Versão final da primeira fase do Plano de Pormenor da UOPG 02 - Zona de Acolhimento Empresarial de Vila Flor/Samões
Âmbito territorial e regime
Relação com o PDM de Vila Flor
Na área de intervenção definida na Planta de Implantação aplicam-se as regras do presente plano, substituindo-se ao disposto no Plano Diretor Municipal de Vila Flor.
Objetivos
O plano tem como objetivos gerais:
Conteúdo documental
Identificação
No área de intervenção do presente plano, identificam-se as seguintes condicionantes:
Subcategorias de Espaço
A organização espacial da área de intervenção integra as seguintes subcategorias de espaço integradas no Solo Urbano, identificadas na Planta de Implantação:
Ocupação da área do plano
Medidas de controlo do ambiente sonoro
A área de intervenção do plano é classificada como Zona não Classificada na qual se estabelecem as seguintes medidas de controlo de ruído:
i.1) w(menor que) 90 dB(A);
i.2) w(menor que)100 dB(A).
Implantação das edificações
Junção de lotes
Vedação dos lotes
Logradouros e Acessos ao lote
Usos e funções
Parâmetros de edificabilidade
Cores e materiais
Emissão de gases e ruído
Gestão de resíduos
Usos e funções
Regime de utilização
Circulação e Estacionamento
Infraestruturas de Abastecimento e resíduos sólidos urbanos
Modelação do terreno
Rede elétrica
Redes de telecomunicações
As ligações das infraestruturas telefónicas aos lotes são obrigatoriamente do tipo subterrâneo, utilizando para esse efeito as redes públicas previamente instaladas.
Rede de abastecimento de água
O abastecimento de água aos lotes é efetuado através dos requisitos previstos na legislação em vigor, de acordo com o projeto de execução da Rede de Abastecimento que integra o presente plano.
Rede de drenagem de águas residuais
Rede de abastecimento de gás
O abastecimento de gás aos lotes é efetuado através de ligação à rede pública instalada na área do plano.
Operações urbanísticas
As operações urbanísticas necessárias à execução do plano concretizam-se na observância pela reestruturação fundiária proposta na Planta de Transformação Fundiária.
Formas de Execução
O plano executa-se através da realização de operações urbanísticas como disposto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Entrada em vigor
O plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro Síntese da Ocupação do Solo
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66727 - ssaigt.dgterritorio.pt
66732 - ssaigt.dgterritorio.pt
615973147