Aprova o Regulamento do Cemitério Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
Serviço de inumação de cadáveres
O serviço de inumação de cadáveres é dirigido pelo funcionário municipal encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Câmara Municipal, onde existirá, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos de Inumação
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum, salvo:
Características das sepulturas
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Organização do espaço
Secções para crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Classificação das sepulturas
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco ou madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco ou de chumbo, revestido a madeira ou outro material adequado, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm, contendo o caixão no seu interior filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos de pressão dos gases no seu interior.
Deteriorações
Características dos ossários
Características das caixas
As ossadas a depositar em ossário serão encerradas em caixas de madeira ou outro material adequado e sendo as mesmas devidamente identificadas.
Ossários municipais
Prazos
Ossadas encerradas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Do pedido de concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Decidida a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Pagamento da taxa de concessão e caducidade
Alvará de concessão
Prazos
Autorizações
Transladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais inumados no mesmo será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e da liquidação, em caso de isenção, ou da liquidação e pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato inter vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões, a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara ou de Vereador do Pelouro, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara Municipal ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que esta resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Ossários municipais
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,1 m.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2, do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á com as devidas adaptações o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Da colocação de símbolos e sinais funerários
Embelezamento das construções funerárias
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita à prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Infrações não especialmente cominadas
Notificações
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão do Regulamento/Tabela de Taxas e Licenças Municipais em vigor.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do anterior Regulamento do Cemitério Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
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