrangeiro perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português.
Por cada certidão de registo - 20 euros.
Secção V - Atos de Nacionalidade
1 -Por cada procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro referente a maior - 220 euros.
2 -Por cada procedimento de redução a escrito de declarações verbais prestadas no posto consular, bem como pela prática de qualquer ato processual ou instrutório, no âmbito de processo de atribuição, aquisição ou perda de nacionalidade para o qual o posto consular não tenha competência para lavrar o respetivo assento - 50 euros.
3 -Os emolumentos previstos no número anterior são devidos ao posto consular, sem prejuízo do pagamento que seja devido pelo interessado ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., dos emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação atual, pelos meios definidos por essa entidade quando o posto consular ou o encarregado da secção consular funcione como intermediário.
4 -Os emolumentos previstos no n.º 2 são devidos na sua totalidade, mesmo em caso de indeferimento do pedido.
Secção VI - Atos de Notariado
1 -Reconhecimento de cada assinatura ou de letra e assinatura - 20 euros.
2 -Reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial - 30 euros.
3 -Cada termo de autenticação, independentemente do número de intervenientes - 40 euros.
4 -Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, independentemente do número de laudas - 20 euros;
5 -Pela certificação da conformidade de documentos eletrónicos com os documentos originais e respetiva digitalização - 20 euros;
6 -Pela emissão de certidão - 25 euros;
7 -Por cada certificado de exatidão da tradução - 25 euros;
8 -Pela emissão e expedição de certificados de residência, de bagagem e outros - 75 euros.
1 -Por cada escritura - 220 euros.
a)Por cada testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação ou abertura de testamento cerrado - 300 euros;
b)Pela revogação de testamento - 100 euros.
3 -Por cada instrumento avulso, independentemente do número de intervenientes - 50 euros.
4 -Por cada instrumento de ata de reunião de órgão social - 50 euros.
5 -Pelo distrate, resolução ou revogação de atos notariais será devido um emolumento correspondente a 80 % do emolumento do respetivo ato, quando outro não estiver expressamente previsto.
Secção VII - Atos de Navegação
Qualquer diligência ou ato de navegação deve ser preferencialmente realizado através dos instrumentos próprios criados pela área governativa do mar, designadamente através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), no quadro de protocolo a celebrar entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e do mar.
1 -Pela mudança de bandeira, incluindo o registo e a receção em depósito dos papéis da embarcação, além de outra taxa a pagar no caso de venda - 220 euros;
2 -Pelo certificado de navegabilidade provisório - 70 euros;
3 -Por cada certidão emitida - 25 euros;
4 -Por qualquer outro ato - 40 euros.
Secção VIII - Vistos
1 -Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de vistos para efeitos de estada de duração não superior a 90 dias num período de 180 dias ou de trânsito através da zona internacional de trânsito de aeroportos nacionais, regulados pelo Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, é cobrado o emolumento de 90 euros ou, se destinado a crianças a partir dos 6 anos e com menos de 12 anos, de 45 euros.
2 -São abrangidos pelo disposto no número anterior os seguintes tipos de visto:
a)Visto uniforme, tal como definido no ponto 3 do artigo 2.º do Código de Vistos;
b)Visto com validade territorial limitada, tal como definido no ponto 4 do artigo 2.º do Código de Vistos;
c)Visto de escala aeroportuária, tal como definido no ponto 5 do artigo 2.º do Código de Vistos.
3 -Sempre que uma decisão de execução seja adotada pelo Conselho nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º-A do Código de Vistos é cobrado o emolumento de 135 euros ou de 180 euros no tratamento de pedidos de vistos previstos nos números anteriores, desde que o requerente tenha idade superior a 12 anos.
4 -Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de visto nacionais - 110 euros.
5 -Pelos custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, com exceção de pedidos decorrentes de autorizações para reagrupamento familiar - 75 euros.
6 -Os valores referidos nos números anteriores poderão sofrer as alterações determinadas pela legislação, sendo o seu novo valor final ajustado de forma automática.
