Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo.
Princípio
Âmbito Territorial
Âmbito Temático
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objetivos
O Orçamento Participativo da União de Freguesias de Faro tem os seguintes objetivos:
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação de carácter deliberativo, que confere aos participantes a possibilidade de apresentarem propostas e votarem os projetos que consideram prioritários, decidindo por esta via os investimentos vencedores, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos no presente Regulamento.
Componente Orçamental
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:
Preparação do Processo
A fase de preparação do Orçamento Participativo compreende, designadamente:
Apresentação de Propostas
Análise Técnica
Audiência dos Interessados e Reclamações
Concluída a análise técnica, é elaborada e divulgada a lista provisória das propostas admitidas e excluídas, com a respetiva fundamentação.
Utilização das Propostas e Direitos de Autor
Votação
Apresentação dos Resultados
Os resultados da votação serão apresentados em cerimónia pública a promover pela União de Freguesias de Faro, sendo posteriormente publicados nos diversos meios de informação ao dispor da Autarquia.
Implementação dos Projetos
Monitorização Pública e Avaliação Final
Participantes
Formas de Participação
Encontros de Participação
Limites à Participação
Elegibilidade das Propostas
Projetos
Comissão de Acompanhamento
Proteção de Dados Pessoais
Dever de Informação
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por deliberação do Executivo da União das Freguesias, com observância da legislação aplicável e dos princípios gerais do presente Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento de Funcionamento do Orçamento Participativo da União de Freguesias de Faro, n.º 250/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 56 - 20 de março de 2019.
320018769