Aplicação
Publicitação dos prazos e condições para a apresentação de candidaturas
Requisitos de elegibilidade e cadernos eleitorais
Os requisitos de elegibilidade, definidos no artigo 12.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, e a inscrição nos cadernos eleitorais têm como referência o termo do prazo para apresentação das candidaturas.
Apresentação de candidaturas
Mandatário e programa eleitoral
Apreciação das candidaturas
Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o presidente da mesa eleitoral procede à sua apreciação liminar no prazo de três dias úteis. Se detectar qualquer irregularidade e a considerar sanável convida o respectivo mandatário a corrigi-la no prazo de três dias úteis.
Sorteio das listas
Publicitação das candidaturas e da assembleia eleitoral
Cadernos eleitorais
Fiscalização do acto eleitoral
Os mandatários das listas ou candidaturas podem designar solicitadores com a função de fiscalizar todos os actos do processo eleitoral, podendo estar um representante em cada mesa.
Forma de votação
Votação presencial
Votação por correspondência
Votação por meios informáticos
Votos nulos
São nulos os boletins de voto escritos que:
1) Tenham assinalado mais do que uma lista ou candidato, quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado, ou quando o quadrado assinalado corresponda à lista que tenha desistido das eleições;
2) Tenham qualquer desenho, rasura, palavra escrita ou permitam a identificação do votante;
3) Quando remetidos por via postal, contenham boletins de voto pertencentes a mais de um solicitador;
4) Quando remetidos por meio informático, ofendam directa ou indirectamente alguma das disposições referidas nos números anteriores.
Contagem de votos
Justificação de falta de votação
A acta da eleição e os cadernos eleitorais são remetidos ao presidente do conselho superior ou ao presidente da secção regional deontológica para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto.
Marcação das assembleias
As assembleias para as eleições ordinárias dos órgãos nacionais e regionais são marcadas em articulação com os presidentes das mesas das respectivas assembleias, prevalecendo a data pretendida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
§ único. As eleições para os órgãos regionais devem, sempre que possível, realizar-se em simultâneo.
Data para realização das eleições
Direito a voto
Têm direito a voto os solicitadores com domicílio profissional principal no respectivo círculo.
Eleição das delegações de círculo
Eleição dos delegados de círculo e delegados de comarca
A eleição de delegados de círculo e delegados de comarca não implica candidatura e será efectuada através da votação em boletim de voto do qual consta o nome e número de inscrição de todos os solicitadores que não hajam requerido a sua exclusão, ou que não sejam considerados inelegíveis, seja por fazerem parte de outros órgãos, seja por questões disciplinares.
Exclusão da lista para eleição
Processo de eleição
Organização
Escrutínio
O escrutínio realiza-se nas instalações do conselho geral, com a presença obrigatória de um representante de cada um dos conselhos regionais.
Eleitores
Os órgãos dos colégios de especialidade são eleitos de entre os solicitadores que estejam inscritos na respectiva especialidade, segundo lista fornecida pelo conselho geral.
Data das eleições
Eleições regionais
Compete aos conselhos regionais nomear as respectivas mesas eleitorais.
Forma de eleição
A eleição segue as normas gerais do presente regulamento.
Compete ao conselho superior a resolução de qualquer dúvida, obscuridade ou lacuna do presente Regulamento.
(Aprovado em assembleia de delegados de 15 de Julho de 2003, conforme delegação da assembleia geral de 1 de Julho de 2003.)
22 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José Carlos Resende.