Regulamento Municipal de Apoio à Educação, aprovado pela Assembleia Municipal no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição e enquadramento das medidas de apoio socioeducativo do Município de Penamacor, designadamente:
Destinatários
Objeto e âmbito de aplicação
Modalidades de apoio nas Refeições Escolares
1 - No ensino público:
a) As refeições escolares são asseguradas pelo Município de Penamacor, gratuitamente e independentemente do escalão de abono de família em que se encontram posicionados, a todos os alunos do concelho, nas valências de pré-escolar e 1.ºciclo, respeitando a legislação em vigor e orientações do Ministério da Educação.
b) Por refeição completa entende-se uma refeição constituída por sopa, prato de peixe ou carne e respetivo acompanhamento, sobremesa, pão e água.
c) Será igualmente disponibilizada uma ementa vegetariana de acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.
d) Nos casos em que não seja possível confecionar as refeições no local onde são servidas, estas serão confecionadas no estabelecimento escolar mais próximo e transportadas a quente, pelo Município, de forma a garantir as condições higienossanitárias e respetiva qualidade.
e) O Município providenciará a supervisão, o controle e a comunicação às entidades competentes da qualidade e quantidade das refeições escolares fornecidas, com uma periodicidade trimestral.
h) O fornecimento da refeição escolar será feito no horário definido anualmente pelo agrupamento de escolas em observância pelas diretrizes do Ministério da Educação.
i) O valor da comparticipação na refeição escolar, por dia e por aluno, seguirá a legislação do Ministério da Tutela e respetivas atualizações;
j) O fornecimento das refeições escolares é assegurado apenas nos períodos letivos.
2 - No ensino privado:
a) As refeições escolares são comparticipadas pelo Município a todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino privado do concelho, independentemente do escalão de abono de família em que se encontram posicionados, nas valências de creche e pré-escolar, respeitando a legislação em vigor e orientações do Ministério da Educação.
b) O valor da comparticipação na refeição escolar, por dia e por aluno, seguirá a legislação do Ministério da Tutela e respetivas atualizações;
c) A comparticipação, na valência de creche, seguirá as orientações da tutela e as medidas deliberadas pelo Executivo Municipal, podendo estar sujeitas a revisões e atualizações anuais;
d) A comparticipação nas refeições escolares apenas é realizada nos períodos letivos.
Objeto e âmbito de aplicação
Organização e Plano de Transportes Escolares
Modalidades de apoio nos Transportes Escolares
Tendo em conta a legislação em vigor no que aos transportes escolares diz respeito e as opções do Município de Penamacor, consideram-se as seguintes modalidades de apoio:
1 - Atribuição de passe escolar gratuito (urbano e não urbano) a todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino público e privado do concelho, com exceção da valência de creche.
a) Por passe escolar urbano considera-se o circuito realizado dentro da sede de concelho e por passe escolar não urbano consideram-se os circuitos entre a sede de concelho e as freguesias do mesmo.
2 - O pagamento dos passes escolares apenas é assegurado a partir do ensino pré-escolar, inclusive.
3 - O pagamento dos passes escolares é assegurado pelo Município apenas nos períodos letivos.
4 - O Município assegurará, anualmente, a vigilância durante os percursos feitos pelos transportes escolares, nomeadamente pela disponibilização de um funcionário responsável pelo acompanhamento e supervisão dos alunos transportados.
5 - Aos pais e/ou encarregados de educação apenas compete o pagamento da emissão do título de transporte (passe escolar) no caso de emissão da primeira via, extravio ou danificação do mesmo.
6 - Os alunos que residam em locais situados a mais de três quilómetros (3 km) do estabelecimento de ensino que frequentam terão igualmente direito à deslocação gratuita, a assegurar pelo Município, tendo em conta o seguinte:
a) A distância entre a residência e o estabelecimento de ensino será confirmada pelos serviços competentes do Município;
b) Nestes casos em particular, será paga aos pais e/ou encarregados de educação uma comparticipação para fazer face às despesas inerentes com o mesmo, nomeadamente combustível e desgaste do automóvel, sendo que:
b1) Em percursos até vinte quilómetros (20 km), a comparticipação é de 0,50 cêntimos por quilómetro considerando-se o número de viagens efetuadas pelos encarregados de educação, por dia;
b2) Em percursos acima de vinte quilómetros (20 km) a comparticipação corresponde ao valor estipulado na tabela de base para a função pública, revista anualmente, conforme o enquadramento dado pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro atualizada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, após Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua versão atual, considerando-se igualmente o número de deslocações efetuadas pelos encarregados de educação;
c) Estes valores poderão ser revistos anualmente, cabendo a respetiva revisão e deliberação ao Executivo Municipal.
d) Para efeitos da referida comparticipação, a assiduidade destes alunos será solicitada à escola que frequentam, sendo o pagamento efetuado em função da mesma, pela tesouraria do Município, no final de cada período letivo.
