Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel.
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho
Os artigos 15.º, 30.º e 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Pesca lúdica apeada, na modalidade de pesca de lazer;
- q)Entrada e saída de embarcações de pesca.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e quanto ao regime estatuído pelos n.os 3 e 4 do artigo 15.º, ficam excecionadas de aplicação à área protegida de gestão de recursos da Caloura - ilhéu de Vila Franca do Campo, as regras que decorrem das alíneas c), n), p) e q) do n.º 3 e d) e i) do n.º 4 do citado artigo, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
- a)A interdição prevista na alínea p) do n.º 3 do artigo 15.º aplica-se à área protegida para a gestão de habitats ou espécies do ilhéu de Vila Franca do Campo, cujos limites estão representados nos anexos ii e iii pela sigla SMG06, e à Zona Especial de Conservação da Caloura - Ponta da Galera, cujos limites estão representados nos anexos i e ii da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 30/1998, de 5 de fevereiro, pela sigla PTMIG0020;
- b)A excecionalidade de aplicação da interdição prevista na alínea q) do n.º 3 do artigo 15.º limita-se à Zona Especial de Conservação da Caloura - Ponta da Galera, cujos limites estão representados nos anexos i e ii da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 30/1998, de 5 de fevereiro, pela sigla PTMIG0020.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 46.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente decreto legislativo regional e do qual faz parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, com a redação introduzida pelo presente diploma e com as necessárias correções materiais.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho
Objeto, natureza jurídica e âmbito
Objetivos
O Parque Natural prossegue os objetivos gerais e de gestão próprios da Rede Regional de Áreas Protegidas e os objetivos específicos inerentes às categorias de áreas protegidas nele existentes.
Limites territoriais
Reclassificação
Regime, fins e objetivos de reclassificação
Categorias de áreas protegidas
As áreas terrestres e marítimas que integram o Parque Natural classificam-se nas categorias de áreas protegidas seguintes:
Reserva natural
Reserva Natural da Lagoa do Fogo
Reserva Natural do Pico da Vara
Monumento natural
Monumento Natural da Caldeira Velha
Monumento Natural da Gruta do Carvão
Monumento Natural do Pico das Camarinhas Ponta da Ferraria
Áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do ilhéu de Vila Franca do Campo
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da serra de Água de Pau
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Tronqueira e planalto dos Graminhais
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Cintrão
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Arnel
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies das Feteiras
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Escalvado
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Bretanha
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Faial da Terra
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ferraria
Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da lagoa do Congro
Áreas de paisagem protegida
Área de paisagem protegida das Sete Cidades
Área de paisagem protegida das Furnas
Áreas protegidas de gestão de recursos
Área protegida de gestão de recursos da Caloura
Ilhéu de Vila Franca do Campo
Área protegida de gestão de recursos da costa este
Área protegida de gestão de recursos da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia
Área protegida de gestão de recursos do porto das Capelas - Ponta das Calhetas
Área protegida de gestão de recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha
Natureza, missão e objetivos
Gestão do Parque Natural
Órgãos e serviços
Conselho de gestão
Competências do conselho de gestão
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo:
Instrumento de gestão
Plano de ordenamento de área protegida
Prazo de elaboração
O processo de elaboração do plano de ordenamento de área protegida do Parque Natural deve ter o seu início no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Classificação e reclassificação de novas áreas protegidas
Regime transitório
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Limites do Parque Natural da Ilha de São Miguel
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal, 1:25 000 (ed. de 2000, série M889, Datum Local), produzida pelo Instituto Geográfico, do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas Cartas são de fácil identificação no terreno.
Secções costeiras
Definida a:
Norte pelo paralelo 37°54,705’N.;
Sul pelo paralelo 37°51,250’N.;
Oeste pelo meridiano 25°51,655’W.;
Este pela linha de costa e pelo meridiano 25°47,272’W.