Secção IX - Diversos
1 -Pela gestão de espólios - 100 euros;
2 -Pelo depósito de documentos, processos ou registos a requerimento particular, incluindo o respetivo termo - 70 euros;
3 -Pela guarda e depósito de dinheiro, bens ou quaisquer valores ou títulos alheios a espólios, incluindo o ato de levantamento - 50 euros;
4 -Pela intervenção do trabalhador consular em diligência de qualquer natureza ou ato praticado fora do posto - 50 euros;
5 -Por anúncios, éditos ou editais independentemente do número de laudas - 25 euros;
6 -As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas na Lei n.º 33/99, de 18 de maio, na sua redação atual, no cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
7 -Pela tradução de documentos feita no posto - por lauda, 30 euros;
8 -Por cada fotocópia simples não certificada, por lauda - 10 euros;
9 -O valor estabelecido no número anterior não pode exceder em caso algum 50 euros;
10 -Pela realização do serviço externo de recolha de dados biométricos para emissão ou renovação do cartão de cidadão ou passaporte, assim como de qualquer outro ato consular a pedido fundamentado do interessado, é cobrada a taxa definida para o ato, acrescida da aplicada ao serviço prestado nas presenças consulares.
Pela licença de transporte de restos mortais - 50 euros.
Por qualquer ato não especificado na tabela - 40 euros.
1 -Para além dos emolumentos previstos na tabela, são cobrados:
a)As despesas de correio ou expedição protocolada, sempre que necessárias para a execução final do ato consular, e que serão sempre de valor igual ao custo real do meio de expedição usado;
b)O valor dos encargos decorrentes da realização de presenças consulares, que correspondem a 20 % de cada ato praticado;
c)Os encargos com a utilização de mecanismos de pagamento eletrónico, quando permitidos pela legislação aplicável.
2 -Excetuam-se do previsto no número anterior o valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros que não são cobrados.
Secção X - Atos da Competência de Outros Órgãos
Os titulares dos postos e secções consulares só podem praticar atos consulares no quadro da sua competência própria, enquanto órgãos especiais de registo civil, notariado e atos de navegação, ou no quadro dos protocolos estabelecidos com outras áreas governativas.
Secção XI - Atos Gratuitos e Isentos
1 -Inscrição consular e certificado de registo consular;
2 -A entrega de documentos de identificação civil e de viagem realizada nas instalações da chancelaria ou em sede de presenças consulares;
3 -Emissão de passaporte temporário, nos casos em que a necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior;
4 -A emissão de passaporte diplomático ou especial, incluindo a remessa em modalidade equivalente ao serviço urgente do passaporte comum;
5 -Os atos como tal determinados por despacho do órgão competente da área governativa dos negócios estrangeiros, por norma de direito interno ou por força de acordo internacional de que Portugal seja parte;
6 -Os atos requeridos por indigentes ou indivíduos que se encontrem privados dos meios necessários à sua subsistência, desde que o comprovem junto do posto ou secção consular;
7 -Os atos requeridos por deficientes das Forças Armadas Portuguesas;
8 -As certidões, atestados, legalizações e informações solicitados para fins de interesse público por entidades oficiais que beneficiem de isenção de emolumentos legalmente prevista;
9 -Os atos solicitados a favor de trabalhadores da Administração Pública, em missão oficial, em comissão de serviço ou em funções no posto consular, bem como a favor dos professores de Português no estrangeiro, na área consular em que exerçam funções;
10 -A passagem de certidões ou fotocópias requeridas para fins de serviço militar e os certificados emitidos para efeitos de cobrança de pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para efeitos de subsídio de desemprego;
11 -Os assentos, certidões ou quaisquer outros atos ou documentos que tenham de ser renovados, substituídos ou retificados em consequência de os anteriores se mostrarem afetados de vício, irregularidade ou deficiência imputáveis aos serviços;
12 -O recenseamento eleitoral.
a)Assento de nascimento, de declaração de maternidade ou de perfilhação;
b)Assento de óbito ou depósito do certificado médico de morte fetal;
c)Assento de casamento civil ou católico urgente;
d)Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira;
e)Assento de transcrição de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português;
f)Reconstituição de ato ou de processo;
g)O registo previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de junho, na sua redação atual, bem como os documentos e processos a ele respeitantes;
h)Certidões a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, na sua redação atual, bem como certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no referido Código e em legislação avulsa aplicável ao registo civil que não devam entrar em regra de custas;
j)Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março; e
k)Atos, declarações, certificados ou outros em favor dos indivíduos que provem a sua insuficiência económica junto do posto ou secção consular para o efeito apresentando original de documento emitido por competente autoridade local.
