Procede à publicação do Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Idanha-a-Nova
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais do Município de Idanha-a-Nova, um conjunto de direitos e benefícios sociais inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros do concelho de Idanha-a-Nova.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se bombeiro/a voluntário/a, abreviadamente designado/a por bombeiro, aquele/a que integrando de forma voluntária um Corpo de Bombeiros, e que tenha por atividade cumprir as missões deste, entre outras nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, na prevenção e extinção de incêndios, no socorro a feridos e doentes, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável e que integrem os quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada por ANEPC.
Beneficiários
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos, para além dos deveres gerais decorrentes do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, na sua redação atual e demais legislações aplicáveis, aos seguintes deveres específicos:
Direitos e benefícios sociais
Seguro de acidentes pessoais
Apoio inicial para encaminhamento jurídico e psicológico
Subsídio anual de apoio à habitação
Redução ou isenção de taxas urbanísticas
Reembolso parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis
Os bombeiros, que residam no concelho de Idanha-a-Nova, terão direito a ser reembolsados em 50 % do valor liquidado e efetivamente pago relativamente à habitação própria permanente desde que o valor patrimonial da mesma seja igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros.
Reembolso de refeições escolares
Os bombeiros serão reembolsados em 100 % do valor efetivamente pago das refeições escolares servidas ao(s) seu(s) filho(s) que frequente(m) os jardins-de-infância e escolas básicas do primeiro, segundo, terceiro ciclo e ensino secundário da rede pública do concelho de Idanha-a-Nova.
Prioridade na atribuição de habitação social
Os bombeiros beneficiarão de prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município de Idanha-a-Nova e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
Atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior
Acesso gratuito a diversos serviços municipais e a eventos
Atribuição de prémio anual
Os bombeiros terão direito a um prémio anual tendo em conta os serviços voluntários prestados em cada ano civil, a favor do normal funcionamento do Corpo de Bombeiros, nos seguintes moldes:
Condecoração por serviços relevantes e extraordinários
Cartão de Identificação
Identificação dos beneficiários
Atribuição de direitos e benefícios sociais
Apreciação do requerimento
Entrega dos valores monetários
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Idanha-a-Nova, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Proteção de dados
Direito subsidiário
Aplica-se subsidiariamente, nas lacunas do presente diploma, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
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