Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel
Âmbito territorial e Objeto
Objetivos
O Plano tem como objetivos:
Conteúdo documental
Definições
O Plano adota as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo, do diploma referente aos critérios de classificação e reclassificação dos solos e tem o significado que lhe é atribuído na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do Plano.
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vinculação
As disposições do Plano são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas.
Identificação
Na área de intervenção do Plano existem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, conforme representadas na Planta de Condicionantes:
Regime
No território abrangido pelo Plano são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor em cada momento.
Identificação
As áreas de risco correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações dominantes estabelecidas para cada categoria de espaço, nomeadamente o risco sísmico e o risco de incêndio.
Disposições Gerais
Risco Sísmico
Risco de incêndio
Deve ser garantido o desenvolvimento de ações adequadas de gestão do solo (de ocupação, de gestão de combustíveis e de infraestruturação de Defesa da Floresta contra Incêndios da propriedade), em conformidade com o PMDFCI de São Brás de Alportel.
Património Arqueológico
Caracterização de espaço
A área de intervenção do Plano encontra-se classificada como Solo Urbano de acordo com o previsto no Plano Diretor Municipal.
Qualificação do Solo
A área de intervenção do Plano é composta pelas seguintes categorias e subcategorias funcionais, identificadas na Planta de Implantação:
Regra Geral
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a ocupação do espaço na área de intervenção do Plano obedece à estruturação da propriedade constante na Planta de Implantação e deve respeitar o desenho estabelecido na mesma.
Emparcelamento de lotes ou parcelas
Ocupação dos lotes ou parcelas
Estacionamento
As regras de estacionamento a cumprir pelas obras de edificação são as constantes do artigo 33.º do presente regulamento
Caracterização
Este Espaço de Atividades Económicas compreende as áreas de:
Indústria, Comércio, Serviços e Logística
Comércio e Serviços
Caracterização
Os espaços de uso especial compreendem as seguintes subcategorias:
Multiúsos
Este espaço de equipamentos constitui-se como um elemento de referência urbana desta área e destina-se a acolher usos complementares e de apoio ao cabal funcionamento multifuncional do espaço de atividades económicas, pela potencialidade de acolhimento, entre outros, dos seguintes usos:
Regime
Bacia de Retenção
Caracterização e usos
Regime
As intervenções de qualificação paisagística e desenho urbano que visem a valorização destes espaços e a sua eventual fruição pública devem dar cumprimento às seguintes regras:
Edificabilidade e integração arquitetónica
Obras de Edificação
Anexos
Apenas é permitida a construção de anexos desde que a área total da construção principal e do edifício anexo não ultrapasse o disposto no quadro de síntese anexo ao presente regulamento, e respeite os restantes indicadores urbanísticos.
Muros e Vedações
Regime Geral
Acesso às caves
A construção de caves destinadas a estacionamento subterrâneo de veículos ligeiros e pesados é admitida de acordo com o estabelecido no quadro de síntese anexo ao presente regulamento e desde que cumpridas as seguintes condições:
Energias alternativas
Definição e âmbito
O espaço público refere-se aos espaços de utilização coletiva e compreende as áreas do domínio público municipal e as correspondentes a passeios e praças que embora integradas em prédios ou parcelas privadas, se destinem à livre utilização pelo público.
Espaços Canais
Execução de infraestruturas
Pavimentos e revestimentos
Os materiais a utilizar nos pavimentos dos espaços de utilização coletiva devem estabelecer continuidade com o que se encontra previsto para além dos limites do Plano, devendo a sua definição ser parte integrante dos projetos de execução do espaço público.
Sistema de execução
A execução do Plano é efetuada através do Sistema de Imposição Administrativa, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Áreas de cedência
A área de cedência para o domínio público municipal faz-se nos termos previstos no regulamento municipal de urbanização e edificação.
Instrumentos de execução
O Plano executa-se através da realização de operações urbanísticas nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, podendo ainda a Câmara Municipal delimitar unidades de execução sempre que o considere necessário para a melhor execução do Plano.
Mecanismos de Perequação
Aos proprietários e outros titulares de direitos inerentes à propriedade é aplicada a Repartição dos custos de urbanização pelos proprietários na proporção da intensidade de aproveitamento urbanístico determinado pelas disposições do presente plano e previstos no Regulamento Municipal, ou seja:
Faseamento da Execução
Omissões
Os casos omissos serão regulados pela Câmara Municipal, respeitando as normas legais e regulamentares em vigor.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
QUADRO 1
Parâmetros Urbanísticos
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
45109 - ssaigt.dgterritorio.pt
45123 - ssaigt.dgterritorio.pt
611541158