16 -Os atos gratuitos previstos nos n.os 6 a 12 só se aplicam ao ato consular ou à parte dele, cujo emolumento reverte a favor do FRI, I. P.
a)Crianças até aos 6 anos de idade;
b)Alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias;
c)Investigadores nacionais de países terceiros, nos termos definidos no ponto 2 do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
d)Representantes de organizações sem fins lucrativos, até aos 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos.
e)Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
f)Nacionais de países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou do espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território nacional por períodos superiores a 90 dias, entendendo-se por familiares neste contexto:
g)Nacionais portugueses que tenham também a nacionalidade do país de residência e que por imposições locais não possam viajar com o passaporte português;
h)Os doentes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde e respetivo acompanhante;
j)Vistos de estada temporária e vistos de residência para atividades de investigação altamente qualificada.
2 -O envio por telecópia ou por via eletrónica, para oficial público ou notário, de um ato consular.
4 -Qualquer diligência efetuada no âmbito de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, a solicitação de autoridades judiciárias, de entidades do sector público, central, regional ou local.
5 -As isenções previstas nos números anteriores devem ser declaradas no título de receita, com expressa menção do artigo ou disposição que as preveem.
Capítulo II - Atendimento Digital e Repartição de Receitas
1 -Pelos serviços de atendimento digital assistido prestados pelos postos e secções consulares, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, são cobrados os montantes fixados pelo protocolo de fornecimento de serviços de atendimento digital assistido ao cidadão nos postos ou secções consulares e seus anexos, incluindo as suas alterações decorrentes da atualização de serviços disponíveis ao cidadão.
2 -Os serviços de atendimento digital assistido, para além dos que venham a ser integrados nos Espaços Cidadão, podem incluir os que sejam postos à disposição dos utentes dos serviços públicos em novas plataformas digitais de índole consular e no Centro de Atendimento Consular.
3 -É dada publicidade pelos postos e secções consulares à lista de serviços de atendimento digital assistido disponíveis e aos montantes devidos pela sua realização.
1 -Os emolumentos devidos pelos pedidos de identificação civil a que se refere a secção ii são repartidos na proporção de 75 % para o IRN, I. P., e de 25 % para o FRI, I. P.
2 -As importâncias cobradas nos termos do artigo 4.º da Secção iii, uma vez deduzidas dos montantes devidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), são receita própria do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do FRI, I. P., como definido na Portaria n.º 1245/2006 de 25 de agosto, na redação atual.
3 -Os montantes referidos no n.º 1 do artigo 23.º são objeto de repartição entre o FRI, I. P., e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), na proporção de 70 % e de 30 %, respetivamente.
4 -As receitas públicas geradas por via de funcionalidades consulares postas à disposição dos utentes, no quadro de parcerias públicas ou privadas, podem ser objeto de repartição entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e outros organismos sob tutela pública ou contemplando serviços desta natureza.
5 -As receitas geradas pela prática dos atos consulares previstos e descritos nas secções ii, iii, iv e v, constituem receita própria do FRI, I. P., e dos organismos públicos dependentes das áreas governativas das finanças, justiça e administração interna, nos termos da legislação aplicável.
6 -As receitas geradas pela prática dos restantes atos consulares previstos e descritos nas secções vi, vii, viii e ix constituem receita própria do FRI, I. P., da Secretaria Geral do MNE, dos postos ou secções consulares.
7 -Os atos consulares, incluindo aqueles cuja receita reverta a favor do MNE, podem ser desmaterializados e praticados por via eletrónica, com recurso a meios telemáticos à distância.
8 -O MNE, no quadro dos atos consulares da sua competência exclusiva, e as áreas governativas titulares da competência para a definição das regras de realização de outros atos consulares, podem acordar a celebração de protocolos facilitadores da cobrança e repartição de receitas, entre todos os organismos da administração pública envolvidos, com o objetivo de reduzir os custos de contexto subjacentes à prática administrativa e incentivar a utilização de serviços eletrónicos pelos utentes dos postos e secções consulares.
Capítulo III - Disposições Finais
Nenhum ato para a realização do qual se torne necessário comprovar a identidade do requerente será praticado a favor de cidadão português ou pessoa coletiva, sem que exista a inscrição consular prevista nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º
São pagos antecipadamente os emolumentos dos atos solicitados pelo correio ou por via eletrónica, só havendo lugar à devolução de emolumentos nos casos previstos na lei.
