Plano de Intervenção no Espaço Rústico do Monte da Charneca
Âmbito
Objetivos
Os objetivos do Plano são os seguintes:
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
O PIER integra e articula-se com as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal de Lagos, prevalecendo, para a Área do PIER, as prescrições deste plano.
Conceitos
Os conceitos urbanísticos e de ordenamento utilizados no presente regulamento correspondem às definições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua atual redação e noutros documentos de natureza normativa, elaborados e publicados sob responsabilidade de entidades legalmente competentes em razão da matéria.
Conteúdo documental
Servidões e restrições de utilidade pública
Riscos e vulnerabilidades
Salvaguarda do Património Arqueológico
Classificação acústica
A área abrangida pelo PIER é classificada como zona mista para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído.
Classificação e qualificação do solo
Espaço agrícola de produção
Outros Espaços Agrícolas
nível II regulamentada na secção seguinte.
Definição, Usos e Disposições Comuns
Espaços Afetos à Estrutura Ecológica Local - Nível I
Nos espaços afetos à Estrutura Ecológica Local - Nível I aplicam-se cumulativamente às regras definidas pelo presente plano as decorrentes do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
Espaços Afetos à Estrutura Ecológica Local - Nível II
Acesso rodoviário
Rede de circulação
Estacionamento
Infraestruturas
Projetos
Edificações a integrar nos projetos de ampliação
A planta de implantação identifica as edificações a integrar nos projetos de ampliação que executam o PIER.
Implantação e estética
Vedações, portões e cancelas
São admitidas vedações nas seguintes condições:
Pavimentos e Muros
Parâmetros urbanísticos
Fases da execução
Sistema de execução
A execução do plano obedece ao sistema de iniciativa dos interessados, salvo eventual acordo em contrário com o município.
Ausência de perequação compensatória
Dado que o território abrangido pelo PIER pertence a um único proprietário, não carece de sistema de perequação compensatória.
Prazo de execução
O prazo para a execução do PIER é de dez anos.
Alteração ao PDM de Lagos
O presente PIER procede à alteração ao PDM de Lagos no que respeita à delimitação de subcategoria de uso do solo e Estrutura Ecológica Municipal, em consonância com o detalhe e a escala de pormenor utilizada na elaboração deste instrumento e no que respeita à delimitação da Reserva Agrícola Nacional, que acompanha o presente procedimento.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração, conforme definido na legislação em vigor.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
54584 - ssaigt.dgterritorio.pt
54588 - ssaigt.dgterritorio.pt
613290053