Aprova o Regulamento do Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa
Natureza e missão
Objetivos
O CEDIS tem como objetivos fundamentais:
Categorias de membros
O CEDIS tem as seguintes categorias de membros:
Investigadoras/es Integradas/os
Investigadoras/es Colaboradoras/es
Investigadoras/es Visitantes
Investigadoras/es Eméritas/os
Direitos dos membros
Os membros do CEDIS têm direito a participar nas atividades do CEDIS e, nos termos definidos pelo Conselho Diretivo do CEDIS, a usar os recursos do CEDIS, beneficiando, nomeadamente, de:
Deveres dos membros
Admissão de membros
Exclusão de membros
A qualidade de membro do CEDIS perde-se:
Organização das atividades de investigação
As atividades de I&D do CEDIS organizam-se em Centros de Conhecimento e em projetos de investigação.
Centros de Conhecimento
Projetos de investigação
Gabinete de Apoio à Investigação
Órgãos do Centro
São órgãos do CEDIS:
Diretor/a
Composição do Conselho Diretivo
Competências do Conselho Diretivo
É da competência do Conselho Diretivo:
Funcionamento do Conselho Diretivo
Composição do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Funcionamento do Conselho Científico
Composição e funcionamento da Unidade de Acompanhamento da Investigação
Competências da Unidade de Acompanhamento da Investigação
É competência da Unidade de Acompanhamento da Investigação avaliar as atividades de investigação dos membros do CEDIS, nos termos e com as consequências indicados no Capítulo V do presente Regulamento.
Comissão de Avaliação Interna
Acompanhamento da Investigação
Critérios de avaliação
Relatório e resultados da avaliação
Receitas e despesas
Uso do nome e do logotipo CEDIS
Nenhum grupo, organização, ou entidade pode utilizar o logotipo do CEDIS, ou anunciar eventos como apoiados pelo CEDIS, sem autorização prévia do Conselho Diretivo do CEDIS.
Alterações ao Anexo
As alterações ao Anexo do presente Regulamento não carecem de aprovação pela Direção da NOVA School of Law, nem de publicação no Diário da República, e serão publicitadas na página de internet do CEDIS.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será publicado também na página de internet do CEDIS.
Revogação
Revoga-se o Regulamento n.º 403/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014.
5 de dezembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.
ANEXO
Centros de Conhecimento existentes à data da aprovação do presente Regulamento
Antígona
Criminalia
NOVA Argumentation
NOVA Business, Human Rights, and the Environment
NOVA Compliance Lab
NOVA Consumer Law
NOVA Data-Driven Law
NOVA Dispute Resolution Forum
NOVA Green Lab
NOVA IPSI
NOVA Ocean
NOVA Refugee Clinic/Legal Clinic
NOVA Tax Research Lab
SPARC
Observatório da Legislação Portuguesa
Observatório para a Proteção de Dados Pessoais
WhatNext Law
315961353