Aprova o Regulamento Geral dos Cemitérios da Freguesia de Lomar e Arcos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo das Secretarias da Junta de Freguesia de Lomar e Arcos, onde existirão, para o efeito, registos informáticos de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Registo das inumações
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Organização do espaço
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,70 m
Profundidade
Primeira fundura: 1,20 m
Segunda fundura: 1,60 m
Para crianças:
Comprimento 1,10 m
Largura 0,65 m
Profundidade 1,20 m
Sepulturas perpétuas
Anteriormente só se utilizaram caixões apropriados para inumação temporária;
As ossadas encontradas se removam ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão e este se enterrou a profundidade que exceda os limites fixados no artigo 18.º
Espécies de jazigos
Inumações em jazigos
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Freguesia de Lomar e Arcos e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Transladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de o gestor do cemitério promover a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta da Freguesia de Lomar e Arcos e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pela Junta da Freguesia de Lomar e Arcos, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento 2,00 m
Largura 0,75 m
Altura 0,55 m
Ossários da autarquia
Comprimento 0,80 m
Largura 0,50 m
Altura 0,40 m
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta da Freguesia de Lomar e Arcos a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta da Freguesia de Lomar e Arcos.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta da Freguesia de Lomar e Arcos.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta da Freguesia de Lomar e Arcos os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta da Freguesia de Lomar e Arcos:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto de cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao mesmo.
Realização de cerimónias
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta da Freguesia de Lomar e Arcos às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta da Freguesia de Lomar e Arcos.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
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