Proposta para a revisão da norma de controlo interno do Município de Portimão
Âmbito
Objetivos
Com a implementação da NCI, pretende-se:
Responsáveis pela Implementação da Norma de Controlo Interno
Competências Genéricas
Intervenientes
Controlo de Acessos Informáticos
Princípios Orçamentais
Na elaboração e execução do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano do Município devem ser respeitados os seguintes princípios orçamentais:
Regras Orçamentais
Na elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, do Município de Portimão, devem ser seguidas as regras orçamentais, previstas no ponto 3.3. do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro (SCN-AP), em conjugação com outros instrumentos legislativos que o Município de Portimão esteja sujeito, nomeadamente:
Documentos Previsionais
A elaboração, aprovação e execução dos documentos previsionais toma a relevância especial, sendo o seu âmbito abrangente a todas as Unidades Orgânicas do Município de Portimão, em matéria de documentos previsionais, cuja caracterização e forma resume-se no seguinte:
As Grandes Opções do Plano
Compreendem as linhas de desenvolvimento estratégico do Município de Portimão, inclui o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e o Plano de Atividades Municipais (PAM) mais relevantes da gestão autárquica.
Plano Plurianual de Investimentos
Plano de Atividades Municipais
Orçamento Municipal
O orçamento municipal prevê todas as Despesas e Receitas do Município, cuja caracterização pode ser descrita da seguinte forma:
Revisões Orçamentais
Existem revisões do orçamento de acordo com o disposto no ponto 8.3.1. do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro (POCAL), não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SCN-AP), quando:
Alterações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano
Procedimento e Metodologia
A elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, deve reger-se pelos seguintes procedimentos e metodologias:
Princípios e Regras de Execução Orçamental
Na execução orçamental devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
Função e Competência
A gestão orçamental, financeira, patrimonial e de gestão está diretamente cometida ao do DSS, com a colaboração das Divisões Financeira, Administrativa e de Recursos Humanos, de acordo com as competências e funções que lhes forem atribuídas no âmbito dos documentos organizativos dos serviços municipais, em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas do Município.
Execução e Controlo Orçamental
Gestão Orçamental, Financeira e de Gestão
Despesa
Competência para Autorização de Realização de Despesa
Modificações Orçamentais e das Grandes Opções do Plano
Elaboração das Modificações Orçamentais e das Grandes Opções do Plano
Princípios Contabilísticos
A aplicação dos princípios fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação económico-financeira, do património, dos resultados e da execução orçamental da autarquia:
Organização do Sistema Contabilístico Municipal
Objetivo
O presente capítulo visa estabelecer os métodos de controlo e responsabilidade relacionados com os procedimentos de movimentação e contabilização dos meios monetários, montantes e documentos existentes em caixa, abertura e movimentação de contas bancárias, garantindo o cumprimento adequado dos pressupostos de gestão dos meios monetários do Município.
Âmbito de Aplicação
São consideradas disponibilidades:
Tesouraria
Postos de Cobrança Descentralizados
Caixa
Fundos de Caixa
Entrega dos Fundos de Caixa
Reposição dos Fundos de Caixa
Contas Bancárias
Cartões de Débito e ou Cartões de Crédito
Cheques
Emissão de Precatório Cheque
Compete à Tesouraria a emissão de precatório cheque com base numa informação da Unidade Orgânica que solicita a emissão de um precatório cheque, devidamente autorizada, onde é solicitado a devolução do valor depositado em conta bancária aberta por outra entidade à ordem do Município.
Reconciliação Bancária
Recebimentos
Formas de Recebimentos
Isenções e/ou Descontos na Receita
Todas as receitas municipais que sejam passíveis de isenção, designadamente as previstas regulamentarmente, como é o caso, entre outras, das receitas das piscinas, pavilhões desportivos, taxas de ocupação de espaço público, entre outras, devem ser contabilizadas com obediência ao princípio da receita bruta, de forma que fique refletido nas demonstrações financeiras, como contrapartida, o valor da correspondente isenção, atento a que a mesma corresponde a um custo social para a autarquia e a um benefício social para os utilizadores.
