Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto, âmbito e norma habilitante
Definições
Tipos de bolsas
Duração máxima das bolsas
Estatuto do bolseiro
Exclusividade
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pelo IPCA, para além de outras, se legal ou contratualmente exigidas.
Orientador Científico
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoramento
Bolsas de interface em empresa ou entidade externa
Bolsas de participação em reuniões científicas
Candidatos
Abertura de concursos
Forma de apresentação e tramitação das candidaturas
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão das bolsas
Contrato de bolsa
Candidatos
Concurso
Forma de apresentação das candidaturas
As candidaturas a BPRC são efetuadas nos termos do artigo 16.º e devem ser dirigidas à escola a que o estudante pertence ou à presidência do IPCA no caso dos investigadores de pós-doutoramento, competindo à escola ou à presidência encaminhar o processo.
Documentos de suporte
Avaliação das candidaturas
CF: (MIC x 30 %) + (MCO x 70 %)
Divulgação dos resultados
À divulgação de resultados aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 19.º
Concessão de contrato de bolsa
Renovação
Alteração do plano de atividades
Exercício de funções
Direitos dos bolseiros
Os bolseiros beneficiam dos direitos previstos nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Deveres dos bolseiros
Os bolseiros abrangidos pelo presente regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e ainda aos de:
Deveres da entidade de acolhimento e financiadora
As entidades de acolhimento e ou financiadora estão sujeitas aos deveres previstos nos artigos 13.º e 14.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Núcleo do bolseiro
Componentes da bolsa
Pagamentos e reembolsos
Cessação do contrato de bolsa
Sanções
Bolseiros com necessidades especiais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do presidente do IPCA, sendo atendíveis os princípios e normas do Estatuto do Bolseiro de Investigação, do Regulamento de Bolsas de Investigação da F.C.T., e de outra legislação aplicável.
Alterações ou revisões
Entrada em vigor
ANEXO I
Modelos
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Identificação do bolseiro:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Orientador científico da bolsa:
[De acordo com o tipo de bolsa, anúncio e plano de atividades.]
[Apresentação cronológica das atividades desenvolvidas, incluindo listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato de bolsa com os respetivos endereços URL, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico.]
[Descrição sucinta dos resultados alcançados e eventuais desvios.]
[Análise crítica do trabalho desenvolvido, conhecimentos adquiridos e avaliação geral - positiva ou negativa - do desempenho e do programa de bolsa.]
Nota. - Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau ou diploma académico. Em caso de bolsa de participação em reuniões científicas anexar comprovativo de presença na reunião.
Barcelos, ...de ... de 20...
O Bolseiro de Investigação, ... (nome completo)
Modelo de Relatório Final de Avaliação da Atividade do Bolseiro de Investigação Científica a elaborar pelo Orientador Científico
Orientador científico da bolsa:
Identificação da bolsa, do projeto e entidade de acolhimento:
Bolseiro:
[Breve descrição das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, de acordo com o anúncio e o plano de atividades e apreciação crítica dos objetivos e resultados atingidos pelo bolseiro.]
[Apreciação global fundamentada do trabalho desenvolvido pelo bolseiro, com balanço final positivo ou negativo, abordando o seu desempenho, esforço e dedicação]
Barcelos, ...de ... de 20___
O Orientador Científico da Bolsa, ... (nome completo)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pessoa coletiva n.º 503 494 933, com sede na avenida Professor Doutor João Carvalho, Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, representado neste ato pelo sua Presidente, ..., adiante designado por Primeiro Outorgante e
Segundo: ..., de nacionalidade ..., nascido a ...-...-..., portador do ... (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ..., válido até ...-...-..., contribuinte fiscal n.º ..., residente na ..., adiante designado por Segundo Outorgante,
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPCA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ... (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto "..." (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ..., pelo período de ...(indicar meses ou dias, consoante o caso), ...(eventualmente renovável OU não renovável), com início em ...-...-...
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
Cláusula 5.ª
Cláusula 6.ª
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento Bolsas de Investigação do IPCA.
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Barcelos, ...de ... de ...
O Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
ANEXO III
Subsídio mensal de manutenção
(ver documento original)
Outros Subsídios
(ver documento original)
ANEXO IV
Subsídio único bolsas de participação em reuniões científicas
(ver documento original)
313552397