1 -Ao interessado será passado recibo das importâncias pagas, de modelo aprovado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de fevereiro.
2 -Quando for praticado um número plural de atos relacionados entre si, o recibo referido no número anterior é emitido pelo montante total dos emolumentos cobrados.
3 -O recibo passado nos termos do número anterior é acompanhado de uma nota discriminativa de todos os atos praticados e respetivos emolumentos.
1 -O pagamento dos emolumentos consulares é efetuado em euros, em moeda local, quando convertível em euros, ou noutra moeda convertível, com base na taxa de câmbio aplicável a partir do dia 1 de cada mês.
2 -O valor dos emolumentos a cobrar em moeda estrangeira, exceto quando se trate do pagamento de pedidos de visto Schengen, é calculado por aplicação das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco de Portugal.
3 -Quando uma divisa não for cotada pelo Banco de Portugal, a taxa de câmbio será calculada por meio de câmbio cruzado em função do euro ou do dólar norte-americano e com base nas cotações praticadas no último dia útil do mês anterior.
4 -As quantias cobradas em moeda estrangeira resultantes da conversão ao abrigo do número anterior são arredondadas, por excesso, para a unidade divisionária imediatamente superior.
5 -Em caso de cobrança de emolumentos relativos a pedido de visto Schengen, aplica-se a taxa de câmbio de referência para o euro publicada pelo Banco Central Europeu, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho.
6 -As quantias em moeda estrangeira resultantes da aplicação do número anterior podem ser arredondadas por excesso, devendo os postos e secções consulares, no âmbito da Cooperação Schengen Local, assegurar que cobram emolumentos similares.
7 -Para efeitos do n.º 5, caso não exista uma taxa de câmbio publicada pelo Banco Central Europeu para a moeda local, é aplicada a taxa de câmbio prevista no n.º 2.
8 -Os preços dos atos consulares indicados na lista constante do Anexo II são calculados com base nas taxas de câmbio do Banco de Portugal e do Banco Central Europeu, aplicadas mensalmente pelos serviços competentes do MNE, nos termos dos n.os 1, 3 e 5.
1 -Os valores dos emolumentos consagrados na presente tabela nas secções ii a vii e ix, cuja receita reverta exclusivamente a favor do FRI, I. P., Secretaria Geral do MNE, postos ou secções consulares, incluindo os referidos no n.º 6 do artigo 24.º, são automaticamente atualizados, com arredondamento à unidade imediatamente seguinte, a partir de 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 -A atualização das taxas nos termos previstos no número anterior é publicitada por despacho do membro do governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.
Anexo II - (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
I - Atos pagos
N.º ordem
Descrição
Valor devido ou parcial
1
Cartão de cidadão - pedido normal - entrega em território
nacional - validade até 5 anos
15,00 €
2
Cartão de cidadão - pedido normal - entrega em território
nacional - validade até 10 anos
18,00 €
3
Cartão de cidadão - pedido normal - entrega no estrangeiro
- validade até 5 anos
20,00 €
4
Cartão de cidadão - pedido normal - entrega no estrangeiro
- validade até 10 anos
23,00 €
Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega
território nacional) para urgente
15,00 €
Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega
no estrangeiro) para urgente
25,00 €
Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega
em território nacional) para extremo urgente
35,00 €
Cartão de cidadão - alteração prioridade normal (entrega
no estrangeiro) para extremo urgente
30,00 €
Cartão de cidadão - pedido normal online - entrega em
território nacional - validade até 10 anos
16,20 €
Cartão de cidadão - pedido normal online - entrega no
estrangeiro - validade até 10 anos
20,70 €
5
Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em território
nacional - validade até 5 anos
30,00 €
6
Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em território
nacional - validade até 10 anos
33,00 €
7
Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega no
estrangeiro - validade até 5 anos
45,00 €
8
Cartão de cidadão - pedido urgente - entrega no
estrangeiro - validade até 10 anos
48,00 €