Norte pela linha de costa, desde o seu limite oeste até ao ponto de coordenada UTM: 26S X-633091 Y-4175262 m, e desde este ponto pelo limite superior de falésia e pela curva de nível dos 10 m;
Sul pelo paralelo 37°41,933’N.;
Oeste pelo meridiano 25°31,850’W.;
Este pelo meridiano 25°26,017’W.
Definida a:
Oeste pela linha de costa;
Este pelo meridiano 25°7,833’W.;
Norte pelo paralelo 37°49,350’N.;
Sul pelo paralelo 37°45,950’N.
Definida a:
Norte pelo paralelo 37°50,895’N.;
Sul pela linha de costa;
Este pelo meridiano 25°22,645’W.;
Oeste pelo meridiano 25°30,414’W.
Ponta do Cintrão - tem início na parte mais ocidental da falésia do Calhau do Cabo, em Santa Iria, no limite superior de falésia. Inflete para leste, 90°, atravessando a Ponta do Calhau do Cabo, até ao limite superior de falésia, continuando por este limite para leste até ao caminho de acesso ao porto de Santa Iria. Desce depois por este caminho e pela rampa de varagem até ao limite de costa. Regressa pelo limite de costa até ao ponto imaginário que se situa a oeste, 270°, do ponto inicial, infletindo depois na sua direção.
Norte pelo paralelo 37°50,932’N.;
Sul e oeste pela linha de costa;
Este pelo meridiano 25°36,308’W.
Secções interiores
ANEXO II
Cartas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
ANEXO III
Limites das categorias do Parque Natural da Ilha de São Miguel
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Nota prévia
Os limites constantes no presente documento referem-se aos elementos da Carta Militar de Portugal, 1:25 000 (ed. de 2000, série M889, Datum Local), produzida pelo Instituto Geográfico, do Exército, os limites administrativos referem-se aos limites estipulados pelo Instituto Geográfico Português na Carta Administrativa Oficial de Portugal. Nalguns casos poderá ainda ser referida informação toponímica e outros elementos que não estando presentes nas referidas Cartas são de fácil identificação no terreno.
SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo
Definido pela bacia hidrográfica da lagoa do Fogo.
SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara
Tem início no caminho de pé posto, que liga o planalto dos Graminhais ao pico da Vara, no lugar onde este caminho intersecta a parte a montante da ribeira do Purgar. Inflete para noroeste pela cumeada, passando pelo ponto com cota 947 m, até à curva de nível dos 900 m, e por esta continua para leste até ao caminho pedestre que vem da Malhada, segue depois este caminho para norte até à Grota Escura. Desce esta grota até à ribeira do Guilherme, infletindo depois para sul pela grota que separa os espigões de Francisco Pires e dos Bodes, até à estrada da Tronqueira. Continua para norte pela cumeada até à Serreta, descendo depois para oeste pela cumeada, novamente, até à estrada da Tronqueira, seguindo por esta, na mesma direção, até ao cruzamento com a parte montante da Grotinha do Pico Verde. Continua pelo vale para poente até ao ponto com cota 775 m. Sobe pela cumeada até à curva de nível dos 800 m e por esta continua para noroeste até à ribeira a oeste do Pico Verde. Desce a ribeira até à cota dos 700 m, seguindo-a para norte até ao afluente da ribeira do Purgar, seguindo depois por este até ao ponto inicial.
SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha
Tem início na estrada regional no princípio do caminho de acesso à Caldeira Velha, segue depois a estrada regional em direção à lagoa do Fogo, até intersectar a curva de nível dos 400 m, continuando depois por esta curva para sul até à linha de água que alimenta a Caldeira Velha. Estende-se por esta linha de água para montante até à cota dos 460 m. Daí inflete no sentido noroeste até ao ponto cotado 428 m, seguindo depois para norte-noroeste, pela cumeada até à curva de nível dos 380 m, desviando depois para nordeste até ao ponto com coordenada UTM: 26S X-631903 Y-4182963 m, e deste, para sudeste, até ao ponto inicial.
SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão
Desenvolve-se segundo uma faixa com 100 m de largura, que se inicia na Rua de Lisboa a partir do ponto UTM: 26S X-616288 Y-4177550 m, seguindo para noroeste, pelos pontos UTM: 26S X-616225 Y-4177700 m, X-616150 Y-4177760 m e X-616075 Y-4177900 m até ao cruzamento das Ruas do Pintor Domingos Rebelo e Direita de Santa Catarina, no ponto UTM: 26S X-616000 Y-4178000 m. A partir deste local, segue para noroeste, pelos pontos UTM: 26S X-615825 Y-4178450 m, X-615737 Y-4178525 m, X-615656 Y-4178700 m e X-615585 Y-4178870 m, terminando no ponto UTM: 26S X-615510 Y-4179000 m, na Rua da Saúde, freguesia dos Arrifes.
SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas Ponta da Ferraria
Tem início no ponto de coordenadas UTM: 26S X-601306 Y-4191319 m, inflete para sul ao longo da linha de costa até ao ponto com coordenadas UTM: 26S X-600944 Y-4190561 m, inflete para nordeste até intercetar o miradouro, seguindo pelo caminho de ligação entre a Ponta da Ferraria e os Ginetes, no mesmo sentido até atingir o domo com o ponto cotado 176 m, contornando-o pela sua base no sentido contrário aos ponteiros do relógio, até intercetar a Rua do Moio. Continua ao longo desta, para norte, até atingir um entroncamento na zona de Entre Caminhos, infletindo aí para oeste, até ao ponto inicial.
SMG06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do ilhéu de Vila Franca
Ilhéu de Vila Franca, definido pelo nível médio das águas do mar.
SMG07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da serra de Água de Pau
Tem início no entroncamento do caminho de acesso às Lombadas com o caminho das caldeiras da Ribeira Grande, segue por este no sentido das caldeiras até intersectar a curva de nível dos 400 m. Contorna a serra de Água de Pau, no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio, por esta curva até a intersectar a linha de água na Caldeira Velha, subindo posteriormente por esta até à cota dos 460 m. Daí inflete no sentido noroeste até ao ponto cotado 428 m, continuando depois para norte-noroeste, pela cumeada até à curva de nível dos 400 m, e por esta até intersectar a ribeira a norte do ponto cotado 518 m. Inflete posteriormente para sul até à intersecção da estrada regional com a curva de nível dos 800 m. Continuando a contornar a serra por esta curva até ao caminho carreteiro que vem do vértice geodésico Barrosa. Desce depois pelo vale até à curva de nível dos 500 m, pela qual continua até ao tanque de água a norte do pico da Praia. Desse ponto inflete em direção a leste até ao ponto onde a curva de nível dos 500 m intersecta o limite dos matos, na coordenada UTM 26S: X-635218 Y-4178996 m, continuando por esta curva de nível até intersectar a parte a montante da ribeira de Água de Alto, a norte do Azevinho, seguindo-a até à nascente junto ao vértice geodésico Cumeeira e depois até este. Continua contornando a serra de Água de Pau, agora pela cumeeira, primeiro para norte e depois para noroeste, até ao caminho do Monte Escuro, pelo qual continua para oeste até ao ponto inicial.
SMG08 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Tronqueira e planalto dos Graminhais
Tem início na estrada regional junto do Miradouro da Ponta da Madrugada, segue para sul ao longo da mesma até ao Pico Longo. A partir daí segue a cota dos 400 m, atravessa a Lomba da Igreja, Madeira Velha, passa a norte do espigão da ponta, a sul do espigão de dentro e do pico do Canário e a norte das Funduras e Pedras do Galego. Aí segue a linha de água para montante até à estrada n.º 521, seguindo para leste até ao Salto do Cavalo, neste ponto continua para leste pelo traçado do cume do planalto dos Graminhais, até ao ponto cotado 917 m. Inflete depois pela linha de festo para norte-nordeste até à ribeira a nordeste da Fajã, seguindo depois para sudeste e nordeste pelo limite do arvoredo até intersectar a ribeira no ponto de coordenada UTM 26S: X-653870 Y-4185596 m. Sobe depois essa linha de água até aos 830 m, infletindo depois para nordeste até ao ponto de coordenada UTM 26S: X-654845 Y-4185740 m no limite do Arvoredo. Continua por este limite até à intersecção da curva da estrada que vai na direção da Achada, com a curva de nível dos 860 m, infletindo depois para nordeste em linha reta até ao ponto de coordenada UTM 26S: X-654476 Y-4185710 m, no estremo oposto do limite de Arvoredo. Contorna as turfeiras por este limite no sentido anti-horário até intersectar a curva de nível dos 820 m. Inflete depois para norte-noroeste novamente por uma reta imaginária até ao ponto com cota 733 m, a norte das Anieiras, onde muda de direção para nordeste até ao Outeiro do Açougue, onde continua ao longo da cota dos 400 m até às Fontaneiras. A partir daí parte para sudeste, atravessando a ribeira do Guilherme, até à cota dos 559 m a norte do Outeiro Alto, na ligação com o caminho, continua ao longo deste até aos Serviços Florestais da Pedreira, onde percorre uma linha reta imaginária até à estrada regional no ponto em que intersecta a ribeira da Tosquiada. Continua pela estrada regional até ao ponto inicial.
SMG09 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Cintrão
Tem início na parte mais ocidental da falésia do Calhau do Cabo, em Santa Iria, no limite superior de falésia. Inflete para leste, 90°, atravessando a Ponta do Calhau do Cabo, até ao limite superior de falésia, continuando por este limite para leste até ao caminho de acesso ao porto de Santa Iria. Desce depois por este caminho e pela rampa de varagem até ao limite de costa. Regressa pelo limite de costa até ao ponto imaginário que se situa a oeste, 270°, do ponto inicial, infletindo depois na sua direção.
SMG10 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Arnel
Tem início na intersecção da ribeira com o limite superior de falésia, descendo depois pela ribeira até ao limite de costa, continua por este limite para norte até à ribeira do Guilherme e retorna ao ponto inicial pelo limite superior de falésia.
SMG11 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies das Feteiras
Tem início, na linha de costa, no lado leste da piscina das Feteiras, sobe para norte até ao caminho de acesso às piscinas e continua por este para leste até ao limite superior da falésia. Estende-se pelo limite superior da falésia até intersectar a linha de água que nasce no Monte Gordo, desce por esta até à linha de costa e retorna ao ponto inicial.
SMG12 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Escalvado
Tem início na Rua do Moio, no entroncamento na zona de Entre Caminhos, infletindo aí para oeste, até ao ponto de coordenada UTM 26S X-601306 Y-4191319 m, na linha de costa e por esta segue para nordeste até à Grota dos Milhafres. Inflete por esta grota até ao limite superior de escarpado, seguindo por este para sudoeste até à Rua do Moio, a norte do miradouro do pico do Escalvado. Continua por esta rua até ao ponto inicial.
SMG13 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Bretanha
Tem início na linha de costa, junto ao Farol da Ponta da Costa, seguindo para oeste por esta linha até ao ponto de coordenada UTM: 26S X-604501 Y-4195184 m, na Beira Mar de Cima. Inflete posteriormente para norte até ao limite superior de falésia, pelo qual segue para leste até ao ponto inicial.
SMG14 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Faial da Terra
Tem início no Faial da Terra, na foz da ribeira, inflete pela linha de costa para nordeste até ao caminho de acesso à praia do Lombo Gordo. Segue por este caminho até ao limite superior de escarpado, retornando por este para sudoeste até à ribeira no Faial da Terra e por esta até ao ponto inicial.
