Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos no Espaço Público Relativos à Construção, Instalação, Uso e Conservações de Infraestruturas.
Ver no Diário da RepúblicaLei Habilitante
Âmbito de aplicação
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer os procedimentos de atribuição de direitos de passagem em domínio público e as condições de realização dos trabalhos enumerados no n.º 1 do artigo anterior que impliquem intervenção sobre o espaço público.
Do pedido
Publicidade de anúncio prévio
O anúncio prévio destinado a captar a adesão à intervenção a realizar por parte de operadores económicos de redes de comunicações eletrónicas, de gás, de infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de aguas pluviais que, na mesma área, pretendam instalar infraestruturas de suporte a sistemas e equipamentos das suas redes, efetiva-se através da inserção de avisos no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA), nos termos e prazos previstos na legislação aplicável, e na página da internet da Câmara Municipal em www.cm-belmonte.pt e de publicitação edital nos locais de estilo.
Coordenação e colaboração
Publicidade
Sem prejuízo do cumprimento das obrigações de publicitação de intervenções no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, nos termos e com observância dos prazos fixados nas normas que regem as intervenções em infraestruturas físicas passíveis de ser utilizadas para alojar elementos de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, a Câmara Municipal, as entidades operadoras, as concessionárias, dos serviços públicos e as empresas de comunicações eletrónicas devem publicitar a realização dos trabalhos da sua responsabilidade.
Procedimentos de controlo prévio da intervenção urbanística
Instrução do pedido de autorização
Apreciação liminar
Sempre que o pedido não se encontre instruído com os elementos previstos no artigo anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar do mesmo.
Pareceres Externos
Decisão sobre o pedido de autorização
Título de autorização
Caducidade da autorização
A autorização caduca se:
Taxas
Caução
Acesso a redes existentes
Transparência e Cadastro
Da responsabilidade
Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, todas as infraestruturas que venham a ser danificadas por intervenção para instalação e ou reparação de tubos, cabos, condutas, caixa de visita, postes, equipamentos e outros recursos devem ser reparadas, repostas ou reconstruídas, pela empresa de comunicações eletrónicas interveniente ou por quem efetue os trabalhos por conta desta.
Normas técnicas
Informação e identificação das obras
Trabalhos urgentes
Realização de trabalhos de pequena dimensão
Responsabilidade
Deveres
Os titulares de autorização para a execução de trabalhos nos termos do presente regulamento ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
Interferência nas redes existentes
Técnicos de outras entidades
Regime de execução
Continuidade dos Trabalhos
Abertura de valas
Aterro e compactação
Reconstrução de pavimentos
Danos provocados durante a execução dos trabalhos
Limpeza da zona de trabalhos
Garantia de boa execução dos trabalhos
Prazo de garantia
As entidades promotoras dos trabalhos previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos defeitos que sejam detetados no espaço intervencionado no prazo de um ano contando a partir da data da receção provisória ou, no caso de obras urgentes e de pequena dimensão, contado da data da sua comunicação à Câmara Municipal.
Trânsito
Sinalização
Preparação de argamassa
A preparação de argamassas em espaço público, deverá ser efetuada em recipientes adequados de forma a salvaguardar as condições do pavimento existentes.
Fiscalização
Embargo
Contraordenações
Minimização de efeitos negativos
Todas as entidades, qualquer que seja a intervenção que venha a realizar, devem prever as repercussões e os efeitos negativos gerados pelos trabalhos de execução, nomeadamente a nível do ruído, das poeiras e escorrências nos pavimentos, apontando as medidas que tomarão para diminuir ou compensar tais efeitos negativos.
Cadastro de Infraestruturas instaladas pelas concessionárias
Concluída a obra, as entidades concessionárias de serviços públicos e as empresas de comunicações eletrónicas devem fornecer as plantas de cadastro das infraestruturas instaladas, devidamente atualizadas, em formato georreferenciado e conforme as especificações técnicas aplicáveis, e assegurar a sua inclusão no SIIA, sem o que não será libertada a caução.
Exclusão
Não se aplicam as disposições do presente Regulamento aos operadores de subsolo em tudo o que contrarie os contratos de concessão celebrados ou a celebrar com a Câmara Municipal, desde que as intervenções respeitem integralmente o objeto, os fins e os termos dos respetivos contratos de concessão.
Casos Omissos
Os casos não previstos no presente Regulamento ou na legislação aplicável serão resolvidos pelo Município de Belmonte.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320046984