Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes - 2017
Objeto
O presente regulamento, a seguir designado por RAD-FCT-UNL, rege-se pelo disposto no ECDU, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no RAD-UNL, aprovado pelo Despacho n.º 684/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, e tem por objeto estabelecer as normas de avaliação do desempenho do pessoal docente da FCT-UNL.
Princípios
A avaliação de desempenho dos docentes sustenta-se nos seguintes princípios:
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes da Faculdade, abrangendo docentes de carreira e pessoal docente especialmente contratado.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Metodologia
Para a avaliação de desempenho adotam-se as seguintes bases metodológicas:
Horizonte de Avaliação
Intervenientes
Os intervenientes no processo de avaliação são os seguintes:
Conselho Coordenador de Avaliação
Avaliadores
Apreciação dos Presidentes de Departamento
Harmonização de áreas científicas
Contratualização de objetivos
No início de cada triénio, e com base nos objetivos contratualizados pelo Diretor com os Departamentos, os respetivos Presidentes poderão contratualizar com os docentes objetivos específicos para o triénio, cujo nível de satisfação deverá influenciar a avaliação qualitativa do docente.
Autoavaliação
Aplicação do Processo
Cada exercício de avaliação trienal desenrola-se nas seguintes fases:
Promoção do Talento
Sigilo
Diretor
O Diretor constitui a instância de recurso para os casos que não sejam resolvidos pelo CCA, sem prejuízo do direito de reclamação para o Reitor.
Outras Disposições
Período da Carreira
Embora a avaliação dos docentes incida sobre todas as vertentes, exceto na vertente de gestão quando for aplicável o disposto no n.º 5 do Artigo 24.º, o período da carreira em que os docentes se encontrarem poderá, a seu pedido, influenciar a sua avaliação, nomeadamente:
(i) Dispensa de avaliação na vertente de Gestão;
(ii) Que na avaliação da vertente de Extensão seja considerada a média das classificações das vertentes de Docência e Investigação;
Monitorização Anual
A monitorização anual é a avaliação quantitativa respeitante ao ano precedente, sendo constituída pela autoavaliação realizada pelo docente, nos termos do n.º 1 do Artigo 13.
Avaliação no Triénio
A avaliação no triénio resulta do acumulado total das peças curriculares introduzidos nas autoavaliações anuais do desempenho do docente;
Audiência Prévia
Consequência da Avaliação Final
Condições Especiais de Avaliação
Disposições Transitórias
Continuam a ser elegíveis para o mecanismo de dispensas previsto no Artigo 19.º, alínea b) todos os docentes que no período 2010-2012 contavam 29 anos de serviço.
Disposições Finais
Todos os aspetos omissos no presente regulamento serão dirimidos pelo Diretor, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, nos respetivos âmbitos de competências.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
A - Aspetos Gerais da Avaliação
A.1 - Avaliação Quantitativa
A.1.1 - A avaliação quantitativa em cada vertente é obtida pela pontuação da avaliação base e pela aplicação de fatores de ajustamento, exceto na vertente de gestão em que é diretamente função daquela pontuação.
A.1.2 - As peças curriculares e respetivas pontuações constam de tabelas pertinentes a cada Vertente.
A.1.3 - Vertente Docência
Considera-se para efeitos da análise desta vertente que o ano N consiste no 2.º semestre do ano letivo (N - 1) / N e no 1.º semestre do ano letivo N / (N + 1).
A.1.3.1 - Pontuação por unidade curricular (UC) lecionada (PUCj)
Fatores de ajustamento (F)
Dimensão dos turnos
(ver documento original)
Regência da unidade curricular
(ver documento original)
Nota. - Para os docentes que não tenham regência de unidades curriculares, F2(índice j) = 0.
Nota. - O número máximo de regências de unidades curriculares contabilizáveis por docente no RAD será fixado pelo Diretor.
