Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda
Âmbito
A área do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Revisão e Ampliação, adiante designado por PP, é a que se encontra delimitada na Planta de Implantação anexa a este Regulamento.
Regime
O presente regulamento tem como objetivo a regulação da ocupação na área do PP tendo em conta as estratégias de desenvolvimento delineadas pelo Município. Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou mista a realizar na área de intervenção do presente PP, que tenham como consequência ou finalidade a ocupação, uso ou transformação do solo, ficam obrigatoriamente sujeitas ao disposto no presente regulamento.
Conteúdo Documental
Regulamento;
Planta de Implantação;
Planta de Condicionantes.
Relatório e Programa de Execução das ações previstas e respetivo Plano de Financiamento;
Planta de Enquadramento;
Planta de Localização;
Planta da Situação Existente;
Planta da Estrutura Fundiária;
Planta de Compromissos Urbanísticos;
Perfis Transversais/Pormenores;
Perfis Longitudinais;
Rede de BT - Infraestruturas;
Rede de MT - Infraestruturas;
Rede de AT - infraestruturas;
Rede de IP - Infraestruturas
Rede de Telecomunicações - Infraestruturas;
Rede de Gás Natural;
Rede de Abastecimento de Água;
Rede de Drenagem de Águas Residuais;
Rede de Rega/Incêndios;
Rede de Drenagem de Águas Pluviais;
Planta de Acessibilidades;
Relatório Ambiental e Resumo Não técnico.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, são adotadas as definições constantes no Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de maio, na sua atual redação.
Condicionantes
Na Planta de Condicionantes, que integra o presente PP, encontram-se assinaladas todas as condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis à área do Plano, sendo que qualquer alteração ao uso do solo que ocorra nestas áreas obedece, para além das disposições constantes no presente Regulamento, ao disposto na legislação aplicável.
Riscos e Vulnerabilidades
Estrutura de Zonamento
Para os efeitos do presente regulamento, a estrutura de zonamento do território afeto ao PP é constituída pelas seguintes categorias, conforme a planta de implantação:
Interesse Público
Na área do PP são admitidos usos e edificações que não se encontrem com conformidade com os usos e/ou regras e parâmetros de edificabilidade estipulados no presente regulamento para a respetiva categoria em termos de estrutura de zonamento, onde o mesmo se pretenda implantar, desde que o interesse público da iniciativa seja reconhecido pela Assembleia Municipal e estas enquadrem uma das seguintes situações:
Âmbito
As regras que orientam a ocupação das parcelas integradas nesta categoria são as que se encontram definidas na Planta de Implantação e no quadro síntese constante da mesma e do presente regulamento.
Implantação
Coberturas
Índice de Impermeabilização do Solo
Não é permitido um índice de impermeabilização do solo superior a 87 % da área da parcela.
Área Livre das Parcelas
Estacionamentos e Zonas de Carga/Descarga
Vedações
Energias Alternativas/Renováveis
É permitida a utilização de energias alternativas/renováveis pelas unidades industriais ou outros usos a instalar nas parcelas do plano, nomeadamente energia eólica, solar ou outra, desde que a Câmara Municipal, após análise do projeto, considere viável a sua utilização, e que o seu impacto do ponto de vista da imagem urbana não seja prejudicial, devendo as unidades que recorram a este tipo de fontes cumprir todos os condicionalismos legais e licenciamentos existentes.
Ecoeficiência Hídrica
É obrigatória a implantação, nas unidades industriais, armazéns e outros, de medidas de ecoeficiência hídrica, que permitam a redução do consumo de água.
Águas pluviais
Na fase de projeto de execução, as empresas devem privilegiar a implementação de mecanismos de promoção da infiltração das águas pluviais, tais como modelação do terreno que facilite a infiltração nas zonas verdes, construção de trincheiras de infiltração associadas às áreas impermeabilizadas, adoção de materiais permeáveis nos passeios, praças, ciclovias, e/ou parques de estacionamento, em áreas onde não seja previsível o derrame de produtos poluentes.
Depósitos de Gás
Nos casos em que existiam depósitos de gás afetos a unidades industriais, estes devem localizar-se no interior da parcela, de modo que o seu abastecimento possa efetuar-se sem ser a partir da via pública e cumprindo as necessárias normas de segurança.
Postos de Transformação
Usos
Emparcelamento
Propriedade Horizontal e Divisão das Parcelas
Loteamento
Altura da Edificação
Não é permitido que a altura da edificação ultrapasse os valores constantes do quadro síntese anexo a este Regulamento, devendo cumprir cumulativamente as superfícies de desobstrução previstas no Plano Diretor Municipal, com exceção das construções que, por razões de ordem técnica e/ou de layout, assim o necessitem, devendo tal ser devidamente justificado e analisado, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Caves
É permitida a construção de cave desde que tal resulte de exigências de ordem técnica, designadamente a criação de fossos para maquinaria ou outro tipo de equipamentos.
Usos e Condições de Ocupação
A parcela n.º 32 destina-se à instalação de equipamentos sociais, principalmente, de apoio aos trabalhadores locais.
Usos e Condições de Ocupação
Usos e Condições de Ocupação
Âmbito e Objetivos
Usos e Condições de Ocupação
Usos e Condições de Ocupação
Espaços Florestais de Proteção
Sistema e Formas de Execução do Plano
Mecanismos de Perequação
Comp = 4,53(euro)/m2 * Ac + (Rent A - Rent B)
em que:
Ac - Área de cedência para execução do espaço público e infraestruturas;
Rent. A - Rentabilidade dos Prédios tendo em conta uma florestação com compassos iguais a 2,00 m;
Rent. B - Rentabilidade dos Prédios tendo em conta uma florestação com compassos iguais a 4,00 m, conforme definido Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.
Entrada em Vigor
O presente PP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Omissões
Às eventuais situações de omissão que possam surgir da aplicação do presente regulamento, deverá aplicar-se o disposto na legislação em vigor sobre o assunto.
ANEXO
Quadro Síntese
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
40314 - ssaigt.dgterritorio.pt
40318 - ssaigt.dgterritorio.pt
610687549