Regulamento do Mercado Municipal
(Objetivo do Mercado)
(Âmbito de Aplicação)
(Organização do Mercado)
Espaços comerciais polivalentes 10 Lojas;
Talhos com câmara de frio, sala de desmanche, frente de exposição e venda 3 Talhos;
Peixarias com câmara de frio, zona de arranjo e frente de exposição e venda 2;
Queijaria e charcutaria 1;
Parque de estacionamento e zona de carga e descarga exclusiva para comerciantes;
Parque de estacionamento para utentes e comerciantes com 30 lugares para viaturas ligeiras, incluindo dois lugares para pessoas com mobilidade condicionada;
Instalações sanitárias públicas;
Instalações sanitárias para funcionários, incluindo vestiários;
Área técnica e Gabinete de Apoio.
(Gestão)
(Utentes)
Consideram-se utentes do Mercado:
(Comerciantes)
(Compradores e Utilizadores)
Podem utilizar o Mercado como compradores e utilizadores de serviços os consumidores finais e outras entidades de natureza diversa.
(Acesso ao Mercado e Informação)
(Contratualização e contrapartidas de utilização)
(Direitos e Obrigações dos comerciantes)
(Áreas de circulação e de Uso Comum)
(Nome, Marca e Logótipo do Mercado)
(Dias e Horários)
Natureza dos produtos e atividades envolvidas;
Horários de cargas e descargas mais praticadas pelos comerciantes;
Horários de funcionamento de outros Mercados;
Funcionalidade do próprio Mercado, particularmente das diferentes zonas que o constituem;
Necessidade das transações se efetuarem nas melhores condições de higiene, de qualidade e de concorrência.
(Locais de Transação)
(Acesso de Veículos ao Mercado - Cargas, descargas e parqueamento)
(Circulação Interna)
(Segurança Interna)
(Limpeza e Remoção de Resíduos)
(Bens e Serviços prestados pelo Mercado)
(Receitas)
Constituem receitas imputáveis à atividade do Mercado, nomeadamente as seguintes:
(Âmbito)
(Obras)
(Fiscalização)
(Omissões)
Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo Órgão de Gestão referido no n.º 1 do artigo 4.º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, nomeadamente em Boletim Municipal e na página oficial da Internet do Município de Vila do Porto.
ANEXO I
Contrapartidas ou rendas contratuais mensais de utilização
(ver documento original)
Aos valores previstos acrescem ainda os Encargos com eletricidade e água (correspondentes ao valor a cobrar mensalmente aos comerciantes pelo consumo energético e de água dos respetivos espaços comerciais aferido nos contadores respetivos).
Notas
Contrapartidas contratuais mensais de utilização - contrapartida de utilização do espaço, dos serviços prestados e da integração e funcionamento da atividade no Mercado, a pagar mensalmente, no âmbito do Contrato de Utilização de Espaço.
Encargos com eletricidade e água - Valor a cobrar mensalmente aos comerciantes pelo consumo energético e de água dos respetivos espaços comerciais aferido nos contadores respetivos.
310430664