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Portaria n.º 298/2019

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Capítulo I - Disposições gerais

Objeto

Objetivos

Definições

Objeto de reconhecimento

Capítulo II - Condições de reconhecimento

Secção I - Condições de reconhecimento de organizações de produtores

Condições

Formas jurídicas de organizações de produtores

Valor da produção comercializada

Controlo democrático das organizações

Estatutos das organizações de produtores

Comercialização fora da organização de produtores

Condições artificiais

Secção II

Condições de reconhecimento de organizações de produtores do setor do leite e dos produtos lácteos

Secção III

Condições de reconhecimento de organizações transnacionais de produtores

Condições de reconhecimento de associações de organizações de produtores

Condições de reconhecimento de associações transnacionais de organizações de produtores

Capítulo III - Procedimento

Apresentação do pedido de reconhecimento

Análise e decisão

Alteração do reconhecimento

Capítulo IV - Externalização

Âmbito e condições da externalização

Comunicação

Capítulo V - Obrigações das organizações de produtores

Obrigações

Casos de força maior

Incumprimentos dos membros da organização de produtores

Regras complementares de VPC

Capítulo VI - Controlo, supervisão, advertência, suspensão e revogação

Controlo e supervisão

Suspensão cautelar

Advertência, suspensão e revogação

Capítulo VII - Coordenação técnica e acompanhamento

Grupo de Coordenação Técnica

Comissão Técnica de Acompanhamento

Capítulo VIII - Comunicações e relatórios

Comunicações

Relatórios

Capítulo IX - Disposições finais e transitórias

Regiões Autónomas

Disposições transitórias

Norma revogatória

Entrada em vigor

Anexo I - Setores ou produtos

Anexo II - Atividades e objetivos

Anexo III - Plano de normalização da produção - Conteúdo mínimo obrigatório

Anexo IV - Número mínimo de produtores e valor mínimo da produção comercializada