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Portaria n.º 229-B/2008

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Anexo - REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 2.2.1, «ALTERAÇÃO DE MODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA», E DA ACÇÃO N.º 2.2.2, «PROTECÇÃO DA BIODIVERSIDADE DOMÉSTICA»

Capítulo I - Disposições gerais

Objecto

Objectivos

Definições

Duração dos compromissos

Condicionalidade e requisitos mínimos

Tabelas de referência

Capítulo II - Acção «Alteração de modos de produção agrícola»

Beneficiários

Critérios de elegibilidade

Compromissos dos beneficiários

Artigo 10.ºRevogado

Compromissos complementares

Forma do apoio

Montantes e limites do apoio

Capítulo III - Acção «Protecção da biodiversidade doméstica»

Lista de raças autóctones ameaçadas e grau de risco de extinção

Beneficiários

Critérios de elegibilidade

Compromissos dos beneficiários

Forma do apoio

Montantes e limites do apoio

Capítulo - Acção n.º 2.2.4, 'Conservação do solo'

Beneficiários

Critérios de elegibilidade

Compromissos dos beneficiários

Forma do apoio

Montantes e limites do apoio

Declaração das associações de criadores de raças autóctones

Capítulo IV - Procedimento

Apresentação

Análise, hierarquização e decisão

Pagamento

Capítulo V - Alteração, extinção, prolongamento, transmissão, redução e exclusão

Alteração do pedido

Extinção dos compromissos

Prolongamento do período de compromisso

Transmissão de áreas candidatas da unidade de produção

Redução ou exclusão do apoio

Capítulo VI - Disposições transitórias e finais

Acumulação dos apoios

Transição entre programas

Direito transitório

Anexo I - Tabela de conversão em cabeças normais (CN)

Anexo II - Práticas culturais e de gestão relacionadas com a preservação dos recursos naturais

Anexo III - Montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º

Anexo IV - Montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível a que se refere o artigo 18.º-E

Anexo V - Lista de raças autóctones ameaçadas e respectiva classificação quanto ao grau de risco de extinção a que se refere o artigo 13.º

Anexo VI - Montantes anuais de apoio por CN de fêmeas reprodutoras exploradas em linha pura ou machos reprodutores a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º

Anexo VII - Compromissos a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º

Anexo VIII - Compromissos a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º

Anexo IX - Compromissos a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º

Anexo X - Compromissos a que se refere o n.º 6 do artigo 26.º

Anexo XI - Compromissos a que se refere o n.º 8 do artigo 26.º

Anexo XII - Transição entre programas a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º

Anexo XIII - Práticas culturais e de gestão a adoptar no âmbito da acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo»