Aprova o Regulamento Municipal - Programa Covilhã Mais Social
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os apoios de caráter eventual e excecional a conceder pelo Município da Covilhã, no âmbito do Programa Covilhã Mais Social, doravante designado PCMS, assim como as condições de acesso e os critérios de atribuição dos mesmos.
Beneficiários
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza e modalidades dos apoios
Montantes globais
Os montantes globais a atribuir no âmbito do PCMS a título de apoio constam das grandes opções do plano e as verbas são previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite máximo os montantes aí fixados.
Protocolos de colaboração
As competências previstas no presente Regulamento podem ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com organismos da Administração Central, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras instituições sem fins lucrativos do setor social.
Encaminhamento para a rede de parceiros sociais
As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou objetivo do mesmo, são encaminhadas para as respostas e parceiros sociais mais adequados.
Competência e responsabilidade
Condições de acesso
Podem apresentar candidatura ao PCMS, os indivíduos e/ou os agregados familiares previstos no artigo 3.º que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
Grupos prioritários
Atentos os montantes globais fixados e as verbas inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, têm prioridade na atribuição dos apoios do PCMS:
Rendimentos
Os rendimentos a contemplar são os provenientes de:
Despesas dedutíveis
São dedutíveis as seguintes despesas:
Instrução da candidatura
Proteção de dados
Análise e avaliação
Indeferimento liminar
Suspensão do procedimento
Extinção do procedimento
Decisão
Limites dos apoios
Contratualização e pagamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito
Restituição dos apoios
Verificação do cumprimento
Afetação de verbas
As verbas referentes aos apoios económicos constantes do presente Regulamento têm como limite o valor inscrito no orçamento municipal.
Delegação e subdelegação de competências
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Documentos
Para a instrução do procedimento administrativo são suficientes cópias simples dos documentos, em suporte digital ou de papel, sem prejuízo de, em caso de fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das mesmas, ser exigida a exibição de original para conferência.
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Foro competente
Eventuais litígios relativos à interpretação e à aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Norma revogatória
São revogadas todas as deliberações bem como as demais normas regulamentares municipais que não se harmonizem com o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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