Regulamento relativo ao registo dos prestadores de serviços postais
Objeto
O presente regulamento especifica:
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Meios eletrónicos
Todos os requerimentos, comunicações e notificações previstos no presente regulamento, bem como o envio de documentos, são realizados por meios eletrónicos, nos termos previstos na lei e no presente regulamento e sem prejuízo do acesso aos serviços da ANACOM.
Serviço de apoio
A ANACOM disponibiliza um serviço de apoio aos prestadores através da sua linha de atendimento telefónico ao público, nomeadamente com vista a promover o acesso eletrónico aos serviços desta Autoridade.
Requerimento
Procedimento
Prazo e renovação da licença
Alteração da licença por iniciativa da ANACOM
Alteração da licença por iniciativa do prestador
Procedimento
Requerimento
Para efeitos do disposto no artigo 32.º da Lei Postal, os prestadores que pretendam obter uma autorização prévia da ANACOM para a transmissão de uma licença devem apresentar um requerimento que inclua:
Procedimento
Transmissão da licença
Causas de extinção da licença
As licenças extinguem-se:
Caducidade da licença
Comunicação de início de atividade
Procedimento
Deveres comuns de comunicação
Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Postal, os prestadores em atividade em regime de licença e/ou em regime de autorização geral devem comunicar, nomeadamente:
Comunicação de início da prestação de um novo serviço
Comunicação da alteração de um serviço
Comunicação da alteração dos elementos de identificação ou dos contactos
Comunicação da suspensão ou extinção de um serviço
Comunicação da suspensão ou cessação da atividade
Procedimento comum
Fim do registo
O registo destina-se ao suporte do exercício das competências da ANACOM e à divulgação dos prestadores e da sua atividade.
Elementos da inscrição
Instrumentos do registo
Publicidade
Inscrição no registo
Alteração da inscrição
Cancelamento da inscrição
Suspensão da inscrição
Procedimentos
Licença
Averbamento à licença
Declaração
Averbamento à declaração
Extrato da inscrição
Modelos e minutas
Formulários
Sítio
A ANACOM disponibiliza, no sítio, as seguintes informações e funcionalidades, entre outras que se mostrem necessárias:
Área reservada
Fiscalização
Compete à ANACOM a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento.
Regime sancionatório
As infrações ao disposto nos Capítulos II, III e IV do presente regulamento são puníveis nos termos das alíneas l), m), n) ou p) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Postal.
Atualização do registo
Prazos
À contagem de prazos previstos no presente regulamento aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
6 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
311897268