6 - O transporte dos alunos com necessidades educativas específicas será assegurado pelo Município, nas devidas condições de segurança, para as instituições de ensino especializado que frequentem, independentemente de se localizarem dentro ou fora do concelho;
a) Estes alunos serão acompanhados pelos pais e/ou encarregados de educação ou outro adulto responsável no itinerário a realizar;
b) Para efeitos do número anterior, no início de cada ano letivo, os pais e/ou encarregados de educação devem assumir, por escrito, mediante declaração emitida pelo Gabinete de Ação Social e Educação, a responsabilidade pelo acompanhamento dos seus educandos, sempre que estes sejam menores.
7 - Todos os transportes são efetuados dentro das condições legais exigidas para cada faixa etária.
Objeto e âmbito de aplicação
Objeto e âmbito de aplicação
Instrução do processo de candidatura aos apoios
Documentos necessários para instrução do processo de candidatura
Situações excecionais nos apoios socioeducativos
Fundamentos comuns de rejeição liminar
Direitos e Deveres dos pais e/ou encarregados de educação
1 - Constituem direitos dos pais e/ou encarregados de educação:
a) Aceder à informação disponibilizada pelo Município no que diz respeito aos apoios;
b) Conhecer os apoios previstos no presente regulamento;
d) Aceder aos comprovativos de pagamento relativos à emissão dos títulos de transporte (passes escolares).
2 - Constituem deveres dos pais e/ou encarregados de educação:
a) Matricular o aluno num estabelecimento de ensino do concelho público ou privado, em regime de ensino regular ou profissional;
b) Apresentar, dentro dos prazos definidos pelo Município, o boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, assim como os documentos solicitados, de modo a permitir a instrução do processo para atribuição dos apoios;
c) Assinar o termo de responsabilidade, sob compromisso de honra, constante no boletim de candidatura, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação das condições do presente regulamento;
d) Comunicar qualquer alteração relevante sobre a situação socioeconómica do agregado familiar ou situação escolar do aluno, através da apresentação de documentação comprovativa;
d) Informar e comprovar através de declaração médica ou outra justificação aceitável (por motivos religiosos, étnicos ou outros de similar natureza) a necessidade de um regime alimentar especial e/ou restrição alimentar para o seu educando;
e) Zelar pelo comportamento/conduta dos seus educandos durante a realização dos itinerários de deslocação no transporte escolar e em todas as atividades escolares;
3 - O desconhecimento do presente regulamento não justifica o seu incumprimento.
Bolsa de estudo no ensino superior
O presente capítulo regulamenta a atribuição de bolsas de e3studo a estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior, residentes no concelho de Penamacor.
Bolsa de Estudo - Objeto, conceito e âmbito de aplicação
Destinatários
Condições Gerais de Funcionamento
Critérios de atribuição
Condições de acesso e elegibilidade
1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Residam no concelho de Penamacor;
b) Ingressem ou frequentem os cursos definidos no artigo 17.º;
c) Não serem detentores de grau académico equivalente ao qual se candidatam;
e) Terem aproveitamento escolar no ano letivo anterior, exceto em caso de ingresso pela 1.ª vez em cada ciclo de ensino.
2 - Considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
3 - Os alunos que reprovem no ano letivo anterior e que se pretendam candidatar, terão de apresentar uma justificação por escrito onde demonstrem que a reprovação foi por um motivo de força maior (doença ou outro especialmente grave).
4 - Na situação definida no ponto anterior, caberá ao executivo municipal a deliberação sobre a atribuição do referido apoio.
5 - A bolsa de estudo atribuída pelo Município apenas poderá ser acumulada com os apoios sociais concedidos pelo estabelecimento de ensino que o aluno frequenta.
6 - Nos casos em que o Município tenha celebrado protocolos com estabelecimentos de ensino superior para atribuição de apoios desta natureza, caberá ao Município deliberar sobre a concessão ou manutenção da bolsa de estudo.
Instrução do processo de candidatura
Prazo de apresentação da candidatura
Direitos e deveres dos alunos
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
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