Objectivos
Da superintendência
Princípios gerais de organização e actuação
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, o município de Lamego observa, em especial, os seguintes princípios:
Princípios deontológicos
Os trabalhadores reger-se-ão, na sua actividade profissional, pelos princípios enunciados na Carta de Ética da Administração Pública, referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de Março, ou outra que a venha a substituir.
Princípios de técnico-administrativos
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais deverão actuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de:
Colaboração
Planeamento
Coordenação
Delegação de competências
Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Competências dos directores de departamento
Competências dos chefes de divisão
Competências dos chefes de secção
Funções dos coordenadores de gabinete ou de sector
Afectação e mobilidade de pessoal
Gabinete de Apoio Pessoal
Gabinete de Informação e Comunicação
Protecção civil
Gabinete de Fiscalização
Compete ao Gabinete de Fiscalização:
1) Verificar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais, das leis e regulamentos gerais e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a regulamentos urbanos;
2) Elaborar participações com vista à instauração de processos de contra-ordenação por infracção às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
3) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados e as licenças concedidas;
4) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
5) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe sejam cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;
6) Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Departamento Administrativo
O Departamento Administrativo compreende duas divisões:
A Divisão Administrativa e de Coordenação;
A Divisão de Finanças e Património.
Divisão Administrativa e de Coordenação
A Divisão Administrativa e de Coordenação, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Apoio aos órgãos autárquicos;
Recursos humanos;
Expediente geral;
Arquivo geral;
Notariado e execuções fiscais;
Secção de Atendimento ao Munícipe;
Gabinete de Informática;
Uma secção administrativa afecta ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Gabinete de Recursos Humanos;
Uma secção administrativa afecta ao Gabinete de Expediente Geral, ao Gabinete de Arquivo Geral e ao Gabinete de Notariado e Execuções Fiscais.
Sector de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Sector de Recursos Humanos
Sector de Expediente Geral
Arquivo Geral
Notariado e Execuções Fiscais
Secção de Apoio ao Munícipe
Gabinete de Informática
Divisão de Finanças e Património
A Divisão de Finanças e Património, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Contabilidade;
Tesouraria;
Aprovisionamento;
Património;
Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos;
Três secções e um apoio administrativos:
a) Secção Administrativa afecta à contabilidade;
b) Secção Administrativa afecta ao aprovisionamento;
c) Secção administrativa afecta ao património;
d) Apoio Administrativo ao Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos
Contabilidade
1 - À Contabilidade compete:
a) Executar os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
b) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades de orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
c) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea b), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
d) Promover os registos inerentes à execução dos documentos previsionais;
f) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
g) Receber as requisições externas para respectivo compromisso de dotação orçamental;
h) Receber facturas devidamente conferidas;
i) Enviar facturas, ao sector do Património para inserir no inventário de património municipal;
j) Registo das facturas movimentando as devidas contas;
k) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
l) Submeter à autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
m) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
n) Proceder à conferência dos diários da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
o) Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
p) Manter actualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
q) Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
r) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
s) Processar a liquidação e controlo das receitas de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do orçamento de estado, impostos locais e rendimento sobre imóveis;
t) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
u) Enviar Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, bem como copias destes e dos documentos previsionais a outras entidades.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Tesouraria
1 - À Tesouraria compete:
a) Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito das instruções do serviço em conformidade com o regulamento SCI;
b) Entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo os documentos de cobrança;
c) Liquidar juros de mora relativos à arrecadação de receitas virtuais;
d) Proceder à guarda de valores monetários;
e) Controlar as contas bancárias do município;
f) Efectuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;
g) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
h) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentadas sobre a matéria;
i) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e de despesa;
j) Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanço trimestral de tesouraria;
k) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas quando for caso disso.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Aprovisionamento
1 - Ao Aprovisionamento compete:
a) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
b) Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços, e as condições de fornecimento pretendidas;
c) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
d) Organizar e controlar os processos de concursos e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
e) Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
f) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;
g) Fazer conferencia das facturas e assegurar a sua confirmação qualitativa/quantitativa;
h) Manter actualizadas as informações e bases de dados sobre fornecedores;
i) Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;
j) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
k) Efectuar a gestão dos materiais de economato;
l) Elaborara os mapas estatísticos dos contratos públicos de fornecimento de bens e serviços a envias à Direcção Geral do Património.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Património
1 - Ao Património compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e rústicos e outros móveis e imóveis;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e descrição na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;
e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
f) Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;
g) Assegurar a gestão e controlo do património;
h) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do município atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;
i) Proceder ao tratamento contabilístico de:
1) Abates;
2) Valorizações;
3) Desvalorizações;
4) Amortizações;
5) Reavaliações;
j) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódica e parciais de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
k) Proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade, efectuando as respectivas rectificações;
l) Elaborar mapas finais de fecho de ano;
m) Controlar o imobilizado em curso;
n) Actualizar os ficheiros que contem os bens a incluir na apólice de seguros patrimoniais, para posterior envio à seguradora;
o) Organizar todo o processo de seguros e registo de propriedades de veículos;
p) Manter actualizado os seguros dos bens móveis e imóveis que a lei obriga a assegurar, entre outros.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos
1 - Ao Gabinete de Gestão e Estudos Estatísticos compete:
a) Coordenar a elaboração das grandes opções do plano e do orçamento municipal, promovendo o planeamento anual e plurianual das acções;
b) Acompanhar e controlar a execução das grandes opções do plano e do orçamento municipal;
c) Elaborar relatórios de avaliação da execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifiquem desvios entre o programado e o executado;
d) Coordenar a elaboração do relatório anual de actividades a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;
e) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
f) Prestar informação à administração fiscal;
g) Apurar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efectivo controlo de gestão;
h) Recolher dados para a elaboração periódica de documentos que permitam efectuar a análise da gestão financeira do município;
i) Elaborar relatórios sobre a situação económica e financeira da Câmara;
j) Prestar informação de natureza orçamental da Administração Local à Direcção-Geral do Orçamento.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Acção Social e Cultura
A Divisão de Acção Social e Cultura, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Educação e formação profissional;
Apoio social e solidariedade;
Desporto e juventude;
Cultura e turismo;
Uma secção administrativa para apoio aos diferentes sectores.
Educação e formação profissional
Acção social e solidariedade
Sector do Desporto e Juventude
Sector de Biblioteca e Documentação
Sector da Cultura e Turismo
Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida
A Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Parques, jardins e cemitérios;
Limpeza urbana;
Parque biológico/canil municipal;
Higiene pública e sanidade veterinária;
Uma secção administrativa.
Sector de Parques, Jardins e Cemitérios
1 - Ao Sector de Parques, Jardins e Cemitérios compreende:
a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;
b) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público desenvolvendo campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Assegurar a gestão e a manutenção em das condições dos jardins e espaços verdes;
e) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio, bem como do mobiliário urbanos, existentes em jardins e parques;
f) Promover acções que visem a protecção do ambiente;
g) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respectivo regulamento, referentes aos cemitérios;
i) Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
j) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Limpeza Urbana
1 - Ao Sector de Limpeza Urbana compete:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da actividade da empresa adjudicatária dos serviços dos serviços de recolha e transporte de resíduos sólidos e urbanos, e de fornecimento, colocação, substituição, manutenção, lavagem, desinfecção e desodorização de contentores;
b) Assegurar a interligação e a coordenação entre a Câmara Municipal e a empresa adjudicatária, ou concessionaria, responsável pela gestão e exploração dos sistema de tratamento e eliminação dos RSU do concelho, no que concerne a assuntos de ordem técnica relacionados com a actividade da referida empresa ou do indicado na alínea a) anterior;
c) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos e Urbanos do Município de Lamego;
d) Prestar e gerir o serviço de limpeza urbana do concelho designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos e ou de uso publico;
e) Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários públicos municipais;
f) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza urbana;
g) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
h) Estudar e propor à aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e a remoção de resíduos sólidos;
i) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente.