Inquéritos Pedagógicos
(ver documento original)
Nota. - Nas unidades curriculares em que a resposta aos inquéritos não seja significativa F3(índice j) = 1.0.
Material de Apoio ao Ensino da UC
(ver documento original)
Hi = N.º de horas de docência por turno
PUC(índice j) = (somatório)H(índice i) x F1(índice i) x F3(índice j) + F2(índice j) + F4(índice j)
Nota. - Para efeitos de avaliação, o número médio de horas letivas efetivas por semana durante o ano não poderá exceder 12.
Quando exceder, caberá ao docente decidir em que unidades curriculares (dado não ser indiferente por razões de dimensão, inquéritos, etc.) limitará o número de horas submetidas, por forma a satisfazer aquela condição.
Quando aplicável o valor de PUCj deverá ser calculado depois de efetuada a mencionada correção dos valores de Hi dos dois semestres em avaliação.
A.1.3.2 - Pontuação de unidades curriculares lecionadas num semestre (PSUC)
PSUC = (somatório) PUC(índice j) do semestre
A.1.3.3 - Pontuação das unidades curriculares lecionadas no ano letivo
PUC = média de PSUC dos semestres = (PS(índice 2)UC + PS(índice 1)UC) / 2
A.1.3.4 - N.º de unidades curriculares lecionadas no ano letivo, orientações científicas, participação em Júris e compensação por dispensa de docência
(ver documento original)
Orientações Científicas
(ver documento original)
Participação em Júris
(ver documento original)
Compensação por dispensa de docência (resultantes de atividades de gestão e desempenho na vertente de investigação)
HG - N.º de horas de dispensa, no triénio, para atividades de gestão por semana no 2.º semestre do ano letivo (N - 1) / N e no 1.º semestre do ano letivo N / (N + 1) e número de horas de docência de que tiver sido dispensado com base no Regulamento da Prestação de Serviços dos Docentes, face ao desempenho na vertente de investigação
PHG = HG x DHM
DHM - Parâmetro a definir pelo Diretor, refletindo a valorização da hora de dispensa de docência na FCT.
A.1.3.5 - Pontuação Base na Vertente Docência
(ver documento original)
A.1.3.6 - Avaliação na Vertente Docência
PBA = (PBD + PUC x F5 + F6 + F7) x F8
PBA - Pontuação Base Ajustada Por Ano
PBF = (somatório) PBA + PHG
PBF - Pontuação Base Final
(ver documento original)
ND - Pontuação Normalizada
Para o cálculo de médias de pontos da vertente de docência e de investigação referido no n.º 3 do Artigo 21.º, a pontuação base final em docência é convertida em pontos normalizados (ND) à escala numérica da vertente de investigação, da seguinte forma:
Se PBF (igual ou menor que) 30 então ND = PBF * 2/30
Se 30 (menor que) PBF (igual ou menor que) 51 então ND = 2 + (PBF -30) * 2/21
Se 51 (menor que) PBF (igual ou menor que) 63 então ND = 4 + (PBF -51) * 2/12
Se 63 (menor que) PBF (menor que) 142.8 então ND = 6 + (PBF -63) * 7.6/87
Se PBF (igual ou maior que) 142.8 então ND = 13.6
(ver documento original)
Tabela VD 2 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas a orientação científica
(ver documento original)
Notas
Tabela VD 3 - Pontuação (no ano letivo) de peças curriculares relativas à participação em atos académicos
(ver documento original)
A.1.4 - Vertente Investigação
Para avaliação nas três componentes da vertente de investigação, consideram-se as seguintes metas.
LPI = Meta de Qualidade e Quantidade de Produção Científica;
LPC = Meta de Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento;
LPN = Meta de Notoriedade.
Assume-se que estas metas têm à partida os seguintes valores:
LPI = 27;
LPC = 12;
LPN = 18.