Cartão de cidadão - alteração de prioridade urgente
(entrega território nacional) para extremo urgente
20,00 €
Cartão de cidadão - alteração de pedido urgente (entrega
no estrangeiro) para extremo urgente
5,00 €
Cartão de cidadão - pedido urgente online - entrega em
território nacional - validade até 10 anos
29,70 €
Cartão de cidadão - pedido urgente online - entrega no
estrangeiro - validade até 10 anos
43,20 €
9
Cartão de cidadão - pedido extremo urgente - entrega no
IRN - validade até 5 anos
50,00 €
Cartão de cidadão - pedido extremo urgente - entrega no
IRN - validade até 10 anos
53,00 €
Cartão de cidadão - pedido extremo urgente online -
entrega no IRN - validade até 10 anos
47,70 €
10
Cartão de cidadão - pedido normal para menor até 1 ano de
idade
0,00 €
11
Cartão de cidadão provisório
70,00 €
Cartão de cidadão provisório online
63,00 €
12
Cartão de cidadão - alteração de morada
3,00 €
13
Cartão de cidadão - alteração do local de entrega do
cartão de cidadão dentro do mesmo território (nacional ou estrangeiro)
6,00 €
14
Cartão de cidadão - alteração do local de entrega do
cartão de cidadão de/para território estrangeiro
8,00 €
15
Cartão de cidadão - recuperação do PUK
5,00 €
16
Passaporte - pedido normal - entregue no posto
75,00 €
Passaporte - pedido normal - entregue em morada em
território nacional
85,00 €
17
Passaporte - pedido normal para passageiro frequente,
entregue no posto
115,00 €
Passaporte - pedido normal - passageiro frequente,
entregue em morada em território nacional
125,00 €
Passaporte - pedido normal para passageiro frequente,
entregue em morada no estrangeiro
145,00 €
18
Passaporte - pedido expresso entregue no posto ou em
morada no estrangeiro
110,00 €
Passaporte - pedido expresso entregue em morada em
território nacional
95,00 €
19
Passaporte - pedido expresso - passageiro frequente,
entregue no posto ou em morada no estrangeiro
150,00 €
Passaporte - pedido expresso - passageiro frequente,
entregue em morada em território nacional
135,00 €
20
Passaporte - pedido urgente, entregue no posto ou em
morada no estrangeiro
120,00 €
Passaporte - pedido urgente, entregue em morada em
território nacional
105,00 €
Passaporte - pedido urgente - passageiro frequente,
entregue em morada em território nacional
145,00 €
21
Passaporte - pedido urgente - passageiro frequente,
entregue no posto ou em morada no estrangeiro
160,00 €
22
Passaporte - pedido urgente entregue no Aeroporto de
Lisboa
110,00 €
23
Passaporte - pedido urgente - passageiro frequente -
entregue no Aeroporto de Lisboa
150,00 €
24
Passaporte - pedido normal - entregue em morada no
estrangeiro
105,00 €
25
Passaporte - concessão e emissão de novo passaporte para
titular de passaporte válido, mantendo-se o que se visa substituir na posse
do titular
40,00 €
26
Segundo passaporte - pedido normal, entregue no posto
85,00 €
Segundo passaporte - demais pedidos - a acrescer ao pedido
normal, expresso ou urgente
10,00 €
27
Título individual de viagem única
30,00 €
Título de viagem provisório da União Europeia
30,00 €
28
Passaporte para estrangeiros
111,00 €
29
Passaporte temporário
150,00 €
30
Autos de declaração de parentalidade ou de perfilhação,
autos de redução a escrito de declarações verbais prestadas no posto, ou
qualquer ato processual ou instrutório no âmbito de processo privativo de
registo civil ou para o qual o posto consular não tenha competência para
lavrar o respetivo assento
50,00 €
31
Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação
150,00 €
32
Registo da convenção ou alteração do regime de bens
30,00 €
33
Processo e registo de casamento
120,00 €
34
Certidão de registo civil
20,00 €
35
Procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no
estrangeiro referente a maior
220,00 €
36
Redução a escrito de declarações verbais prestadas no
posto consular ou qualquer ato processual ou instrutório no âmbito de
processo de atribuição, aquisição ou perda de nacionalidade para o qual o
posto não tenha competência para lavrar o respetivo assento
50,00 €
37
Reconhecimento de cada assinatura ou de letra e assinatura
20,00 €
38
Reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a
menção de qualquer circunstância especial
30,00 €
39
Cada termo de autenticação, independentemente do número de
intervenientes
40,00 €
40
Cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia
