Aprova o Regulamento Municipal de Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
Criação e extinção
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas noturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da atividade de guarda-noturno depende da atribuição de licença pelo Presidente da Câmara Municipal.
Seleção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
Preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo atualizado das licenças emitidas para o exercício da atividade de guarda-noturno na área do município, do qual constará, designadamente, a data da emissão da licença e/ou, da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contraordenações e coimas aplicadas.
Deveres
Para além dos deveres constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, no exercício da sua atividade, o guarda-noturno ronda e vigia os arruamentos da respetiva área de atuação, protegendo as pessoas e bens, e colabora com as forças de segurança e de proteção civil, prestando o auxílio que por estas lhe seja solicitado.
Seguro
O guarda-noturno é obrigado a efetuar e manter em vigor um seguro, incluído na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade.
Equipamento
Férias, folgas e substituição
Compensação financeira
A atividade do guarda-noturno é compensada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou coletivas, em benefício de quem é exercida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão da licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período autorizado expressamente pelo proprietário.
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Objeto
O registo e exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão obedece ao regime definido no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, com as especificidades constantes do presente regulamento.
Âmbito
São consideradas máquinas de diversão:
Condições de exploração
Registo
Comunicação do registo
A comunicação de promoção do registo da máquina referido no n.º 2 do artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Temas dos jogos
Condicionamentos
Responsabilidade contraordenacional
Âmbito
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se atividades de caráter desportivo todas e quaisquer manifestações desportivas realizadas total ou parcialmente na via pública entendendo-se como provas desportivas as que tenham caráter de competição ou classificação entre os participantes.
Licenciamento
A realização de atividades de caráter desportivo na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal do concelho onde a atividade se realiza ou tem o seu termo.
Pedido de licenciamento
Utilização de estradas nacionais em troços com extensão superior a 50 km
Condicionantes
A realização de provas ou manifestações de qualquer natureza, previstas no presente regulamento, deve respeitar o disposto nas seguintes alíneas:
Emissão da licença
Publicitação
Princípio geral
A venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda não está sujeita a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia.
Requisitos
O exercício da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos deve cumprir os seguintes requisitos:
Proibições
Nas agências e postos de venda é proibido:
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas Municipais em vigor neste Município.
Entidades com competência de fiscalização
Processo contraordenacional
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento, podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Contraordenações
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e as normas do Código do Procedimento Administrativo.
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Proteção de dados
Entrada em Vigor
Revogações
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Alandroal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015.
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