Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004
Objecto
Princípios orientadores
Entidades
Criação de um operador do mercado ibérico
Operação do sistema
Mercados de contratação de energia eléctrica no MIBEL
Regime dos mercados e liquidez
Gestão económica da interligação entre Portugal e Espanha
As Partes acordarão mecanismos de mercado para atribuir a capacidade de interligação entre os sistemas português e espanhol.
Tarifas
Supervisão
Conselho de Reguladores
Constituição de um comité de agentes de mercado
As sociedades gestoras poderão criar, para os respectivos mercados, comités de agentes de mercado, como órgãos consultivos.
Comité de Gestão Técnica e Económica do MIBEL
As Partes criarão um Comité de Gestão Técnica e Económica do MIBEL, integrado por representantes dos operadores dos sistemas e dos mercados, para gerir, de forma adequada, a comunicação e o fluxo de informação necessários entre os vários operadores, bem como para facilitar a gestão corrente das suas actividades.
Procedimentos administrativos de autorização e inscrição dos agentes
Garantia de abastecimento
Infracções e sanções
Procedimento sancionatório
Jurisdição competente
A jurisdição competente para conhecer dos recursos de actos administrativos proferidos pelas autoridades competentes no âmbito da aplicação das normas do MIBEL será determinada pela nacionalidade da autoridade que emanou o acto de que se recorre.
Comissão de acompanhamento
Protocolos adicionais
As Partes poderão celebrar protocolos adicionais ao presente Acordo.
Entrada em vigor e regime transitório
Vigência e denúncia
O presente Acordo vigorará por um período de dois anos, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se qualquer das Partes o denunciar, por escrito e por via diplomática, com uma antecedência mínima de seis meses.
Revisão
Direito comunitário
O presente Acordo será interpretado e aplicado em conformidade com as normas do direito comunitário aplicáveis.
Em fé do que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.
Feito em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004, nas línguas portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho da República Portuguesa:
Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto.
O Ministro de Indústria, Turismo e Comércio do Reino da Espanha:
José Montilla Aguilera.
(ver texto em língua espanhola no documento original)