O docente pode ajustar estas metas de forma a melhor refletir a sua distribuição de contribuições, subindo ou descendo cada uma no máximo de 6 unidades, sujeito sempre às seguintes condições:
(ver documento original)
Fatores de Ajustamento da Pontuação Base
Projetos Científicos e Valorização do Conhecimento
(ver documento original)
Notoriedade
(ver documento original)
Tabela VI 1 - Pontuação de peças curriculares respeitantes a qualidade e quantidade da produção científica publicada no ano de publicação
(ver documento original)
Caracterização de Revistas
A pontuação a atribuir a artigos científicos publicados em revistas internacionais será efetuada de acordo com o tipo de revista, designadamente:
Revistas A+
Nature, Science
Considera-se aqui apenas a publicação principal NAT (ISSN: 0028-0836) e SCI (ISSN: 0036-8075).
Revistas A
Revistas que figurem no 1.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 1.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade A* e A pela ERA (Excellence in Research for Australia), as cem primeiras do ranking da MathSciNet (Mathematica lReviews on the Web) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
(SJR - SCImago Journal Rank; SNIP - Source Normalized Impact per Paper)
Revistas B
Revistas que figurem no 2.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 2.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade B pela ERA (Excellence in Research for Australia) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Revistas C
Revistas que figurem no 3.º quartil de uma subárea científica do Scimago (Scimago Institutions Rankings) (SJR ou SNIP) ou no 3.º terço de uma subárea científica da ISI Web of Knowledge ou as que forem consideradas de qualidade C pela ERA (Excellence in Research for Australia) e as que forem aprovadas pelo Conselho Científico;
Outras Revistas (OR)
Outras revistas com peer-review, para além das que se enquadram nas categorias A, B e C.
Caracterização de Conferências
A pontuação a atribuir a artigos científicos (fullpaper) publicados em atas de conferências será efetuada de acordo com o tipo de conferência, designadamente:
Lista de Conferências A+: Deverá conter apenas conferências publicando "fullpapers" reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis,em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista "A" dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado.
Lista de Conferências A: Deverá conter apenas conferências publicando "fullpapers" reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista "B" dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado.
Lista de Conferências B: Deverá conter apenas conferências publicando "fullpapers" reportando investigação original e avaliados por peer-review, equiparáveis, em termos de mérito científico na área científica respetiva, a um artigo em revista "C" dessa área, de acordo com critérios a definir e aprovar pelo Conselho Científico no início de cada triénio, baseados em indicadores objetivos tais como taxa de aceitação, critérios e processos de avaliação de submissões, indexação, entre outros, que sustentem o princípio enunciado.
Outras Conferências (OC)
Outras conferências com ISSN ou ISBN e peer-review, que não se enquadrem nas categorias A+, A e B. Serão apenas contadas conferências que publiquem "fullpapers".
As listas de classificação de conferências A+, A e B são aprovadas pelo CC, para cada exercício de avaliação.
Normas para pontuação de artigos
Harmonização da produção científica
Tabela VI 2 - Pontuação (anual) de peças curriculares respeitantes a projetos de I&D
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Nota. - A pontuação referente a qualquer projeto de I&D é multiplicada pelo fator 0,7 se o orçamento do ano, referente à participação da FCT/UNL, for (igual ou menor que) 20.000 (euro) e multiplicado por 1,25 se esse orçamento for (igual ou maior que) 100.000 (euro), sendo igual a 1.0 nos restantes casos.
Tabela VI 3 - Pontuação de peças curriculares relativas a notoriedade
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Notas
A.1.5 - Vertente Gestão
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Tabela VGa - Pontuação (anual) respeitante a atividades de gestão académica
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A.1.6 - Vertente Extensão
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Tabela VE - Pontuação das peças curriculares da vertente extensão
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Notas
A.2 - Avaliação no Triénio
A avaliação no Triénio será obtida através da aplicação da matriz a seguir indicada aos resultados da avaliação das várias vertentes.
(ver documento original)
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