2 - Fiscalizar e assegurar o cumprimento de todas as leis e regulamentos relacionados com a área ambiental do concelho, nomeadamente os mínimos de qualidade das ETAR, recolha de resíduos sólidos, aterro sanitário
3 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Parque biológico e canil municipal
1 - Ao parque biológico e ao canil municipal compete:
a) Assegurar o bom funcionamento do canil municipal e do parque biológico bem como outros.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Sector de Higiene e Sanidade Veterinária
1 - Ao Sector de Higiene Pública e Sanidade Veterinária compete:
a) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate e industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
b) Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendam e manipulam produtos alimentares;
c) Assegurar a recolha de animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com as juntas de freguesia;
d) Assegurar a vacinação de canídeos em colaboração com as juntas de freguesia;
e) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos bem como a higiene do pessoal, onde se comercializa ou armazena produtos alimentares, incluindo equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
f) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confeccionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
g) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho, fixo ou de levante;
h) Assegurar a limpeza e controle higio-sanitário do mercado municipal;
i) Velar para que os talhos e peixarias cumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto à salubridade das carnes e peixe à venda, vem como proceder à inspecção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
k) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente, através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desinfecção e desinsectização;
l) Velar pela sanidade do efectivo pecuário concelhio, procedendo as medidas de carácter curativo e profilático que se imponham ou venham a ser determinada superiormente.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos
A Divisão de Manutenção e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Gestão de redes públicas de águas, saneamento e electricidade;
Manutenção de vias de comunicação e transito;
Manutenção de edifícios e equipamentos;
Gestão de armazém e oficinas;
Duas secções administrativas:
Sector de Gestão de Redes de Águas, Saneamento e Electricidade
Sector de Manutenção de Vias de Comunicação e Trânsito
Sector de Manutenção de Edifícios e Equipamentos
Sector de Armazém e Oficinas
Carpinteiros;
Canalizadores;
Electricistas;
Pedreiros;
Serralheiros;
Pintores;
Calceteiros;
Trolhas.
Departamento Técnico
O Departamento Técnico compreende:
A Divisão de Obras Municipais;
A Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico;
O Gabinete de Planeamento e Projectos.
Divisão de Obras Municipais
A Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Sector Técnico;
Secção Administrativa;
Sector Técnico.
Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico
A Divisão de Urbanismo e Desenvolvimento Económico, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos;
Gabinete de Apoio às Actividades Económicas;
Duas secções administrativas:
a) Secção Administrativa afecta ao Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos;
b) Secção Administrativa afecta ao Gabinete de Apoio às Actividades Económicas.
Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos
1 - Ao Sector Técnico de Obras Particulares e Loteamentos compete:
a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar sobre processos de licenciamento industrial, classes C e D, estabelecimentos comerciais de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;
c) Orientar a implementação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
d) Informar os pedidos de licenças de obras particulares;
e) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
f) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
g) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas pelos técnicos responsáveis na elaboração de projectos;
h) Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para emissão de licenças de obra, de ocupação da via publica por motivo de obras e licenças de utilização;
i) Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos de estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica, actualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação de valor da caução para garantir a execução das infra-estruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final em vista à concessão ou denegação de licença de loteamentos;
j) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;
l) Verificar a implementação de loteamentos urbanos autorizados;
m) Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
n) Proceder à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes;
p) Verificar os livros de obras nos termos da lei em vigor;
q) Promover as vistorias necessárias à emissão ou licenças de utilização e alvarás, relativas aos pedidos que corram pelo sector;
r) Proceder ao embargo de obras ilegais, quando for lhes for superiormente solicitado;
s) Prosseguir a acção de fiscalização em articulação com outras unidades orgânicas também fiscalizadoras.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Gabinete de Apoio às Actividades Económicas
1 - Ao Gabinete de Apoio às Actividades Económicas compete:
a) Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob o patrocínio ou com o apoio do município;
c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
d) Demarcar e efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
e) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
f) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
g) Participar na elaboração de projectos de regulamentação do exercício de actividades de venda ambulante e feirantes;
h) Garantir, em cooperação com os serviços de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
i) Apoiar os agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades na região, sempre de acordo com as instruções e normas da Direcção Regional da Agricultura;
j) Estudar formas de promoção do município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, desenvolvendo as zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio.
2 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Gabinete de Planeamento e Projectos
Secções e apoios administrativos
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do município de Lamego, consta do anexo A deste Regulamento.
Quadro do pessoal
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara ou pelo presidente da Câmara Municipal, no âmbito das respectivas competências.
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alterados por deliberação da Câmara, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Norma revogatória
São revogadas todas as deliberações anteriores relacionadas com a organização dos serviços municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
Quadro de pessoal
(ver documento original)