SMG15 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ferraria
Tem início no Miradouro da Ponta da Ferraria, infle-te para sudoeste em direção ao ponto na linha de costa com coordenada UTM: 26S X-600944 Y-4190561 m. Segue a linha de costa para sul até à segunda linha de água, subindo por esta até ao limite superior da falésia. Inflete para norte e retorna ao ponto inicial.
SMG16 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da lagoa do Congro
Definido pela bacia hidrográfica da lagoa do Congro.
SMG17 - Área de paisagem protegida das Sete Cidades
Tem início no cruzamento da estrada regional n.º 8-2.ª com o caminho vicinal a norte da lagoa do Peixe, segue pelo referido caminho vicinal, de nascente para poente, até encontrar novamente a estrada regional a sul da lagoa do Canário, seguindo por esta para poente, até ao limite da freguesia das Sete Cidades, a sul da lagoa de Santiago. Segue por este limite contornando a caldeira no sentido dos ponteiros do relógio até ao cruzamento dos caminhos vicinais a nordeste do vértice geodésico do pico da Cruz. Segue para sueste pelo caminho vicinal até ao cruzamento com a estrada regional, pela qual continua para leste até ao ponto inicial.
SMG18 - Área de paisagem protegida das Furnas
Tem início no cruzamento da estrada regional n.º 2-1 com o caminho de acesso ao Miradouro do Pico do Ferro, seguindo pelo último em direção ao miradouro até a base dos cumes da Terra da Cafuga e do pico do Ferro, contorna posteriormente estes cumes no sentido contrário ao dos ponteiros, até ao limite norte da bacia hidrográfica da lagoa das Furnas, e por este segue para oeste até ao caminho do Castelo Branco. Segue para sul pelo limite oeste da bacia hidrográfica e por esse caminho até a estrada regional, pela qual continua para leste até à curva no pico dos Covões. Segue depois pelo limite de bacia até ao ponto cotado 411 m a noroeste da Ribeira Quente. Desse ponto inflete em direção a leste-nordeste pela cumeada, passando pelo vértice geodésico Bodes, até intersectar a curva de nível dos 400 m junto ao lugar da Saladinha. Inflete para norte e noroeste por esta curva até intersectar a parte montante da ribeira a sul do vértice geodésico Gafanhoto, subindo depois por esta até à estrada. Seguindo depois por esta para sudoeste e retornando ao ponto inicial.
SMG19 - Área protegida de gestão de recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca
Definido a:
Norte pela linha de costa, desde o seu limite oeste até ao ponto de coordenada UTM: 26S X-633091 Y-4175262 m, pelo limite superior de falésia e pela curva de nível dos 10 m;
Sul pelo paralelo 37°41,933’N.;
Oeste pelo meridiano 25°31,850’W.;
Este pelo meridiano 25°26,017’W.
SMG20 - Área protegida de gestão de recursos da costa este
Definido a:
Oeste pela linha de costa;
Este pelo meridiano 25°7,833’W.;
Norte pelo paralelo 37°49,350’N.;
Sul pelo paralelo 37°45,950’N.
SMG21 - Área protegida de gestão de recursos da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia
Definida a:
Norte pelo paralelo 37°50,895’N.;
Sul pela linha de costa;
Este pelo meridiano 25°22,645’W.;
Oeste pelo meridiano 25°30,414’W.
SMG22 - Área protegida de gestão de recursos do porto das Capelas - Ponta das Calhetas
Definido a:
Norte pelo paralelo 37°50,932’N.;
Sul e oeste pela linha de costa;
Este pelo meridiano 25°36,308’W.
SMG23 - Área protegida de gestão de recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha
Definida a:
Norte pelo paralelo 37°54,705’N.;
Sul pelo paralelo 37°51,250’N.;
Oeste pelo meridiano 25°51,655’W.;
Este pela linha de costa e pelo meridiano 25°47,272’W.
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