Estabelece o regime jurídico de apoios financeiros a conceder, pela administração regional autónoma dos Açores, na área da saúde
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de apoios financeiros a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através do departamento governamental com competência em matéria de saúde aos agentes, pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiros, que prossigam actividades no âmbito da saúde, consideradas de interesse para a Região e para a sua população ou para o Serviço Regional de Saúde.
Âmbito
Princípios gerais
Os projectos a apoiar devem assentar nos seguintes pressupostos:
Modalidades de apoio
Acordos de cooperação técnica e ou financeira
Subsídios
Contratos de investimento
Pedido de apoio
Condições de acesso dos requerentes
Período de apresentação dos pedidos de apoio
A apresentação dos pedidos de apoio pode ser efectuada em qualquer data ficando, no entanto, a decisão de atribuição do respectivo apoio dependente das disponibilidades financeiras orçamentadas para o efeito no ano económico em causa.
Indeferimento liminar dos pedidos de apoio
Devem ser liminarmente indeferidos os pedidos de apoio quando os requerentes:
Avaliação do pedido de atribuição
Concessão de apoio
Publicação
Os acordos e apoios atribuídos ao abrigo do presente diploma estão sujeitos a publicação na 2.ª série do Jornal Oficial.
Revisão do apoio
Obrigações das entidades beneficiadas
As entidades beneficiárias ficam sujeitas aos seguintes deveres, sem prejuízo dos restantes previstos no acordo celebrado:
Avaliação e controlo da aplicação dos apoios
Cessação
Definições
Para efeitos dos contratos de investimento previstos no presente diploma, entende(m)-se por:
Atribuições da entidade gestora
Período de apresentação dos pedidos
Salvo motivo devidamente fundamentado, os pedidos de financiamento devem ser apresentados no período definido de acordo com as orientações da tutela para o ano imediatamente anterior ao ano a que diz respeito o plano regional anual ao abrigo do qual o financiamento é atribuído.
Decisão sobre o financiamento
A decisão sobre a viabilidade do apoio e montante do mesmo é tomada após a aprovação e publicação oficial do plano regional anual para a Região Autónoma dos Açores e em conformidade com as principais linhas de orientação estratégica das políticas a prosseguir no período anual para o sector da saúde, a programação desdobrada por programa, projecto e acção e os valores da despesa de investimento associada.
Concessão de financiamento
Normas supletivas
Em tudo que não estiver especialmente regulado no presente capítulo aplicam-se subsidiariamente aos contratos de investimento as normas dos capítulos iii e iv, com as devidas adaptações.
Responsabilidade pessoal e solidária
No quadro da aplicação do presente diploma, os membros de associações e comissões sem personalidade jurídica respondem pessoal e solidariamente perante a Região, nomeadamente para efeitos do disposto no artigo 23.º
Regulamentação
O presente diploma pode ser objecto da regulamentação que seja necessária à sua boa execução no prazo de 90 dias contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados os Despachos Normativos n.os 22/2008, 32/2008 e 59/2008, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, respectivamente, de 4 de Março, 21 de Abril e 3 de Julho de 2008.
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.