Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais - Aprovação pela Câmara Municipal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada LTFP, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e no Acordo Coletivo de Empregador Público, celebrado entre o Município de Almodôvar e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins - STAL em 04 de fevereiro de 2014.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Competência
Período de funcionamento dos Serviços Municipais
Período de Atendimento dos Serviços Municipais
Período Normal de Trabalho
Semana de Trabalho e Descanso Semanal
Horário de Trabalho
Modalidades de Horário de Trabalho
Horário rígido
Horário A:
Horário B:
Horário flexível
Período da manhã - das 10:00 horas às 12:00 horas;
Período da tarde - das 14:00 horas às 16:00 horas.
Horários específicos
Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal podem ser fixados horários de trabalho específicos, em função das particulares necessidades do funcionamento dos serviços, em conformidade com o previsto no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Horário em jornada contínua
Horário em Meia Jornada
Trabalho por turnos
Isenção de horário de trabalho
Horário noturno
Trabalho a tempo parcial
Trabalho suplementar
Sistema de registo
1.º no início da prestação de trabalho pela manhã;
2.º no início da pausa para almoço;
3.º no início da prestação de trabalho pela tarde; e
4.º no final da prestação de trabalho diário.
Tolerância
Tolerâncias de ponto
Aniversário Natalício de Trabalhador
Mapas de horário de trabalho
Dos trabalhadores em geral
Constituem obrigação dos trabalhadores:
Da Divisão Administrativa e Financeira/Recursos Humanos
Compete à Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito dos Recursos Humanos:
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Casos omissos
Revogação e remissão
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Interno sobre Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Almodôvar, aprovado por Despacho n.º VI/P/2000, de 09 de junho, bem todos os Despachos e horários celebrados que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
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