Anulação e Estorno de Guias de Receita ou Fatura
Guias de Receita ou Fatura Vencidas
Pagamentos
Caução
Auditorias
Constituição
Regularização
Responsabilidade
Responsáveis
Competências
Procedimento
Faturas
Reconciliações de Contas de Terceiros
Armazém
Receção de Bens
Saída de Bens
Gestão
Auditoria
Inventário e Cadastro
Etapas do Inventário
As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
Cadastro
Conta Patrimonial
Regras Gerais de Inventariação
Identificação dos Bens
Competência da Unidade Orgânica Responsável pela Inventariação do Património
Compete à Divisão Financeira:
Competência das Restantes Unidades Orgânicas
Aquisição
Registo de Propriedade
Realização e Autorização da Alienação
Formas de Alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originarem abates são:
a) Alienação a título definitivo;
b) Furto, roubo e incêndio;
c) Cessão, doação;
d) Transferência;
e) Troca ou permuta;
f) Demolição ou destruição;
g) Declaração de incapacidade do bem.
2 - O abate de bens ao inventário deverá constar da ficha de inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Demolição ou destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca ou permuta;
07 - Outros.
3 - Na situação de cessão ou doação de bens, bastará a certificação das decisões dos órgãos municipais, para que a Divisão Financeira proceda ao seu abate.
4 - Quando se trate de furto ou roubo, deverá aguardar-se pela decisão judicial sobre a queixa apresentada nas autoridades competentes.
5 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, demolição ou destruição, deverão ser as respetivas Unidades Orgânicas responsáveis pelo bem, a apresentar proposta devidamente autorizada, acompanhada do respetivo Auto de Demolição, à Divisão Financeira, sendo elaborado auto de abate nos termos do modelo 4 (anexo 4).
6 - Quando se trate de alienação, doação troca ou permuta de bens imóveis, o abate só será registado contabilisticamente com a respetiva escritura pública ou auto de venda.
Cessão
Transferência
Furtos, Roubos, Incêndios, Extravios ou Destruição de Marcas
Seguros
Todos os bens móveis e imóveis do Município deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à Divisão Financeira, com base em autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito e com a colaboração de informação das restantes Unidades Orgânicas.
Critérios de Mensuração do Imobilizado
Depreciações e Amortizações
Subsídios ao Investimento
Grandes Reparações e Conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado à Divisão Financeira, pela Unidade Orgânica que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP's.
Imparidades
Alterações Patrimoniais e Vida Útil dos Bens
Na fase de administração, as alterações patrimoniais que modifiquem o valor do bem ou a sua vida útil serão registadas nas fichas de inventário de acordo com o seguinte:
AV - Acréscimo de vida útil;
GR - Acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grande reparação ou beneficiação;
DE - Desvalorização excecional, por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE - Valorização excecional por razões de mercado.
Auditoria
Interpretação e regras operacionais
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente NCI.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente Norma de Controlo Interno, considera-se automaticamente revogada a atual Norma de Controlo Interno em Vigor.
Entrada em vigor
A presente Norma de Controlo Interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Modelo 1
QUADRO RESUMO
(ver documento original)
ANEXO 2
Modelo 2
Câmara Municipal de Portimão
Folha de carga - Bens móveis
(ver documento original)
ANEXO 3
Modelo 3
Câmara Municipal de Portimão
Auto de venda
(ver documento original)
ANEXO 4
Modelo 4
Câmara Municipal de Portimão
Auto de abate
(ver documento original)
ANEXO 5
Modelo 5
Câmara Municipal de Portimão
Auto de cessão
(ver documento original)
ANEXO 6
Modelo 6
Câmara Municipal de Portimão
Auto de transferência
(ver documento original)
312872086