e respetiva conferência, independentemente do número de laudas
20,00 €
41
Certificação da conformidade de documentos eletrónicos com
os documentos originais e respetiva digitalização
20,00 €
42
Emissão de certidão notarial
25,00 €
43
Certificado de exatidão da tradução
25,00 €
44
Emissão e expedição de certificados de residência, de
bagagem ou de outros certificados
75,00 €
45
Escritura pública
220,00 €
46
Testamento público, testamento internacional, instrumento
de aprovação ou abertura de testamento cerrado
300,00 €
47
Revogação de testamento
100,00 €
48
Instrumento avulso, independentemente do número de
intervenientes
50,00 €
49
Instrumento de ata de reunião de órgão social
50,00 €
50
Distrate, resolução ou revogação de atos notariais
80 %
51
Mudança de bandeira, incluindo o registo e a receção em
depósito dos papéis da embarcação, além de outra taxa a pagar no caso de
venda
220,00 €
52
Certificado de navegabilidade provisório
70,00 €
53
Emissão de certidão de ato de navegação
25,00 €
54
Ato de navegação não especificado
40,00 €
55
Vistos para estada de duração não superior a 90 dias num
período de 180 dias ou de trânsito através da zona internacional de trânsito
de aeroportos nacionais, regulados pelo Código Comunitário de Vistos -
Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julho
90,00 €
56
Vistos para estada de duração não superior a 90 dias num
período de 180 dias ou de trânsito através da zona internacional de trânsito
de aeroportos nacionais, regulados pelo Código Comunitário de Vistos -
Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julho, para crianças a partir dos 6
anos e com menos de 12 anos
45,00 €
57
Vistos - tratamento de pedidos quando haja decisão de
execução - nos termos do artigo 25.º-A, n.º 5, alínea b), do Regulamento CE
n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho (Código de
Vistos). Não aplicável a crianças com idade inferior a 12 anos
135,00€ ou 180,00€
58
Vistos nacionais
110,00 €
59
(Revogado.)
60
Custos administrativos do tratamento de cada procedimento
de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto,
exceto pedidos de reagrupamento familiar
75,00 €
61
Gestão de espólios
100,00 €
62
Depósito de documentos, processos ou registos a
requerimento particular, incluindo o respetivo termo
70,00 €
63
Guarda e depósito de dinheiro, bens ou quaisquer valores
ou títulos alheios a espólios, incluindo o ato de levantamento
50,00 €
64
Intervenção do trabalhador consular em diligência de
qualquer natureza ou ato praticado fora do posto
50,00 €
65
Anúncios, éditos ou editais independentemente do número de
laudas
25,00 €
66
Tradução de documentos, por lauda
30,00 €
67
Fotocópia simples não certificada, por lauda
10,00 € (máx. 50,00 €)
68
Serviço externo de recolha de biométricos para CC ou PEP
ou qualquer outro ato consular a pedido do utente (acresce à taxa definida
para o ato)
20 %
69
Licença de transporte de restos mortais
50,00 €
70
Ato diverso não especificado
40,00 €
71 (*)
Despesas de correio ou expedição protocolada
Variável por país
72 (*)
Presenças consulares (acresce à taxa definida para o ato)
20 %
73 (*)
Utilização de mecanismos de pagamento eletrónico
Variável por país
74 (*)
Serviços de atendimento digital assistido
Variável
Espaço Cidadão - 2.ª via da carta condução, idade igual ou
superior a 70 anos
15,00 €
Espaço Cidadão - certificado do registo criminal
5,00 €
Espaço Cidadão - certificado do registo criminal - envio
por correio para o estrangeiro
8,25 €
Espaço Cidadão - certificado do registo criminal -
estatuto de igualdade de direitos/prestação de serviço efetivo FA
3,35 €
Espaço Cidadão - 2.ª via da carta condução, idade inferior
a 70 anos
30,00 €
Espaço Cidadão - alteração de morada da carta condução
15,00 €
Espaço Cidadão - certificado de contumácia
4,00 €
Espaço Cidadão - revalidação da carta condução, idade
igual ou superior a 70 anos - com/sem alteração morada e/ou grupo ii
15,00 €
Espaço Cidadão - revalidação da carta condução, idade
inferior a 70 anos - com/sem alteração de morada e/ou grupo ii + com/sem
alteração dados
30,00 €
Espaço Cidadão - revalidação do grupo ii (revalidar
restrição 997)
30,00 €
Espaço Cidadão - substituição da carta condução -
alteração de morada/elementos/restrições
30,00 €
(*) Valores finais variáveis.
