Consulta pública do projeto de alteração do Regulamento de Cemitérios da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e Inumação de Cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do encarregado do cemitério (coveiro) ou por quem legalmente o substituir, a quem compete, ainda cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos Gerais, das deliberações da União de Freguesias e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo das secretarias da União de Freguesias, onde existirão para o efeito registo de inumações, exumações, trasladações, concessões e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro na sua versão mais atualizada.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Locais de inumação
Modo de inumação
Prazos de inumação
Condições de inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à União de Freguesias, através das secretarias, por quem estiver encarregue da realização do funeral. Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a União de Freguesias emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral. Não se efetuará inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
O documento referido no número anterior será registado, mencionando-se o local de inumação, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Sempre que as secretarias da União de Freguesias estejam encerradas em dias não úteis são aplicados os seguintes procedimentos:
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
a) Para adultos:
a) Comprimento - 2,00 metros
b) Largura - 0,70 metros
c) Profundidade - 1,00 a 1,15 metros
b) Para crianças:
a) Comprimento - 1,00 metros
b) Largura - 0,55 metros
c) Profundidade - 1,00 metros
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
Espécies de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Inumação em jazigo capelas e mistos
Manutenção em jazigo capelas e mistos
Manutenção
Caso os concessionários (que tenham procedido ao averbamento do direito ou parte do mesmo a seu favor) depois de cumprido o previsto no n.º 2 do Artigo 22.º não realizem a obra de conservação e manutenção no prazo facultado e caso a União de Freguesias não opte por proceder à realização da obra conforme previsto no n.º 3 do Artigo 22.º, aplicar-se-á a estas situações o previsto nos Artigos 44.º e seguintes deste regulamento, isto é, o procedimento de abandono com posterior declaração de prescrição do direito a favor da União de Freguesias, seguidos todos os formalismos aí previstos.
Prazos
Procedimento
Exumação de ossadas
Competência
Condições da Trasladação
Registo
No programa de Gestão do Cemitério e no dossier em papel, far-se-ão averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Pedido
O pedido para concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da União de Freguesias
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo
O concessionário de jazigo que, a pedido de interessado legítimo não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, um assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorizações
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da União de Freguesias e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo
Os jazigos que vierem à posse da União de Freguesias em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da União de Freguesias ou alienados em hasta pública nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Resgate
Declaração de prescrição
Realização de Obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da União de Freguesias, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Ossários
O regime de abandono relativamente à concessão de ossários segue a tramitação prevista no artigo 44.º do presente regulamento.
Justificação do reatamento do trato sucessivo
Apreciação das razões invocadas
Compete ao Presidente da União de Freguesias decidir se as razões invocadas pelos justificantes os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os factos que pretendem justificar.
Declarantes
Publicidade
Impugnação
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,15 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55
Ossários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Jazido de capela
Requisitos das sepulturas
Obras de conservação
Atualização de contactos
Casos omissos
Em tudo que neste capítulo não se reconhece especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamente Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da União de Freguesias.
Adornos
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da União de Freguesias.
Transferência
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a União de Freguesias os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos e jazigos-capela concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério.
Proibições no recinto do cemitério
No cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
Incineração de materiais
Todos os materiais sobrantes de exumação como caixões ou urnas, vestuário e outros objetos que tenham estado em contacto de corpos ou ossadas terão de estar acondicionados em contentor próprio e selado até à sua recolha para serem incinerados.
Realização de cerimónias
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à União de Freguesias, através dos seus órgãos às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da União de Freguesias, podendo ser delegada em qualquer elemento do executivo.
Contraordenações
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela União de Freguesias, em consonância com a legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
24 de fevereiro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Dr.ª Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós.
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