Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Murça
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicado a todos os projetos de loteamento e de obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal ou realizadas neste Município, ainda, na parte aplicável, aos já existentes, bem como à alteração da toponímia existente, sendo que a todos os espaços e vias públicas, deverá ser atribuído um topónimo.
Definições
Competência para denominação de arruamento
A denominação das ruas e praças ou sua alteração é da competência da Câmara Municipal, nos termos, nos termos do artigo 33.º, alínea ss) e tt), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, é o órgão consultivo da Câmara para as questões de toponímia.
Composição da Comissão
Funcionamento da Comissão
Audição das Juntas de Freguesia
Atribuição de Topónimos
Temática de topónimos
As denominações toponímicas deverão enquadrar-se nas seguintes temáticas:
Processo de atribuição das denominações e numeração
Instrução do processo - Iniciativa Particular
O processo de atribuição de toponímia, sob proposta de outras entidades ou particulares, é instruído com os seguintes elementos:
Publicitação das Atribuições Toponímicas
Colocação das placas toponímicas e respetivos suportes
Localização das placas toponímicas
Conteúdo das placas toponímicas
Composição das inscrições das placas toponímicas
Identificação provisória
Em todos os casos de novas denominações toponímicas, as ruas e praças devem ser imediatamente identificadas, ainda que com estruturas provisórias, enquanto a identificação definitiva não puder ser efetuada.
Suporte das placas toponímicas
Manutenção dos suportes e placas toponímicas
O bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas será da inteira responsabilidade das Juntas de Freguesia.
Responsabilidade por danos
Obrigatoriedade de identificação
Após a aprovação da proposta do nome e colocação na via pública, e cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas ou portões a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar à Câmara Municipal a respetiva numeração policial.
Sequência lógica do processo
Características do número de polícia, colocação, localização
Atribuição de numeração
Conservação dos números de polícia dos edifícios
Ao proprietários ou administradores dos edifícios, ou os representantes daqueles, deverão conservar em bom estado a numeração dos edifícios, não sendo permitido retirar, colocar, ou alterar a numeração sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Autenticidade do número de polícia
A autenticidade da numeração policial dos edifícios será comprovada pelos registos da Câmara Municipal.
Irregularidades da numeração
Os proprietários ou administradores de edifícios em que se verifiquem Irregularidades da numeração serão intimados a fazer as alterações necessárias em harmonia com o disposto no presente Regulamento, no prazo de 20 dias a contar da data da intimação.
Competências de fiscalização
Têm competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente Regulamento e levantar os respetivos autos de notícia os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no município de Murça.
Processo de contraordenação
Sanções
Conteúdo, Dimensões e Composição Gráfica
As placas devem ser executadas de acordo com o modelo previamente definido e aprovado pela Câmara Municipal, que tenham em conta a facilidade de leitura, a imagem estética e a resistência do suporte material, constante do anexo I do presente Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogada a legislação municipal sobre esta matéria.
Adequação da atual toponímica
A Câmara Municipal, em colaboração com as juntas de freguesia, diligenciará pela adequação da atual toponímica às exigências do presente Regulamento, no mais curto espaço de tempo possível.
Alteração ao Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado sempre que razões relevantes o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
14 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Murça, Mário Artur Correia Lopes.
312665585