Aprovação do Plano de Pormenor das Instalações Industriais do Peral
Objeto e âmbito territorial
Objetivos
São objetivos do Plano:
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adotados os conceitos técnicos aprovados no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 maio, e ainda os do DL n.º 340/2007, de 12 de outubro.
Identificação e regime
Regem-se pelo disposto na legislação aplicável e pelo disposto no presente capítulo as servidões administrativas e restrições de utilização pública ao uso de solo, identificadas na planta de condicionantes, designadamente:
Categorias
Os solos afetos à área do Plano estão na sua totalidade classificados como solo rústico e integrados nas seguintes categorias, delimitadas conforme planta de implantação:
Disposições Gerais
Espaços de Exploração de Recursos Geológicos
Espaços de Atividades Industriais
Espaços agrícolas - Outros espaços
Os espaços agrícolas - outros espaços correspondem a áreas de uso dominante agrícola, com existência comprovada de recurso no subsolo, onde se podem desenvolver outras atividades ou utilizações compatíveis com o uso dominante designadamente de aproveitamento de recursos geológicos.
Espaços naturais e paisagísticos
Espaços verdes de enquadramento ambiental
Espaços verdes de integração paisagística
Identificação e regime
Rede rodoviária
Rede de infraestruturas básicas
Recursos hídricos
Camada superficial do solo
Coberto vegetal
Qualidade do ar
Para a minimização da emissão de poeiras produzidas aplicam-se as seguintes medidas, para além das definidas nos respetivos planos de lavra:
Ruído
Devem ser promovidas ações de minimização de ruído e vibrações produzidos pelos usos e funções previstos na área de intervenção, nos termos do previsto no Estudo de Impacte Ambiental e na respetiva Declaração Impacte Ambiental de nomeadamente:
Segurança estrutural dos edifícios
Qualquer intervenção que se venha a realizar, seja construção nova ou nos edifícios existentes deve ter em conta a ação sísmica do local, garantindo a segurança estrutural dos edifícios de modo a mitigar as consequências da ação sísmica.
Condicionamentos à extração de inertes em ERPVA
Considerando que parte dos solos inseridos em ERPVA poderão vir a ser alvo de exploração de inertes, salienta-se a importância da preservação da camada vegetal de modo a salvaguardar o ecossistema em causa, devendo:
Sistema de execução do Plano
Infraestruturas
A execução das infraestruturas do plano é da responsabilidade do promotor.
Omissões
Em todos os casos omissos será respeitada toda a legislação aplicável, cabendo à C.M.S.B.A. analisar e decidir dúvidas quanto à aplicação deste regulamento.
Entrada em vigor
O presente plano entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia a partir dessa data.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
612930624