Regulamento da Rede de Bibliotecas do Município de Aveiro
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e k) do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo por base as diretrizes emanadas pelo Manifesto para as Bibliotecas Públicas, cuja declaração de princípios foi realizada pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas (IFLA), e aprovado pela UNESCO em novembro de 1994.
Objeto
Incidência objetiva
Registo de utilizador
Modalidades de registo
Requisitos necessários para o registo de utilizador individual
A atribuição de um registo individual é feita após a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:
Requisitos necessários para o registo de utilizador coletivo
A atribuição de um registo coletivo é feita após a apresentação dos seguintes documentos obrigatórios:
Utilização dos dados recolhidos
Validade do registo de utilizador
Responsabilidades e obrigações inerentes ao registo de utilizador
Os utilizadores registados têm a obrigação de:
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores têm o dever de:
Conduta dos utilizadores
Sanções por comportamentos perturbadores
Regras de empréstimo domiciliário
Limites do empréstimo
A quantidade de documentos e os prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de utilizador, individual ou coletivo, e do tipo de documento (monografias, audiovisuais, publicações periódicas e recursos eletrónicos) e serão definidos no "Manual de procedimentos do empréstimo domiciliário".
Regras específicas de empréstimo domiciliário
Sanções por incumprimento ou dano
Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Coleções especiais e reservados
Doações e legados
Procedimentos
Horário
Reprodução, impressão e digitalização de documentos
Equipamentos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias úteis após a data da sua publicação.
311209633