II - Atos isentos, gratuitos ou com redução
N.º ordem
Descrição
Natureza
75
Impressos fornecidos pelos serviços competentes do MNE ou
outras entidades
Gratuito
76
Envio de ato consular por telecópia ou por via eletrónica,
para oficial público ou notário
Isento
77
Pedidos de paradeiro
Isento
78
Diligência efetuada no âmbito de processo judicial ou
procedimento administrativo, a pedido de autoridade judiciária, entidade
setor público, central, regional ou local
Isento
79
Inscrição consular e certificado de registo consular
Gratuito
80
Entrega de documentos de identificação civil e de viagem
realizada nas instalações da chancelaria ou em sede de presenças consulares
Gratuito
81
Atos como tal determinados por despacho do órgão
competente da área governativa dos negócios estrangeiros, por norma de
direito interno ou por força de acordo internacional de que Portugal seja
parte
Gratuito
Atos como tal determinados por norma de direito interno
(Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido normal - indivíduos com
insuficiência económica
Isento
Atos como tal determinados por norma de direito interno
(Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em
território nacional - validade até 5 anos - indivíduos com insuficiência
económica
Redução de 15,00 €
Atos como tal determinados por norma de direito interno
(Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido urgente - entrega em
território nacional - validade até 10 anos - indivíduos com insuficiência
económica
Redução de 18,00 €
Atos como tal determinados por norma de direito interno
(Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido urgente - entrega no
estrangeiro - validade até 5 anos - indivíduos com insuficiência económica
Redução de 20,00 €
Atos como tal determinados por norma de direito interno
(Portaria n.º 291/2017): cartão de cidadão - pedido extremo urgente - entrega
em território nacional - validade até 10 anos - indivíduos com insuficiência
económica
Redução de 23,00 €
82
Atos requeridos por indigentes ou indivíduos que se
encontrem privados dos meios necessários à sua subsistência, desde que o
comprovem
Redução RI
83
Atos requeridos por deficientes das Forças Armadas
Portuguesas
Redução FRI
84
Certidões, atestados, legalizações e informações
solicitados para fins de interesse público, por entidades oficiais que
beneficiem de isenção de emolumentos legalmente prevista
Redução FRI
85
Atos solicitados a favor de trabalhadores da Administração
Pública, em missão oficial, em comissão de serviço ou em funções no posto
consular, bem como a favor dos professores de Português no estrangeiro, na
área consular em que exerçam funções
Redução FRI
86
Passagem de certidões ou fotocópias requeridas para fins
de serviço militar e os certificados emitidos para efeitos de cobrança de
pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para
efeitos de subsídio de desemprego
Redução FRI
87
Renovação, substituição ou retificação de assento,
certidão ou qualquer outro ato ou documento por vício, irregularidade ou
deficiência do anterior, imputável aos serviços
Redução FRI
88
Recenseamento eleitoral
Gratuito
89
Passaporte temporário - emissão em caso de necessidade de
deslocação para fora de país estrangeiro ou impossibilidade de uso do
passaporte comum devido a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem
pública ou outro caso de força maior
Gratuito
90
Passaporte especial - emissão, incluindo a remessa em
modalidade equivalente ao serviço urgente do passaporte comum
Gratuito
91
Passaporte diplomático - emissão, incluindo a remessa em
modalidade equivalente ao serviço urgente do passaporte comum
Gratuito
92
Registo civil - assento de nascimento de declaração de
maternidade ou de perfilhação
Gratuito
93
Registo civil - assento de óbito ou de depósito do
certificado médico de morte fetal
Gratuito
94
Registo civil - assento de casamento civil ou católico
urgente
Gratuito
95
Registo civil - assento de transcrição de nascimento
lavrado no estrangeiro perante autoridade estrangeira, a quem seja atribuída
a nacionalidade portuguesa ou que a adquira
Gratuito
96
Registo civil - assento de transcrição de declaração de
maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante
autoridade estrangeira, respeitante a português
Gratuito
97
Registo civil - reconstituição de ato ou de processo
Gratuito
98
Registo civil - registo previsto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de junho, bem como os documentos e processos a
ele respeitantes
Gratuito
99
Registo civil - certidões a que se refere o artigo 215.º,
n.os 5 e 6, do CRC, bem como certidões, fotocópias e comunicações
que decorram do cumprimento de obrigações previstas no referido código e
legislação avulsa aplicável que não devam entrar em regra de custas
Gratuito
100
Registo civil - certidões requeridas para fins de
assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das
