Aprova o Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira.
Criação
A criação da Paisagem Protegida Regional foi aprovada em Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Douro e Tâmega, no dia 30 de março de 2023 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
Objetivos específicos
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, constituem objetivos específicos da presente Paisagem Protegida Regional:
Gestão
Órgãos
A gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira é efetuada pelos seguintes órgãos:
Composição e funcionamento da Comissão Diretiva
Competências da Comissão Diretiva
Competências do presidente da Comissão Diretiva
Compete ao presidente da Comissão Diretiva:
Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo, em geral, a apreciação das atividades desenvolvidas na Paisagem Protegida e, em especial:
Conselho Científico
O Conselho Científico é um órgão de natureza consultiva de cariz científico, constituído nos termos definidos pela Associação de Municípios do Douro e Tâmega, podendo integrar membros nacionais e internacionais especialistas em aspetos relevantes para a gestão da Paisagem Protegida Regional.
Funcionamento do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
Uso e ocupação do solo na Paisagem Protegida Regional
Os usos e a ocupação do solo na Paisagem Protegida Regional estão sujeitos às normas e condicionantes estabelecidas no regime constante nos Planos Diretores Municipais (PDM) dos Municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses para as áreas naturais de valor paisagístico ou às condições específicas definidas nos respetivos planos municipais de ordenamento do território aprovados para esta área protegida.
Zonamento e regime de proteção e limites
Atividades interditas
Atos e atividades sujeitas a autorização ou parecer
Autorizações e pareceres
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento e legislação complementar compete aos municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, e demais entidades legalmente competentes.
Contraordenações
Constitui contraordenação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, e nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, a prática dos atos e atividades previstos nos artigos 15.º, bem como a prática dos atos e atividades previstos no artigo 16.º, sem as necessárias autorizações ou pareceres.
Sanções acessórias
As contraordenações referidas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 47.º de Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro.
Processo de contraordenação, aplicação da coima e de sanções acessórias
Reposição da situação anterior à infração
Plano de Gestão
Contratos-programa
A realização de investimentos e a comparticipação nas despesas de funcionamento podem ser objeto de contratos-programa ou acordos de colaboração e parceria.
Recursos financeiros, materiais e humanos
Os recursos financeiros, materiais e humanos são assegurados pelos municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, pelos contratos-programa que venham a ser outorgados nos termos do artigo anterior e através das receitas obtidas nos termos do artigo seguinte.
Receitas da Paisagem Protegida Regional
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Consultivo de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Descrição dos limites da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira
A área proposta como Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira abrange três municípios, Amarante, Baião e Marco de Canaveses, pertencentes ao distrito do Porto, estando integrada na sub-região NUTS III - Tâmega e Sousa.
Nomenclatura prévia:
Ponto de referência da área nuclear no mapa anexo - PN;
Ponto de referência da área envolvente no mapa anexo - PE;
Autoestrada - A;
Estrada Nacional - EN;
Estrada Municipal - EM;
Caminho Municipal - CM.
Coordenadas dos Pontos de referência (Sistema de Coordenadas PT-TM06/ETRS89):
PN
X (m)
Y (m)
PE
X (m)
Y (m)
1
7458
174998
1
6656
175848
2
11271
174116
2
9004
176971
3
13279
173648
3
11511
175891
4
17371
171296
4
11540
174939
5
15737
169100
5
14167
175157
6
13771
165915
6
15394
174168
7
13057
165004
7
19415
174623
8
11946
165411
8
20445
166057
9
9404
166704
9
19740
165469
10
8733
167324
10
15868
164846
11
8714
166872
11
15046
165208
12
5532
165370
12
14435
164939
13
4541
165582
13
9155
164225
14
4333
166560
14
5892
164090
15
4199
167291
15
2229
163134
16
3777
168122
16
1397
162567
17
3245
169069
17
496
163246
18
3737
170041
18
-974
165478
19
4564
170455
19
-1206
166467
20
5941
171296
20
202
166645
21
7179
172599
21
394
167378
22
1058
168459
A Área Envolvente, com funções de proteção/tampão da Área Nuclear, apresenta as seguintes confrontações:
A norte (de poente para nascente): Inicia numa linha de água (Rio Ovelha) (PE 1) até à interseção com a A4 (PE 2), de onde segue, posteriormente no lugar do Paço (Amarante) (PE 3) por um caminho vicinal até ao lugar de Baceiros (Amarante) (PE 4). Daqui segue pela EM 577 até à EN 15 (em Revilhães (Amarante), interrompendo o percurso pela EN 15 de modo a contornar o lugar de Candemil (Amarante), retomando a EN 15 no ponto PE 5 e seguindo pela mesma até à proximidade do limite sul da freguesia de Ansiães (Amarante) (PE 6). Daqui segue sempre pela fronteira das freguesias de Ansiães com Candemil (ambas em Amarante) até à cumeada onde se encontra o parque eólico, de onde segue para norte pelo estradão florestal que é coincidente com a fronteira entre os concelhos de Amarante e Baião até ao ponto PE 7. Daqui, segue para sul, seguindo sempre por uma cumeada coincidente com a fronteira entre os distritos do Porto e Vila Real até ao ponto PE 8. Desse ponto segue para sul até sair por um caminho vicinal (PE 9) até intersetar com a EM 587. Daqui segue para o CM 1236 até intersetar a EN 304-3 entrando posteriormente na freguesia de Santa Marinha do Zêzere (Baião) no ponto PE 10 e intersetando posteriormente com o lugar de Campo (Baião) (PE 11). Segue, posteriormente por caminhos florestais e agrícolas até à freguesia de Valadares (Baião) (PE 12) de onde segue até ao entroncamento com a EM 579 e seguidamente vai até ao lugar de Louredo (Baião) (PE 13). Desse lugar segue posteriormente por caminhos vicinais, passando pelos lugares de Freixieiro e Ingilde (Baião) até intercetar com a EM 582 no ponto (PE 14) em direção ao lugar de Passadouro (Baião). Segue, daqui, por estradas que passam pelos lugares de Minhães, Ribas e Mesquinhata (em Baião) até à fronteira com a freguesia de Soalhães (Marco de Canaveses) (PE 15). Daqui segue até intercetar na EN 211-2. Segue nesta estrada em direção a sul até ao lugar de Nogueira (Marco de Canaveses) (PE 16), seguindo posteriormente por caminhos florestais até ao lugar de Tarrio (Marco de Canaveses) (PE 17). Daqui segue por uma estrada municipal até ao lugar de Freixo (Marco de Canaveses (PE 18)), seguindo posteriormente até ao limite sul da Cidade do Marco de Canaveses (PE 19). Daqui, corta para a Variante à EN 211 no PE 20 e segue depois por uma linha de água na freguesia de Tabuado (Marco de Canaveses) (PE 21) até à interseção com o CM 1254, que serve de “ponte” até à EN 101-5 (PE 22). Daqui segue pela estrada nacional referida até intersetar com uma linha de água (Rio Ovelha) até à fronteira nascente da freguesia de Lomba com a de Padronelo (em Amarante) (PE 1).
A Área Nuclear, aquela que se reveste com caráter mais protecionista, apresenta como referências espaciais o seguinte:
Iniciando a norte (de poente para nascente): Inicia no limite sul da Freguesia de Padronelo (Amarante) (PN 1), segue pela interseção das freguesias de Padronelo, Jazente e Gondar (Amarante) até à interseção com a EN 101, de onde segue até entroncar com a EM 577. Daí segue posteriormente pelo lugar de Bustelo de Cima (PN 2) até o limite sul da freguesia de Candemil (Amarante) (PN 3), seguindo nas proximidades desse limite sul da freguesia de Candemil, no lugar de Murgido (Amarante), coincidente com a Rede Natura, até à cumeada onde se encontra o parque eólico, já na fronteira do concelho de Amarante com o concelho de Baião seguindo até intersetar com um caminho florestal (PN 4). Daí segue até intersetar com EN 101 seguindo para sul e saindo na fronteira entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró com Gestaçô (Baião) (PN 5). Deste ponto, segue por caminhos agrícolas e serranos correspondentes a cumeadas, pelas freguesias de Gestaçô e Viariz (Baião) até ao lugar de Bruzende (Baião) (PN 6) intersetando seguidamente na EM 580. Desvia-se a seguir para o lugar de Ermida (Baião) (PR 7), seguindo uma linha de água até à interseção com um caminho vicinal (PN 8). Deste ponto segue até intersetar novamente linhas de água existentes, seguindo pelas mesmas na União das Freguesias de Campelo e Ovil (Baião) até ao lugar de Ervins (Baião) (PN 9), seguindo por esse lugar até intersetar com a EN 321 no ponto PN 10. Daqui segue por essa estrada até ao início da zona urbana da Vila de Baião (PN 11), contornando a vila até à interseção da freguesia de Gove (Baião) com a freguesia de Soalhães (Marco de Canaveses) (PN 12), seguindo depois por uma linha de água e por um caminho vicinal que vai intersetar com a EN321-1 (PN 13). 100 metros à frente, a linha delimitadora da Área Nuclear segue para norte, por uma linha de água, entroncando com a estrada municipal mais próxima, de onde segue para norte até à interseção com uma linha de água (PN 14), seguindo pela mesma até conectar com outra linha de água, seguindo na mesma para poente e norte (PN 15) até ao ponto PN 16 (pelo meio é interrompida seguindo por uma estrada municipal, conectando seguidamente com a linha de água antes referida). Daqui segue para norte até ao entroncamento das freguesias de Soalhães, Tabuado e União das Freguesias de Várzea, Aliviada e Folhada (Marco de Canaveses) (PN 17), continuando por esta última freguesia referida (para norte) até ao encontro com um caminho municipal (PN 18), de onde segue até à interseção com uma linha de água, acompanhando a mesma (PN 19). Posteriormente segue por caminhos serranos e florestais, na União das Freguesias de Várzea, Aliviada e Folhada (Marco de Canaveses), até à fronteira com o concelho de Amarante na freguesia de Gouveia (São Simão) (Amarante) (PN 20), seguindo pela freguesia até à interseção com a EM 764. Segue por esta via até intersetar num caminho vicinal no lugar de Infesta (Amarante) (PN 21) e segue até à interseção com a EM 571. Daqui segue por caminhos agrícolas e florestais, pela freguesia de Jazente (Amarante) até ao limite sul da Freguesia de Padronelo (Amarante) (PN 1).
ANEXO II
317981875