autarquias locais
Gratuito
101
Registo civil - conferência de fotocópias, nos termos do
Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março
Gratuito
102
Registo civil - atos, declarações, certificados, ou outros
a favor de quem prove a sua insuficiência económica por documento original
emitido pela competente autoridade local
Gratuito
103
Nacionalidade - declaração atributiva da nacionalidade
portuguesa, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, bem como
documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor
Gratuito
104
Nacionalidade - certidões, fotocópias e comunicações que
decorram do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento de
Nacionalidade e em legislação avulsa aplicável à nacionalidade, e que não
devem entrar em regra de custas
Gratuito
105
Nacionalidade - atos, declarações, certificados ou outros
em favor de indivíduo que prove a sua insuficiência económica junto do posto
consular
Gratuito
106
Notariado - reconhecimento presencial de assinatura
efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição
ou perda da nacionalidade portuguesa
Gratuito
107
Notariado - certificados para efeitos de cobrança de
pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para
efeitos de subsídio de desemprego
Gratuito
108
Notariado - retificação resultante de erro imputável ao
notário ou de inexatidão proveniente de deficiência de título emitido pelos
serviços de registos e notariado
Gratuito
109
Notariado - sanação e revalidação de atos notariais
Gratuito
110
Vistos - isenção de emolumentos menores até aos 6 anos de
idade
Isento
111
Vistos - isenção de emolumentos a alunos dos ensinos
básico e secundário, estudantes do ensino superior (inclusive cursos de
pós-graduação) e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de
estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias
Isento
112
Vistos - isenção de emolumentos a investigadores nacionais
de países terceiros, nos termos definidos no artigo 3.º, 2), da Diretiva (UE)
2016/801, de 11 de agosto, que se desloquem para efeitos de investigação
científica ou que participem num seminário científico ou conferência
Isento
113
Vistos - isenção de emolumentos a representantes de
organizações sem fins lucrativos, até aos 25 anos de idade, que participem em
seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos
organizados por organizações sem fins lucrativos
Isento
114
Vistos - isenção dos custos administrativos dos vistos
concedidos a cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo
atribuídas pelo Estado Português
Isento
115
Vistos - isenção dos custos administrativos a nacionais de
países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou de
espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou
familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território
nacional por períodos superiores a 90 dias (entendendo-se por familiares os
mencionados nas subalíneas i) a v) da alínea f) do n.º 1.1 do artigo 22.º do
anexo i)
Isento
116
Vistos - isenção dos custos administrativos a nacionais
portugueses que tenham também a nacionalidade do país de residência e que por
imposições locais não possam viajar com o passaporte português
Isento
117
Vistos - isenção dos custos administrativos a doentes
beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde e
respetivo acompanhante
Isento
118
Vistos - isenção dos custos administrativos dos vistos
concedidos a descendentes de titulares de autorização de residência, ao
abrigo das disposições sobre reagrupamento familiar
Isento
119
Vistos - isenção dos custos administrativos dos vistos de
estada temporária e vistos de residência para atividades de investigação
altamente qualificada
Isento
120
Vistos - isenção dos custos administrativos para crianças
a partir dos 6 anos e com menos de 18 anos
Isento (**)
121
Vistos - isenção dos custos administrativos a titulares de
passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais ou documentos de
viagem emitidos por organizações internacionais
Isento (**)
122
Vistos - isenção dos custos administrativos a
participantes, até aos 25 anos de idade, em seminários, conferências e
eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem
fins lucrativos
Isento (**)
123
Vistos - isenção de emolumentos de vistos de curta duração
no quadro de acordos celebrados pela Comissão Europeia
Isento
Vistos - redução de emolumentos de vistos de curta duração
no quadro de acordos celebrados pela Comissão Europeia
35,00 €
Vistos - redução de emolumentos de vistos de curta duração
no quadro de acordos celebrados pela Comissão Europeia - pedido urgente
70,00 €
(**) Quando aplicável.
Notas
Atos gratuitos ou isentos são aqueles em que não cabe ao utente pagar qualquer valor pelo ato.
Atos com redução FRI são os previstos no n.º 16 do artigo 21.º da tabela dos emolumentos consulares.